DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Critério
Escala de Pontuação
. Prever atividades de ensino na pós-graduação (no período do contrato)
Pontuação máxima: 10 pontos
10 pontos: 8 horas semanais
08 pontos: 6 horas semanais
06 pontos: 4 horas semanais
04 pontos: 2 horas semanais
0 pontos: 0 horas semanais
. Explicitar relação com a graduação, pesquisa e extensão por meio de detalhamento das atividades
Pontuação máxima: 10 pontos
10 pontos: programas que prevejam relação com graduação, pesquisa e extensão
0 pontos: nenhuma relação
. Prever elaboração / submissão de artigos para publicação ou outra produção intelectual similar para área.
Pontuação máxima: 05 pontos
05 pontos: programas que prevejam
0 pontos: programas que não prevejam
. Prever participação em bancas do programa
Pontuação máxima: 05 pontos
05 pontos: quando prever
0 pontos: quando não prever
. Proposta apresentada em associação com outras unidades da UFRJ, expressa no plano de trabalho
Pontuação máxima: 15 pontos
15 pontos: programas que apresentem propostas em associação
0 pontos: programas que apresentem propostas individuais
. Ter adotado ações afirmativas no último processo seletivo da pós-graduação realizado explicitadas no edital (reserva de
vaga ou de bolsas)
Pontuação máxima: 10 pontos
10 pontos: programas que adotaram cotas nas vagas
05 pontos: programas que adotaram outras modalidades de ações afirmativas
0 pontos: programas que não adotaram
. Comprovar necessidade de reposição de professor para alguma linha de pesquisa ou consolidação de uma área
recentemente aberta
Pontuação máxima: 05 pontos
05 pontos: programas que comprovem
0 pontos: programas que não comprovem
. Comprovar necessidade de articulação com projetos internacionais
Pontuação máxima: 05 pontos
05 pontos: programas que comprovem
0 pontos: programas que não comprovem
. Avaliação de atividades realizadas por Professor Visitante ou Professor Visitante Sênior contratado por meio de processo de
seleção regulado pelos editais CEPG 284 e 285/2019
Pontuação máxima: 10 pontos
10 pontos: programa que não recebeu Professor Visitante ou Professor Visitante Sênior contratado pelos
editais CEPG 284 e 285/2019
05 pontos: programa que apresente avaliação das atividades realizadas pelo Professor Visitante ou
Professor Visitante Sênior contratado pelos editais CEPG 284 e 285/2019
0 pontos: programa que recebeu Professor Visitante ou Professor Visitante Sênior pelos editais CEPG 284
e 285/2019 e não apresentou avaliação das atividades realizadas.
. Avaliação ad hoc
Pontuação máxima: 25 pontos
25 pontos: recomendação com destaque
20 a 24 pontos: recomendação sem ressalvas
10 a19 pontos: recomendação com ressalvas
<10 pontos: não recomendado
. Total
Pontuação máxima: 100 pontos
V - Homologação do relatório em reunião plenária do CEPG.
VI- Divulgação do resultado na página eletrônica da PR2, contendo as tabelas de pontuação.
Parágrafo 1º As propostas que não receberem, no mínimo, 50 pontos serão desclassificadas.
Parágrafo 2º No caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem: (a) ter a menor nota de avaliação pela CAPES, considerando os programas
proponentes principais; (b) número de critérios com pontuação máxima; (c) ter apresentado a proposta em associação; (d) ter adotado ações afirmativas no último edital de processo seletivo da pós-
graduação; (e) relação entre o número de alunos e o número de docentes; (f) ter recebido maior pontuação na avaliação ad hoc.
Art. 4º Caberá recurso da decisão do CEPG no prazo de cinco dias úteis, a contar da divulgação do resultado na página eletrônica da PR2.
Parágrafo 1º O recurso deverá ser anexado no SEI dentro do prazo previsto e será apreciado, juntamente com o parecer da CCDP, em sessão plenária do CEPG.
Parágrafo 2º O resultado final, incluindo o julgamento dos recursos, será publicado no D.O.U. e divulgado na página da PR2.
Art. 5º Uma vez deferido o pedido de vaga pelo programa de PG, a Unidade mandará publicar o edital do processo simplificado para seleção do professor(a) visitante adjunto e autorizará
o Programa a promovê-lo.
Parágrafo 1º O resultado final do processo seletivo previsto neste artigo será comunicado ao CEPG, que indicará ao Reitor os nomes das(os) professoras(es) selecionados(as) para
contratação pela PR4.
Parágrafo 2º Os programas deverão contratar os professores visitantes entre março de 2023 e junho de 2023.
Parágrafo 3º Os programas que não contratarem neste período perderão as vagas que serão redistribuídas para os programas não contemplados com vagas, segundo a classificação, que
terão três meses para contratação.
TÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 6º O Programa de Pós-graduação proponente é responsável pelo acompanhamento da proposta que submeteu, devendo apresentar à Congregação da Unidade (ou Conselho
equivalente) e à CPGP (quando houver) um relatório final das atividades realizadas durante a vigência do contrato e avaliação dos benefícios gerados pelo mesmo.
Art. 7º São obrigações de cada Programa de Pós-graduação:
I. Proceder ao processo seletivo para indicação do candidato a ser contratado;
II. Fornecer garantia de local de trabalho e de infraestrutura apropriada para a realização das atividades acadêmicas do contratado;
III. Providenciar acesso do contratado às bibliotecas da UFRJ, ao Portal de Periódicos da CAPES e aos laboratórios e/ou grupos de pesquisa da unidade acadêmica à qual se vincula o
Programa de Pós-Graduação;
IV. Inserir o contratado na rotina da unidade acadêmica e do Programa de Pós-Graduação, viabilizando a participação do mesmo em aulas de graduação e/ou de pós-graduação, em
palestras, seminários, mesas redondas etc;
V. Assumir o compromisso de manter as condições necessárias ao cumprimento e execução da proposta;
VI - Anexar no SEI o relatório de atividades do Professor Visitante ao final do contrato. Quando o professor for coordenador de disciplina, o relatório deverá incluir avaliação discente.
Parágrafo Único. As publicações científicas, produções intelectuais e outros produtos ou documentos relativos à pesquisa desenvolvida durante o período do contrato deverão,
necessariamente, conter a associação do nome do professor visitante à UFRJ e serem anexados ao relatório, resguardando-se a citação do nome da UFRJ, conforme as normas vigentes.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8o Não poderão ser contratados como Professor Visitante (PV), em conformidade com a Resolução CEPG 03/2012:
I - O professor ou servidor aposentado da UFRJ;
II - Os servidores ativos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - Os empregados ou servidores de empresas públicas ou sociedades de economia mista das três esferas de governo, bem como de suas subsidiárias ou controladas (Art. 6º da Lei no
8.745/93).
Art. 9o As contratações de professores brasileiros serão realizadas por, no mínimo, 3 (três) meses e, no máximo, 12 (doze) meses.
Parágrafo 1º O contrato poderá ser renovado desde que o período total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo 2º Para renovação do contrato, o cumprimento do plano de trabalho será avaliado pela CCDP/CEPG, sendo exigido o atendimento das atividades e produtos previstos, ou
justificativas pertinentes, para o seu não cumprimento.
Art. 10º As contratações de professores visitantes estrangeiros serão realizadas por, no mínimo, 3 (três) meses e, no máximo, 12 (doze) meses.
Parágrafo 1º - O contrato poderá ser renovado desde que o período total não exceda 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo 2º - para renovação do contrato, o cumprimento do plano de trabalho será avaliado pela CCDP/CEPG, sendo exigido o atendimento das atividades e produtos previstos, ou
justificativas pertinentes, para o seu não cumprimento.
Art. 11 Será permitida a substituição do beneficiário da contratação desde que haja mais de um aprovado no processo de seleção do programa (explícito na ata da homologação da seleção
de PV do programa). Nesse caso, o exercício do substituto será no tempo restante de 12 meses.
Art. 12 No caso de ampliação do número de vagas, estas serão distribuídas de acordo com a classificação.
CRONOGRAMA
. Primeira Etapa
ENCAMINHAMENTO DOS PROCESSOS
(Observar Art. 3o)
Até 14/10/2022
. Segunda Etapa
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE TÉCNICA
(Assessoria e CCDP do CEPG)
Até 27/10/2022
.
Terceira etapa
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Até 28/10/2022
.
DIVULGAÇÃO RESULTADO DE ANÁLISE DE RECURSOS
Até 04/11/2022
. Quarta Etapa
ANÁLISE DE MÉRITO
(Consultores ad hoc)
Até 16/12/2022
. Quinta Etapa
ANÁLISE FINAL
(Assessoria e CCDP do CEPG)
Até 10/02/2023
.
Sexta Etapa
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Até 16/02/2023
.
DIVULGAÇÃO RESULTADO DE ANÁLISE DE RECURSOS
Até 15/02/2023
. Sétima Etapa
RELATÓRIO FINAL
(Apresentado pela CCDP e homologado pelo CEPG)
Até 03/03/2023
. Oitava Etapa
Publicação do RESULTADO na página eletrônica da PR2
Até 05/03/2023
Edital aprovado pelo CEPG em 12 de setembro de 2022.
DENISE MARIA GUIMARÃES FREIRE
Presidente do CEPG
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