19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº190 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 O presente Edital contém 08 (oito) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: ● Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I); ● Formulário de Recurso (Anexo II); ● Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo III); ● Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo IV); ● Minuta do Termo de Colaboração (Anexo V); ● Termo de Referência Regulamento das Mostras Regionais Natalinas e XV Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino (Anexo VI); ● Regulamento das Mostras Regionais Natalinas e XV Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino (Anexo VII); e ● Dotação Orçamentária (Anexo VIII); 1. DOS OBJETIVOS 1.1. O XVII Edital Ceará Ciclo Natalino para Mostras Regionais Natalina e XV Mostra Estadual- 2022 é uma ação consolidada da política de Patrimônio Cultural para o fomento de bens, produtos e serviços relacionados às manifestações populares do ciclo natalino das várias regiões do Estado do Ceará, com ênfase nos seguintes objetivos: a) Contribuir para a ampliação e o fortalecimento das políticas de patrimônio imaterial no Estado do Ceará; b) Reconhecer, valorizar e promover os saberes e fazeres tradicionais da cultura cearense; c) Incentivar os processos da criação, formação e fruição das manifestações culturais populares tradicionais do ciclo natalino; e d) Inserir os festejos natalinos no circuito cultural e turístico do Ceará e) Garantir a participação dos grupos étnicos-raciais do Ceará, que promovam trabalhos artísticos e culturais nas comunidades e nos territórios onde são desenvolvidos, manifestações culturais. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. O edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social dos grupos e mostras estaduais do Estado do Ceará. Assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informa- lidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso Estado, reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos. 2.1.1. O XVII Edital Ceará Ciclo Natalino Para Mostras Regionais e o XV Mostra Estadual - 2022, se constituem como uma ação continuada de fomento à manutenção e renovação de grupos e manifestações próprias do ciclo natalino como reisados, pastoris, dramas, lapinhas vivas, presépios, dentre outras expres- sões da cultura tradicional popular. As mostras regionais já foram acolhidas por várias regiões do nosso estado, sendo na cidade de Fortaleza a culminância da mostra estadual que acontecerá no dia 06 de janeiro de 2023. Caracterizando-se como uma ação de democratização do acesso a bens e serviços culturais que tem por objetivo atender à necessidade de criar espaços para a transmissão de saberes e fazeres entre gerações. 3. DO OBJETO 3.1. É objeto deste edital selecionar e apoiar a realização de iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses voltadas para as manifestações próprias do ciclo natalino por meio da seleção pública de 15 (quinze) Instituições Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos sendo 14 (quatorze) para formalizar parceria com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, para realização das Mostras Regionais Natalina e 1 (uma) para a XV Mostra Estadual - 2022, a ser realizada em Fortaleza ou em outro município no Estado do Ceará entre os meses de dezembro 2022 a janeiro 2023. 3.1.1. As Mostras Regionais Natalinas ocorrerão no mês de dezembro de 2022 e a XV Mostra Estadual terá programação de culminância no dia 06 de janeiro de 2023. 3.2. Os proponentes deverão apresentar 01 (uma) proposta em apenas uma das seguintes categorias: I. Mostra Regional Natalina; II. XV Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino. 3.2.1. Mostras Regionais Natalinas: eventos com programação artística cultural que contemplem a temática e as tradições natalinas, realizados em espaços públicos tais como: praças, parques, ruas ou avenidas e pátios, distribuídas no mínimo em 02 (dois) dias de apresentações a serem realizados no período de 09 à 30 de dezembro 2022 com a participação de lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, exposição de presépios, fandangos, dramistas e outras manifestações populares relacionadas à cultura natalina. 3.2.2. XV Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino: ação de culminância das Mostras Regionais Natalinas, que consiste na realização de 01 (um) dia de progra- mação cultural, a ser realizada em 06 de janeiro de 2023, na Praça do Ferreira no município de Fortaleza, incluindo a apresentação de grupos selecionados dentre aqueles que se apresentarem em pelo menos uma das 14 (quatorze) Mostras Regionais Natalinas. 