18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº190 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1288/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANTIDADE PASSAGEM TOTAL RODRIGO DE ALBUQUERQUE MARQUES PROFESSOR ADJUNTO, L 006925.1-4 26/09/2022 a 28/09/2022 FORTALEZA/ SALVADOR/ FORTALEZA 02 e ½ 2.421,69 3.047,69 KADMA MARQUES RODRIGUES PROFESSOR ADJUNTO, M 006437.1-8 23/09/2022 a 27/09/2022 FORTALEZA/ SALVADOR/ FORTALEZA 04 e ½ 2.421,69 3.472,49 *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 16/2022 PROCESSO Nº: 08294062 / 2022 FUNECE OBJETO: Pagamento de inscrições para docentes e discentes, a associação nacional de pós-graduação em filosofia – Anpof para o XIX Encontro Nacional da Anpof JUSTIFICATIVA: Para apresentação de trabalhos científicos de importância ímpar para desenvolvimento das atividades acadêmicas da instituição. VALOR GLOBAL: R$ 8.300,00 ( Oito Mil e trezentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12188-31200001.12.364.451.20379.03.339039.27000.1 PF:3101010052022C IG 1187611000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II c/c Art. 13 inciso VI da Lei n.º 8.666/93 CONTRATADA: ANPOF DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 16/2022, para PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES A ANPOF PARA O XIX ENCONTRO NACIONAL DA ANPOF. No valor total de R$ 8.300,00. Com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei n.º 8.666/93.Prof. Dr. Dárcio Ítalo Alves Teixeira-Vice-Presidente em exercício da Presidência da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 16/2022, para PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES A ANPOF. No valor total de R$8.300,00. Com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, sendo a presente ratificação fundamentada no art. 26 da lei 8.666/93.Carlos Décimo de Souza Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Luiza Elisandra Nogueira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 177, Ano XIV, de 31/08/2022, que publicou a Portaria nº 1138/2022. Onde se lê: ... ANDRE ALMEIDA CAVALCANTE... Leia-se: ... ANDREA ALMEIDA CAVALCANTE... FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ- FUNECE, Fortaleza de 05 de setembro de 2022. Dárcio Ítalo Alves Teixeira VICE- PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 014/2022 PROCESSO Nº: 07978693 / 2022 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIAS ANALÍTICAS APLICADAS AS TÉCNICAS DE CROMATOGRAFIA GASOSA, LÍQUIDA E ESPECTROSCOPIA DE EMISSÃO ÓPTICA COM PLASMA INDUTIVAMENTE ACOPLADO, conforme condições, especificações e quantitativos contidos na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência, e proposta da CONTRATADA. JUSTIFICATIVA: Conforme Justificativa Técnica acostada aos autos do processo, o pedido de inexigibilidade de licitação para a presente aquisição objetiva contribuir com o desen- volvimento do projeto de pesquisa intitulado: Síndrome de Haff: Pesquisa para identificação e Quantificação de possíveis toxinas causadoras da doença da urina preta (Mapp 40). Com a modernização da infraestrutura laboratorial do Nutec somada ao quadro de pessoal qualificado permite-se que esta Autarquia inicie as pesquisas para análise de toxinas (palitoxina, microcistinas, ovatoxinas) e outros contaminantes (agrotóxicos e metais) que estão diretamente rela- cionados com a floração de algas e corais moles e consequentemente liberação de toxinas nocivas. Para estudar o ambiente aquático e suas transformações são necessários insumos que servirão para o desenvolvimento das metodologias cromatográficas e espectroscópicas. Estes insumos são necessários para o desenvolvimento de curvas de calibração, preparo de amostras e padrões, exatidão, precisão, linearidade, robustez e limites de detecção. Os solventes presentes na aquisição são necessários para a etapa de preparo de amostras e clean-up. A matriz peixe e matriz água são consideradas como complexas, ou seja, possuem composição variada. Para buscar o analito que se pretende quantificar são necessários etapas de extrações com os solventes indicados para cada fase e polaridade. No estudo dos corpos hídricos para fazer avaliação de toxinas é necessário avaliar os contaminantes presentes nessas águas. Alguns tipos de agrotóxicos possuem nitrogênio e fósforo na sua composição molecular fato que ocasiona excesso de nutrientes, eutrofizando o meio e gerando florações de algas nocivas. Estas algas liberam toxinas que precisam ser investigadas. Estudos também relatam excesso de metais em ambientes com alta presença de toxinas. Investigaremos a relação desses contaminantes orgânicos e inorgânicos com o surgimento de florações e toxinas nocivas, portanto, os itens que serão adquiridos são essenciais para a realização das atividades propostas no projeto acima mencionado. VALOR GLOBAL: R$ 8.815,57 ( oito mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.10770.03.33903000.1.00.00.0.40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: empresa MERCK S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.069.212/0001-84. DECLA- RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 014/2022 que visa a AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIAS ANALÍTICAS APLICADAS AS TÉCNICAS DE CROMATO- GRAFIA GASOSA, LÍQUIDA E ESPECTROSCOPIA DE EMISSÃO ÓPTICA COM PLASMA INDUTIVAMENTE ACOPLADO, conforme condições, especificações e quantitativos contidos na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência, e proposta da CONTRATADA, qual seja, a empresa MERCK S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.069.212/0001-84. RATIFICAÇÃO: Eu, CARLOS DÉCIMO DE SOUZA, Secretário da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº 014/2022, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Douglas dos Santos de Souza Fernandes PROCURADORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº266/2022 - SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; a Lei complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006; no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, RESOLVE: Art.1º CONSTITUIR: Comissão Técnica para analisar e emitir parecer das propostas inscritas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA DE LIVROS DA XIV BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DO CEARÁ. REPRESENTANTES do corpo técnico da Secult: 1. Francisca Maura Isidório – Coordena- dora do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas; 2. Kilviany Pereira de Sousa – Analista de Gestão Cultural; 3. Jefferson Dantas Santos – Analista de Gestão Cultural; 4. Ricardo Augusto Sousa Carvalho Lima – Advogado; 5. Mauro Costa Fernandes Silveira – Analista de Gestão Cultural. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e revogam-se às disposições em contrário. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 16 de setembro de 2022. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA Registre-se e publique-se. *** *** *** XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA MOSTRAS REGIONAIS E XV MOSTRA ESTADUAL - 2022 A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, por meio do Secretário da Cultura, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual de Cultura do Ceará, bem como as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a Lei n º 17.573, de 23 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que dispõe sobre as regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e, no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o XVII Edital Ceará Ciclo Natalino para Mostras Regionais e XV Mostra Estadual - 2022.Fechar