21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº190 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 9.4. A Organização da Sociedade Civil deverá escolher a categoria que deseja participar e enviar apenas uma proposta para a categoria. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida a primeira inscrição. 10. CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (para o candidato que não possui cadastro). 10.1. Para efeito de inscrição a Instituição e o Responsável pela coordenação do projeto deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo na ficha de inscrição online deste Edital. 10.2. Aos proponentes cadastrados nos Mapas Municipais (Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão automaticamente inte- grados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo necessidade da realização de um novo cadastro. 10.3. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura. 10.4. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural, serão sanadas através do chat: http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, no horário comercial das 8 às 17 horas. 10.5. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. 10.6. Para a inscrição de pessoa jurídica, faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição. Lembramos que, primeiramente, é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela coordenação do projeto (denominado Agente responsável pela inscrição) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica Instituição responsável pelo evento). 10.7. Para fins de inscrição, todos os proponentes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ter realizado e validado, pela Controladoria Geral do Estado (CGE), o Cadastro Geral de Parceiros no Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará (e-parcerias), através do endereço eletrônico: e-parcerias.cge.ce.gov. br, até a data do encerramento das inscrições, sob pena de inabilitação no presente Edital. 10.8. Aos proponentes que não possuem o Cadastro Geral de Parceiros, recomenda-se realizar o referido cadastro com o máximo de antecedência, utilizando inclusive o período de divulgação deste edital anterior à inscrição. 10.9. Para cadastros de Agentes Coletivos (Pessoa Jurídica) deve, OBRIGATORIAMENTE, estar preenchidos com as seguintes informações: a) Dados Cadastrais Agente Individual (Pessoa Física Responsável pela Coordenação do Projeto): I. Nome completo; II. Nome artístico; III. Nome social; IV. Registro Geral (RG - Cédula de Identidade); V. Data de expedição do RG; VI. Órgão expedidor do RG; VII. UF do RG; VIII. Cadastro de Pessoa Física (CPF); IX. Endereço residencial completo, com CEP; X. Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar); XI. E-mails; XII. Data de nascimento; XIII. Nacionalidade/naturalidade; XIV. Gênero; XV. Estado civil; XVI. Escolaridade. b) Dados Cadastrais Agente Coletivo (Instituição Proponente): I. Nome da Razão Social; II. Nome Fantasia; III. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); IV. Data de fundação; V. Código / Natureza Jurídica; VI. Código / Atividade principal; VII. Endereço comercial completo, com CEP; VIII. Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar); IX. E-mails; X. Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails); XI. Cópia da certidão de existência jurídica ATUALIZADA expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto atual e VIGENTE, regis- trado e de eventuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (obrigatório); XII. Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente ATUAL e VIGENTE (obrigatório); c) Dados Profissionais: I. Anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação da instituição proponente descrevendo as experiências realizadas no âmbito da produção artístico e/ou culturais (obrigatório); II. Anexo com currículo da pessoa física responsável pela coordenação do projeto, descrevendo as experiências realizadas no âmbito da produção artístico e/ou culturais (obrigatório); III. Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens (fotos), de AÇÕES CULTURAIS realizadas pela instituição proponente e pelo responsável pela coordenação do projeto, preferencialmente JPG ou PNG (obrigatório); IV. Links de vídeos dos eventos já realizados pela Instituição Proponente (obrigatório); V. Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações do Proponente e do responsável pela Coordenação do Projeto, publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores (opcional); VI. Links para site ou blog do Proponente e do responsável pela coordenação do projeto (opcional); VII. Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional); VIII. Outros links ou anexos que o Proponente e do responsável pela coordenação do projeto julguem necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional). d) Dados da Proposta (ficha de inscrição do mapa cultural): I. Preenchimento completo da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta (obrigatório); II. Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I), completamente preenchido e COMPATÍVEL com a proposta inscrita (obrigatório); III. Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo III) assinada pelo dirigente ou representante legal da instituição (obrigatório); IV. Ficha técnica com NOMES e FUNÇÕES da equipe de organização produção (obrigatório); V. Mini currículo dos envolvidos na ficha técnica (obrigatório); VI. Carta de anuência da equipe técnica, devidamente datada e ASSINADA por cada um dos envolvidos na ficha técnica declarando a participação no projeto (obrigatório); VII. Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo IV) (obrigatório); VIII. Cópia da Certidão que possui o Cadastro Geral de Parceiros VALIDADO (obrigatório); IX. Carta de Anuência dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades), RECONHECIDA em cartório no ano de 2022, datada do período de inscrição do Edital ou Vídeo com a autorização expressa do próprio Tesouro, onde o mesmo deverá mencionar o nome do projeto e o ano que tem o seu SABER-FAZER relacionado ao ciclo natalino (se houver). e) Categoria Mostras Regionais Natalinas: I. Programação cultural proposta para a Mostra Regional Natalina; II. Croqui e/ou foto do espaço onde serão realizados o(s) festival(is) regional(is) (obrigatório); III. Carta de Autorização, datada e assinada, emitida pelo responsável do local, público ou privado, onde será realizado o evento. Em caso de espaços públicos a Carta de Autorização deverá ser emitida pelo órgão gestor do espaço. O proponente poderá, excepcionalmente, apresentar o protocolo de solicitação de uso do espaço público. (obrigatório); Observação: Caso o proponente opte por realizar o evento em sua própria sede, não precisará apresentar a Carta de Autorização mencionada no inciso III desta alínea.Fechar