DOE 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº190  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
4.1.2. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de 
natureza física, mental, intelectual ou sensorial na interação com uma ou mais barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
4.1.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o Edital deve garantir que as propostas 
apresentadas (festivais, exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais 
oferecidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o 
conforto, a segurança e a autonomia dos usuários. O Proponente deve oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer 
pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
4.1.4. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação das propostas submetidas ao Edital, sendo essencial para conta-
bilização de pontos na sua avaliação. Este edital indica em seu formulário de inscrição questões que visam atender esses princípios, conceitos e diretrizes da 
cidadania cultural. Deste modo, para a composição da pontuação da proposta, a marcação destas questões no formulário possibilitará ou não o acréscimo de 
pontuação, atendendo a especificidade do proponente que for pessoa com deficiência.
4.1.5. Para o critério de acessibilidade, os produtos e serviços resultantes dos propostas serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais, 
tais como: LIBRAS, audiodescrição, BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou 
com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades 
do público.
4.1.6. A Secretaria da Cultura resguarda o direito de exigir documentação que comprove a condição de pessoa com deficiência, para dirimir questões acerca 
das informações que forem consideradas inverídicas no certame.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA
5.1. Os recursos do presente edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura - FEC, no Programa 421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
ARTE E CULTURA CEARENSE, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 651.590,00 (seiscentos e cinquenta e um mil e quinhentos e 
sessenta reais), sendo previstos para as Mostras Regional Natalinas, R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais) para a XV Mostra Estadual Ceará 
Ciclo Natalino e R$ 259.560,00 (duzentos e cinquenta e nove e quinhentos e sessenta reais). Dotação Orçamentária (Anexo VIII);
5.1.1. O recurso descrito no item 5.1. deste Edital poderá ser suplementado desde que haja interesse público e motivação, com a devida reserva orçamentária.
5.1.2. Objetivo: Democratizar o acesso aos bens, serviços e o uso de equipamentos e espaços culturais, bem como fomentar os processos de criação, produção, 
difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas e culturais cearenses, com ênfase nas políticas afirmativas e de acessibilidade 
para promoção da cidadania cultural e desenvolvimento da economia da cultura no Estado.
5.1.3. Público alvo: artistas, grupos de cultura e cultura popular que atuam em diversas linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos e 
comunidades tradicionais; estudantes e arte-educadores; produtores, gestores públicos e privados; pesquisadores e a população em geral.
6. DO APOIO FINANCEIRO
6.1. Serão selecionados 15 (quinze) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor discriminado por categoria, conforme quadro abaixo:
CATEGORIA
TOTAL DE PROJETOS 
APOIADOS
VALOR DO APOIO DA 
SECULT POR PROJETO (80%)
VALOR DA CONTRAPARTIDA 
POR PROJETO (20%)
VALOR TOTAL DO 
PROJETO (100%)
VALOR PREVISTO DE 
APOIO DA SECULT POR 
CATEGORIA
Mostras Regionais 
Natalinas
14
R$ 28.000,00
R$ 7.000,00
R$ 35.000,00
R$ 392.000,00
XV Mostra Estadual 
Ceará Ciclo 
Natalino 2022
01
R$ 259.560,00
R$ 64.890,00
R$ 324.450,00
R$ 259.560,00
TOTAL
15
-
-
-
R$ 651.560,00
6.2. As 14 (quatorze) Mostras Regionais e a Mostra Estadual que terão apoio financeiro decorrente da seleção da XVII Edital Ceará Ciclo Natalino para 
Mostras Regionais e XV Mostra Estadual - 2022, serão acompanhados por uma comissão com a finalidade de monitorar a execução dos projetos e realizar 
pesquisa socioeconômica e cultural, conforme regulamentos constantes neste edital.
6.2.1. Caso haja sobra do recurso oriundo do remanejamento interno das categorias, a Comissão poderá indicar a redistribuição para outra categoria distinta.
6.3. Na categoria Mostra Regional Natalina o proponente deve apresentar, OBRIGATORIAMENTE, na Proposta de Plano de Trabalho os valores de premiação 
dos Grupos participantes, distribuídos de acordo com Regulamento das Mostras Regionais Natalinas.
6.3.1. O valor estabelecido para o cachê dos Grupos de Tradição Natalina, de Projeção Folclórica (Parafolclórico) e da Cultura Camponesas deverá ser no 
mínimo de R$ 790,00 (seiscentos e cinquenta reais), considerando a participação de até 10 (dez) grupos por Mostra Regional, de acordo com Regulamento 
das Mostras Regionais Natalinas (Anexo VII).
6.3.1.2. Para a apresentação OBRIGATÓRIA que se refere o item 6.3, os grupos da GRANDE FORTALEZA deverão apresentar-se somente nas Mostras 
da GRANDE FORTALEZA e os grupos do INTERIOR somente nas Mostras do INTERIOR.
6.4. O cachê para os 14 (quatorze) grupos selecionados nas Mostras Regionais, que irão participar da culminância na Mostra Estadual, será no valor unitário 
de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
6.5. O projeto aprovado na Categoria Mostra Estadual deverá, OBRIGATORIAMENTE, prever todas as ações constantes no Termo de Referência (Anexo 
VI) deste edital.
6.6. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverão cobrir única e exclusivamente, os custos das atividades previstas na 
Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I).
6.7. Sobre os valores de premiação, conforme itens 6.3.1 e 6.5, serão retidos os impostos previstos em Lei, se houver.
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1. O Fundo Estadual de Cultura - FEC, financiará 80% (oitenta por cento) do custo total do projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com 
uma contrapartida obrigatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do projeto.
7.2. A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada poderá ser disponibilizada em 
bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis 
e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I), enviado no ato da inscrição.
7.3. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo 
executor responsável, reconhecida em cartório, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: fotos, 
vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 88 §4º, incisos III e IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço 
previsto no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo I), em prazo e local previamente acordado com a Secretaria da Cultura.
7.4. A exigência de reconhecimento em Cartório da declaração de execução da atividade ou serviço prestado não se aplica às declarações emitidas por Pessoas 
Jurídicas de Direito Público.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
8.1. Poderão se inscrever no presente edital as Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, cujos atos constitutivos contenham finalidade ou atividade 
de cunho artístico e/ou cultural, que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais 
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, 
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio 
da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
8.2. Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá ter, no mínimo, 02 (dois) anos de registro, com sede ou domicílio no Estado do Ceará, 
comprovando experiência prévia, bem como demonstrar capacidade técnica e operacional.
8.3. Os anos de existência exigidos pelo item 8.2, deverão ser comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, 
com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, comprovando o cadastro ativo da entidade no período exigido, admitida a redução desse prazo 
por ato específico da Secretaria da Cultura, na hipótese de nenhuma entidade atingi-lo.
8.4. O projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável pelo coordenação do projeto, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada há pelo menos 01 
(um) ano no Ceará e com atuação comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos no campo da gestão e/ou produção cultural.
8.5. Lembramos que não é possível substituir a Organização da Sociedade Civil proponente após a inscrição!
9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
9.1. O Edital ficará disponível no site www.editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade de 14 de setembro a 13 de 
outubro de 2022.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições no período de 14 a 28 de outubro de 2022. As inscrições são gratuitas e exclu-
sivamente online pelo site www.editais.cultura.ce.gov.br, através do link https://mapacultural.secult.ce.gov.br/.
9.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues 
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.

                            

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