DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
subitens 5.4, 5.5 e 5.6 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com
deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à avaliação
biopsicossocial.
5.7.O resultado da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no site do ceps
http://www.ceps.ufpa.br.
6. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
6.1.Fica assegurada a inscrição de candidatos negros no Processo Seletivo
Simplificado, sendo reservado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas que surgirem
durante a validade do Processo Seletivo, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e da
Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018.
6.1.1. Conforme §1º do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva de vagas será
aplicada sempre que o número de vagas oferecidas, for igual ou superior a 3 (três).
6.2.Considerando o subitem 4.2, no ato da publicação do presente edital não se
aplica a reserva de vagas a candidatos negros para o processo seletivo, visto que a área de
conhecimento oferece menos de 03 (três) vagas. Se durante a validade deste Processo
Seletivo a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª (terceira) e a 8ª
(oitava) vaga ficam reservadas aos candidatos negros.
6.3.De acordo com o artigo 2º da Lei 12.990, de 09/06/2014, poderão concorrer
às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos
no ato da inscrição do Processo Seletivo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.4.Os candidatos interessados em concorrer às vagas que surgirem durante a
validade do PSS destinadas aos negros deverão realizar a inscrição em conformidade com
o item 6 deste Edital, bem como preencher o campo específico no formulário de inscrição,
declarando-se preto ou pardo e informar que deseja concorrer às vagas que possam surgir
no prazo de validade deste certame.
6.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências, em caso de
informações falsas.
6.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas
a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
Processo Seletivo.
6.7.Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas para negros.
6.8.Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.9. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos, aprovados ou
habilitados, caso surja a 3ª (terceira) ou a 8ª (oitava) vaga, esta será revertida para ampla
concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação geral.
6.10. O candidato inscrito nos termos deste item participará do processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito a
avaliação dos títulos e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida.
6.11. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação.
7.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1.Os
candidatos
que
se
autodeclararem
negros
serão
submetidos
imediatamente, antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo, ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros.
7.2.Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3.Serão
convocados para
o procedimento
de heteroidentificação
dez
candidatos, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de Processo
Seletivo e o disposto na Resolução nº 5.087/2018-CONSEPE-UFPA e alterações da
Resolução n. 5.330/2020.
7.3.1.A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à
classificação, aprovação no certame ou contratação, às quais obedecerão os percentuais
definidos nos Itens 4 e 6 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
7.4.O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do
candidato para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos
negros
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
do
CEPS:
http://www.ceps.ufpa.br.
7.5.Para
o procedimento
de
heteroidentificação,
na forma
da
Portaria
Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar de
forma presencial à comissão de heteroidentificação.
7.5.1.A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados.
7.6.O procedimento de heteroidentificação será filmado pela UFPA para fins de
registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação e/ou da comissão
recursal.
7.6.1.O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
7.7.A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.7.1.Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.7.2.Não serão considerados, para fins do disposto nos subitens 7.3 e 7.5 deste
edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
7.8.A comissão de heteroidentificação deliberará
pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
7.8.1.As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este PSS.
7.8.2.É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
7.9.Será eliminado do
Processo Seletivo e dispensada
a convocação
suplementar de candidatos não habilitados, o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
7.10. Na hipótese de constatação de declaração falsa, se o candidato houver
sido contratado, ficará sujeito à rescisão de seu contrato.
7.11 O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no endereço eletrônico do CEPS:
http://www.ceps.ufpa.br
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 O Processo Seletivo Simplificado constará do Curriculum Lattes, conforme
Lei 8.745/93 e suas alterações, Resolução nº 5.087/2018-CONSEPE/UFPA, alterada pela
Resolução n. 5.330/2020- CONSEPE-UFPA, Resolução nº 03/2019 - NUMA/UFPA
considerando.
a) A seleção corresponde à análise do Curriculum Vitae/Lattes, com pontuação
pautada na Tabela de Pontuação do Currículo Lattes, do anexo III, que deverá ser
preenchida pelas/os candidatas/os.
8.2. Quando do julgamento e avaliação do Curriculum Vitae, a Comissão
Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes
Grupos de Atividades:
I - Grupo I - Formação Acadêmica;
II - Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural; dos últimos 5
(cinco) nos;
III - Grupo III - Atividades Didáticas;
IV - Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais e Administrativas.
8.3. Serão consideradas em cada Grupo de Atividades as pontuações, com seus
respectivos pesos, definidas na Resolução nº- 03/2019 - NUMA/UFPA.
8.4. Para ser aprovado no Processo Seletivo serão também contabilizados, para
fins de pontuação e enquadramento, os requisitos exigidos no Art. 11 da Resolução nº
5.087/2018 CONSEPE, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA de acordo
com cada categoria: Sênior, Pleno e Junior.
9. DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO.
9.1. A Avaliação ocorrerá no período de 09.11.2022 a 11.11.2022, o calendário
completo, orientações e os locais de realização serão disponibilizados no endereço
eletrônico:
http://www.ceps.ufpa.br,
podendo
haver
alteração
das
datas
acima
propostas.
