DOE 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº190  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Art. 2.º A Sepa tem como objetivos:
I – a aproximação entre adotado e adotante;
II – o apoio à promoção de aulas, seminários e palestras sobre a importância da proximidade parental;
III – o apoio à exposição, promoção e divulgação de meios e mecanismos para adoção;
IV – o apoio a canais que facilitem a aproximação entre adotante e adotado.
Art. 3.º A Semana Estadual de Promoção à Adoção – Sepa acontecerá, anualmente, na semana em que recair o dia 25 de maio, Dia Nacional da 
Adoção, e integrará o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 4.º Orfanatos e casas de abrigo poderão participar livremente da Sepa, com ações que visem à promoção da adoção e à permanência socioafetiva 
entre os envolvidos.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.208, de 20 de setembro de 2022.
(Autoria: Sílvio Nascimento)
DENOMINA MARIA IOLANDA VIANA DO NASCIMENTO A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU DE 
CAUCAIA, LOCALIZADA NO PARQUE POTIRA, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria Iolanda Viana do Nascimento a Escola de Ensino Médio Liceu de Caucaia, localizada no Parque Potira, no Município 
de Caucaia.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.209, de 20 de setembro de 2022.
(Autoria: Audic Mota)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA – AFI NO 
ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância – AFI no Estado do Ceará, a ser realizado, anualmente, 
na data de 14 de maio.
Art. 2.º A data a que se refere o art. 1.º fica incluída do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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