3.2.2.1. A entidade selecionada poderá, com justificativa prévia de pelo menos 15 (quinze) dias, indicar outro município do Estado do Ceará para a realização da ação de culminância em comum acordo com a SECULT Ceará. 3.3. Para EXECUÇÃO da XV Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino com as atividades e produtos previstos no item 3.2.2, a instituição selecionada deverá assegurar na sua proposta os seguintes serviços: 3.3.1. Organização e produção executiva do evento: gerenciamento do evento, detalhando todas as fases e estratégias de execução e avaliação no projeto, bem como proposta de plano de trabalho; 3.3.2. Curadoria: proposta de perfil conceitual, metodologia e cronograma de ações para desenvolvimento do conteúdo para a XV Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino com base nas ações e produtos previstos; 3.3.3. Desenvolvimento da programação: consiste no conjunto das seguintes atividades: rodas de conversa,oficinas,cortejo,apresentações artísticas, dentre outras ações propostas pela instituição candidata. 3.3.4. Cerimonial e Acolhimento: proposta de metodologia para realização do serviço de cerimonial e protocolo baseado nas referências culturais da tradição popular e a partir de uma perspectiva antropológica da cultura de modo a acolher adequadamente o público. 3.3.5. Plano de Comunicação: proposta detalhada com estratégias de mobilização de público e desenvolvimento de peças de divulgação a saber: a) Desenvolvimento de peças de divulgação (materiais impressos, sinalização, cards para redes sociais) e respectivas aplicações para os diversos suportes; b) Apresentação do conceito, programação do evento; c) Plano de ação para assessoria de imprensa com produção de releases, contato com veículos de comunicação, jornalista e formadores de opinião; d) Plano de ação às redes sociais com postagens regulares, cobertura fotográfica, difusão de vídeos institucionais e apresentação de estratégias de mobilização para o público-alvo; e) Acompanhamento e produção de conteúdo (textos, fotos e vídeos) durante todos os dias do evento; f) Cobertura fotográfica e videográfica, apresentação de relatório final de mídia, monitoramento das ações e avaliação. 3.3.6. Infraestrutura e logística do evento: proposta de estrutura logística do evento, montagem e desmontagem de espaços onde ocorrerão as ações previstas na programação (locação de equipamentos, serviços técnicos, transporte, hospedagem, receptivo, dentre outros itens previstos no Termo de Referência). 3.4. Fica facultado ao proponente inscrito na categoria XV Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino, em caráter complementar do orçamento de sua proposta, conseguir parcerias junto a órgãos e entidades da administração pública municipal e da iniciativa privada, com finalidade de realizar a XV Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino em outra cidade ou região. 3.4.1. As parcerias deverão ser comprovadas no ato da inscrição da proposta, por meio de declarações emitidas pelo(s) parceiro(s), em papel timbrado, datada, com validade até o período de realização do evento, devidamente assinada e carimbada pelo responsável da instituição parceira e contendo as especificações e valores correspondentes. O proponente precisa comprovar, por meio destas parcerias, a viabilidade de realização da Mostra Estadual dentro do proposto no Plano de Trabalho (Anexo I). 3.4.2. O valor do complemento orçamentário que trata o item 3.4, fica limitado ao mesmo valor determinado neste edital de contrapartida, não podendo gerar acréscimo orçamentário à Secult. 3.5. Os Grupos de Tradição Natalina, de Projeção Folclórica (Parafolclóricos), Presépio e Culturas Camponesas, selecionados neste Edital, deverão participar da mostra regional natalina contemplada na sua macrorregião. 3.6. Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados não deverá ser alvo de indeferimento por parte da comissão de Avaliação e Seleção das Propostas enviadas. 4. ACESSIBILIDADE 4.1. A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da(s) pessoa(s) com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 4.1.1. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, individual ou coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa(s) com deficiência ou com mobilidade reduzida.Fechar