DOE 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº190  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
sessenta reais e vinte e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por 
este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 13 de julho de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e David Santa 
Cruz Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 05884217/2022
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº055/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 055/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 774.156,37 ( setecentos e setenta e quatro 
mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 09 de agosto de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES 
e David Santa Cruz Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº080/CIDADES/2018
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 080/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 07894163/2022, com fundamento 
na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 45º, 46º, 48º e 50º do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 
2014, sob amparo do art. 125º do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: 
O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA 
RATITICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 
01 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Patrícia Maria Santos Barreto, PREFEITA DE 
IRAUÇUBA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 43, VI da Lei n° 8.666/1993, e alterações 
posteriores, e conforme o que consta no processo VIPROC n° 00434388/2022, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido 
processo, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico - PE nº 20220003/CIDADES, cujo objeto é a contratação de empresa 
na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as neces-
sidades da área de Tecnologia da Informação da Secretaria das Cidades, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos que o 
integram, e ADJUDICAR o objeto em favor da licitante vencedora, a empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ: 07.325.673/0001-60, com 
o valor de R$ 1.181.959,44 (Um milhão, cento e oitenta e um mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Sigam-se os ulteriores 
termos. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE D1V1DA NO PROCESSO N°07850018/2022, EM FAVOR A PIO ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE FINAL DA 15ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO N°008/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso XVI da Lei n° 16.710 de 21 de 
dezembro de 2018 e alterações, bem como o art. 4°, inciso XVI, Anexo! do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informa-
ções e documentos existentes no processo VIPROC n°07850018/2022, em favor a empresa PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, referente ao 
pagamento do reajuste final da 15ª medição , dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 008/CIDADES/2020; CONSIDERANDO que os 
serviços referentes ao pagamento do reajuste final da 15ª Medição, período de 26/05/2022 a 10/06/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devida-
mente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento 
da despesa, na ação orçamentária - 10444- Urbanização de áreas ao longo das margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos 
autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato n° 008/
CIDADES/2020. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 121.895,03 (cento e vinte e um mil e oitocentos e noventa e cinco 
reais e três centavos), destinado ao pagamento do reajuste final da 15ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 008/CIDADES/2020 à 
PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte 
classificação orçamentária: 43100001.15.543.722.10444.03.44905100.1.01.00.0 (TESOURO)- Dot. 1622826 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2022. Marcos Cesar 
Cals, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de setembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº096/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP E O CONSÓRCIO CISP FORTALEZA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a 
Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: 
com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO CISP FORTALEZA, inscrito no 
CNPJ sob o nº 40.157.256/0001-21, doravante denominado Contratado; V - ENDEREÇO: Rua Gomes de Carvalho 1510 andar 1 CJ 12 - SL 27/ Vila Olímpea 
- São Paulo - SP - CEP: 04547-005; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e 
§ 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 096/2020, de acordo com o Processo nº 
07616724/2022, partes integrantes do referido Termo; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo 
e Supressão de Serviços com reflexos financeiros negativos ao Contrato nº 096/2020, cujo escopo é a Execução da Obra de Construção da Sede do Corpo 
de Bombeiros Militar, Centro Integrado de Inteligência, Centro de Convivência, Equipamentos Públicos e Urbanização Paisagismos; O presente ADITIVO 
modificará o valor global do contrato para R$ 73.973.099,34 (setenta e três milhões, novecentos e setenta e três mil, noventa e nove reais e trinta e quatro 
centavos). Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 804.622,36 (oitocentos e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e seis 
centavos), que corresponde a 1,09% do valor inicialmente contratado; e suprimiu-se o valor de R$ 2.235.824,32 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco 
mil, oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), que corresponde a 3,02% do valor inicialmente contratado, atendendo às limitações percen-
tuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, portanto com repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com os Pareceres Técnicos 
apresentados, com as Planilhas dos serviços anexadas, no Despacho da Gerência, Diretoria responsáveis e a Autorização do Superintendente da SOP, tudo 
constante do processo administrativo nº 07616724/2022 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.431.201,96 (Hum milhão, quatrocentos e trinta e um mil, duzentos 

                            

Fechar