DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 153063
Número do Contrato: 61/2022.
Nº Processo: 23073.051667/2021-55.
Dispensa. Nº 1667/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA. Contratado:
05.572.870/0001-59 - FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original e alteração da cláusula
décima - da coordenação, passando a responsabilidade da coordenação para a servidora
Rosana Nazaré Leão Souza. Vigência: 01/10/2022 a 31/03/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 250.000,00. Data de Assinatura: 14/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 14/09/2022).
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Universidade Federal do Pará - UFPA, Autarquia Federal de Ensino Superior
vinculada ao Ministério da Educação, sediada no Campus Universitário, à Rua Augusto
Corrêa n° 01, na Cidade de Belém, Estado do Pará, inscrita no CGC/MF sob o nº
34.621.748/0001-23, torna público o resultado do Processo Nº 23073.46931/2021-39,
relativo ao Pregão Eletrônico nº 34/2021, cujo objeto é a "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA". o objeto ora licitado foi registrado em Ata de Registros de Preços,
ficando assim discriminada a Empresa: 1) SYSTECH SISTEMAS E TECNOLOGIA EM
INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 03.263.975/0001-09, no valor total de R$ 425.000,00. A validade
da presente Ata de Registros de Preços é de 12 (doze) meses, a partir da data da
publicação deste aviso. O detalhamento de preços poderá ser verificado no site:
www.comprasnet.gov.br.
Belém - PA, 14 de setembro de 2022.
EMMANUEL ZAGURY TOURINHO
Reitor
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 209, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições,
torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor
Visitante, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012, nº 12.990/2014, da Portaria
Normativa MPGO nº 4/2018, do Decreto nº
9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018 - CONSEPE/UFPA alterada pela
Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA e da Resolução 03/2019 - NUMA/UFPA conforme
abaixo:
Quadro n. 01
.
Unidade Acadêmica
Tema
Nº
de
Vagas
Requisitos
. Núcleo de Meio
Ambiente - NUMA
Gestão de Recursos
Naturais na Amazônia
1
Possuir título de Doutor (no Brasil ou exterior) em Ciências
Ambientais, Ecologia, Ciências Naturais, Ciências Biológicas, ou áreas
afins, defendido por tempo igual ou superior a 10 anos. Possuir
currículo vitae na Plataforma Lattes do CNPq, com produção relevante
e Consistente para a área e a linha de pesquisa acima referidas e
.
Compatível com a de pesquisador (a) Nível 1 do CNPq. Ter experiência
de pesquisa e ensino no campo da Gestão de Recursos Naturais de
preferência na Amazônia.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e
posteriores alterações, caso existam.
1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) e o
Centro de Processos Seletivos (CEPS) serão responsáveis pela coordenação dos Concursos,
no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados aos
Concursos e à divulgação do resultado final na página eletrônica do CEPS.
1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar
pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca
Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado.
1.4. O diploma do título
apresentado deverá satisfazer as seguintes
exigências:
a) Ter sido obtido em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo
Ministério da Educação-MEC.
b) Quando expedidos por Instituições de Ensino estrangeiras, o diploma de Pós-
Graduação deverá ser reconhecido por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.
2. A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o
Decreto nº. 6.593, de
2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto nº. 6.135, de26.06.2007 ou for doador de Medula Óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 13.656/2018.
2.1.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados
pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão no ato de sua
inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.
2.1.2 Para solicitar isenção como doador de medula óssea o candidato, no ato
da inscrição, deverá enviar via upload a imagem legível de documento que comprove que
é doador de medula óssea expedido por órgão reconhecido pelo Ministério da Saúde.
2.3.O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, no período
das 14 h do dia 26.09.2022 às 18h do dia 10.10.2022 e no ato de sua inscrição, informar
o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.
2.4.Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que
omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.
2.5.O resultado das isenções deferidas
poderá ser consultado no dia
13.10.2022, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
2.6.O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição que não obtiver a
concessão do benefício, se ainda desejar participar do PSS, deverá efetivar sua inscrição
efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.
3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
3.1.As inscrições aos Processos Seletivos serão realizadas exclusivamente via
internet,
observado
o
horário
de
Belém-PA,
no
endereço
eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br, 14 h do dia 26.09.2022 às 18h do dia 26.10.2022, com o
pagamento da taxa até o dia 27.10.2022.