9.2 O resultado final do PSS será homologado pelo Conselho da Unidade após
a realização de todos os procedimentos do Concurso e divulgado na página eletrônica do
CEPS: http://www.ceps.ufpa.br.
10. DOS RESULTADOS
10.1 A avaliação e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na
Resolução n° 5.087/2018 - CONSEPE/UFPA, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-
CONSEPE-UFPA, Decreto 9.739/2019 e a Resolução da Unidade, que trata da Valoração das
Provas.
10.2 Os examinadores deverão atribuir uma pontuação de zero a dez para o
Julgamento de Títulos.
10.3 A pontuação do candidato será a média aritmética simples dos pontos a
ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada uma casa decimal.
10.4 Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato
que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco) como média aritmética simples das
pontuações a ele atribuídos por cada um dos examinadores.
105.O resultado será divulgado nos quadros de avisos e no site da Unidade
responsável pelo PSS.
10.6 A classificação dos aprovados no PSS será feita em ordem decrescente da
nota final dos candidatos, limitada ao número máximo de aprovados, estabelecido no
Anexo II do Decreto 9.739/2019.
10.7 Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará sucessivamente os
critérios de desempate, conforme Resolução do CONSEPE que trata dos Concursos para
professores efetivos da UFPA.
10.8 Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados
de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo Simplificado.
10.9 Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última
classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 16 do
Decreto nº 9.739/2019.
10.10A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e das reservas de vagas para as pessoas com
deficiência e negros, observado os percentuais de reserva fixados nos subitem 4.5 e 6.1
deste edital.
10.11 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato
com deficiência ou negro classificado, desde que haja candidato classificado que tenha
optado por concorrer pela respectiva cota.
11. DOS RECURSOS
11.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado:
I - da abertura do Edital no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir da data
de sua publicação;
II - da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a
partir da data de sua publicação;
III- do resultado de cada Prova, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir
da data de sua publicação;
IV - do resultado do processo de Heteroidentificação junto à comissão recursal
designada para tal fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação
do resultado.
V- do resultado final do PSS, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de
sua divulgação.
VI - do resultado da Avaliação Biopsicossocial, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
a partir da data de sua divulgação.
11.2 Os recursos de que tratam os itens I, II, III e V do subitem 11.1 deverão
ser encaminhados para o E-mail: (ppgedam.numa@gmail.com).
11.3 Os recursos interpostos para os itens I, II, III e V do subitem 11.1 serão
encaminhados, em primeira instância, à Congregação ou Conselho da Unidade interessada
e, em segunda instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE),
no prazo de 2 (dois) dias consecutivos entre cada instância recursal.
11.4 Os recursos de que tratam os itens IV e VI do subitem 11.1 deverão ser
formalizados no Protocolo do Centro de Processos Seletivos, Rua Augusto Corrêa, nº 01,
Guamá-Belém - PA, no horário das 8:30h às 12 h e das 14 às 17 h.
11.5. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
11.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
11.7 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por
meio de seu procurador legalmente constituído, indicando, com clareza, objetivos, razões,
fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando número
do Edital e Tema do PSS para o qual concorre.
11.8 Os recursos interpostos terão efeito suspensivo e, consequentemente, a
contratação somente se efetivará após o julgamento dos mesmos.
11.9 A primeira instância recursal terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para julgar
os recursos interpostos para os itens I, II, III e V do subitem 11.1 e divulgar o resultado dos
mesmos.
11.10 A primeira instância recursal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
julgar os recursos interpostos para os itens IV e VI do subitem 11.1 e divulgar o resultado
dos mesmos.
12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÕES 12.1Ter sido aprovado em PSS,
objeto do presente no Edital.
12.2. Apresentar, por ocasião da contratação, os documentos exigidos em lei:
declaração de não acumulação de cargo ou emprego público, declaração de experiência
quando solicitado, comprovação dos requisitos para o cargo/emprego, conforme edital e
outros documentos de saúde (ASO) exigidos pela Instituição.
12.3 É vedada a acumulação de cargos e empregos considerando a carga
horária de Dedicação Exclusiva.
12.4 A contratação ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser
realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.
12.5 Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93 e suas alterações.
12.6 Os candidatos que já foram contratados por meio da Lei 8.745/93,
poderão ser novamente contratados desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro)
meses do encerramento do contrato anterior.
13 DA REMUNERAÇÃO
13.1. A remuneração do contratado será correspondente a categoria na qual o
candidato se enquadre: Professor Visitante Sênior ou visitante Pleno, equivalente a do
Professor do Magistério Superior, Titular ou Associado 1 e receberá vencimento básico
acrescido da RT (Retribuição por Titulação) e auxílio alimentação*, de acordo com a tabela
salarial vigente a partir de agosto de 2019, conforme previsto na Resolução nº 5.087/2018
- CONSEPE/UFPA alterada pela Resolução
n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, Lei nº
12.772/2012 alterada pela Lei nº 12.863/2013 e Orientação Normativa/SRH/MP N°
5/2009.
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