3.2.Os
candidatos
deverão
acessar
o
endereço
eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse
endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Concurso e seus anexos, além do
requerimento de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo eletrônico para
impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a data do
vencimento do boleto.
3.3.O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com
toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de
cancelamento da inscrição.
3.4 - Os candidatos que não realizarem sua inscrição pelo site do Centro de
Processos Seletivos - CEPS, não terão sua inscrição validada e não poderão, em hipótese
alguma, participar do Processo Seletivo.
3.5.O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 180,00 (Cento e oitenta reais);
3.6.Ao realizar a inscrição o candidato deverá enviar para o e-mail do Programa
de Pós-Graduação em Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia
(ppgedam.numa@gmail.com)
a) Cópia de documento de identidade ou passaporte quando estrangeira/o;
b) Curriculum Vitae /Plataforma Lattes devidamente comprovado.
c) Tabela de Pontuação do Currículo Lattes, do anexo III, que deverá ser
preenchida pelas/os candidatas/os.
3.7. É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu pagamento
foi processado e se sua inscrição validada.
3.8.O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) se exime de qualquer
responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de
computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.9.O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) disponibilizará no sitio
eletrônico a relação dos candidatos com inscrições homologadas no Processo Seletivo
Simplificado.
3.10. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser
aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, o diploma
exigido no Edital, sem o qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser
contratado como Professor Visitante.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD.
4.1.Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo
Seletivo para contratação de Professor Visitante desde que as atribuições sejam
compatíveis com sua condição de pessoa com, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da
Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146 de
06/07/2015.
4.2.Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS, no
mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de
setembro de 2018.
4.3.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos
termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
4.4.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no
Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto
Federal
nº
3.298/1999,
com
as alterações
introduzidas
pelo
Decreto
Federal no
5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em
concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
4.5.Considerando os percentuais citados nos subitens 4.2 e 4.3, e o quantitativo
de vagas disponíveis no Edital, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas às pessoas com
deficiência. Durante a validade deste PSS, se surgirem novas vagas, a 5ª (quinta) vaga fica
reservada ao candidato com deficiência, aplicando-se o percentual mínimo de 5% (cinco
por cento) para cada tema do Edital.
4.6.Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir
durante a validade do Processo Seletivo, conforme os subitens 4.2, 4.4 e 4.5, o candidato
no ato da inscrição deverá:
a) Informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;
b) enviar via upload, no ato da inscrição, parecer emitido nos últimos 12 meses
antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por
três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de
sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as
assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições
nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na
forma do subitem 4.6.1 deste edital.
4.6.1.O parecer emitido por
equipe multiprofissional e interdisciplinar,
conforme modelo contido no
Anexo I deste edital, observará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
4.7.O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação de
títulos, aos critérios e nota mínima para aprovação.
4.8.Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a
vaga que vier a surgir, na validade do PSS, destinada às pessoas com deficiência, tal vaga
será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de
classificação no processo Seletivo.
4.9.O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição o
parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitens 4.6 e
4.6.1, perderá o direito de concorrer à vaga que surgir durante a vigência do Processo
Seletivo.
5. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1. Posteriormente a realização do PSS, caso haja convocação de candidatos
com deficiência aprovados para contratação, esses serão submetidos à avaliação por
equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da UFPA, formada por três
profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir,
dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do magistério
superior, que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência e a
compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar, nos termos do §
1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ, bem como do Decreto nº 9.508,
de 24 de setembro de 2018.
5.2.
A equipe
multiprofissional emitirá
parecer
que observará:
I -
as
informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no
processo seletivo;
II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou
da função a desempenhar; III- a viabilidade das condições de acessibilidade e as
adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios
que utilize de forma habitual; e
V- o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº
13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
5.3.Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de
equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que
ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, conforme subitens 4.6 e 4.6.1, em data
oportuna, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a
deficiência.
5.4.O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia
autenticada em cartório) será retido pela UFPA por ocasião da realização da avaliação
biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico
(audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12
meses.
5.6.Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional
e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com
e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.Perderá o direito à vaga destinada às pessoas com deficiência, o candidato
que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar parecer de equipe
multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido em
período superior a 12 meses ou que deixar de cumprir as exigências de que tratam os
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