DOE 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº190  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
Parágrafo Primeiro: Acerca do item 10.9, alínea c, inciso IIII, as fotos e vídeos devem constar o nome da instituição, o nome da ação e o ano de sua realização.
Parágrafo Segundo: A certidão do cadastro de parceiros do item 10.9, a alínea d, inciso VIII, deverá estar datada no PERÍODO de inscrição.
Parágrafo Terceiro: A Carta de Anuência mencionada do item 10.9, alínea d, inciso IX, somente será OBRIGATÓRIA para propostas que tiverem a partici-
pação dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestres/as da Cultura, Grupos, Coletividades) RECONHECIDOS pela Secult.
Parágrafo Quarto: Os projetos que apresentarem a carta de anuência com participação dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestres/as da Cultura, Grupos, 
Coletividades) RECONHECIDOS pela Secult, deverão, OBRIGATORIAMENTE, garantir na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I), rubrica para cachê 
de participação dos Tesouros Vivos da Cultura.
10.10. Não serão aceitos documentos com assinatura coladas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a ultilização da assinatura disponibilizada pelo 
governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica site do GOV.BR, segue o link com o tutorial: https://www.youtube.com/
watch?v=EBEIXjsfyb8.
10.11. Todos os anexos OBRIGATÓRIOS somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto o plano de trabalho, 
sendo obrigatório constar nome completo, local e data.
10.12. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.
11. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (após cadastro dos agentes)
11.1. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário, acessando o 
link disponibilizado no https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/3991/.
11.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição.
11.3. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição on-line, sendo necessário 
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material 
apresentado pelo proponente.
11.4. Para melhor desempenho, no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso 
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
11.5. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8h às 17h horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: 
editalnatal@secult.ce.gov.br.
11.6. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e 
três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 28 de outubro de 2022.
11.7. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
11.8. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
11.9. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas 
no edital.
11.10. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
11.11. Caso haja inscrição de projetos de continuidade para a categoria Mostra Regional, aprovados pela SECULT no ano 2019, será verificado se consta 
problemas na execução e/ou objeções por parte do avaliador da Secult, no caderno de avaliação. Existindo, a inscrição independente do proponente, poderá 
ser penalizado em até 5 (cinco) pontos na avaliação final obtida.
11.11.1 Os critérios, metodologia e definição da penalidade do item anterior ficarão a cargo da comissão de avaliação documental e técnica.
11.12. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
12. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
12.1. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que:
a) Tiver no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende cônjuge, ascendente, descendente, até o 
terceiro grau, além de seus sócios comerciais;
b) Não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de 02 (dois) anos no Estado do Ceará;
c) Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) Tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo 
se a vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau;
e) Tiver tido as contas rejeitadas pela administração pública estadual nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se:
i. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
ii. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
iii. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
f) Ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
i. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
ii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
iii. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera 
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014;
iv. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas 
de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes 
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014;
g) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
h) Tenha entre seus dirigentes pessoa:
i. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Fede-
ração, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
ii. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
iii. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 
2 de junho de 1992.
i) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 6 do Edital e seus subitens;
k) Não atender ao item 8 deste Edital e seus subitens.
13. DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O processo seletivo se dará em 1 (uma) etapa onde ocorrerão a Habilitação da Inscrição (análise documental) e a Avaliação e Seleção da Proposta 
(análise técnica) das inscrições enviadas. Todas de caráter eliminatório e classificatório, realizadas por 02 (duas) comissões.
13.1.1. A Habilitação da Inscrição, de caráter eliminatório, será realizada por uma comissão de habilitação formada por técnicos da Secretaria da Cultura, 
que verificarão as condições de participação no que tange às documentações exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no edital.
13.1.2. A Habilitação das Avaliações e Seleção das Propostas Enviadas, realizará a Análise Técnica e será composta por 03 (três) membros do quadro de 
servidores ocupantes de cargo efetivo da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e/ou de seus Equipamentos Culturais (Decreto nº 32.810/2018). A presente 
comissão fará as análises técnicas das propostas enviadas, considerando os critérios de avaliação estabelecidos neste edital.
13.2. Cada membro da Comissão de Habilitação das Avaliação e Seleção das Propostas é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações.
13.3. A Comissão de Habilitação das Avaliação e Seleção das Propostas poderá recomendar redução, eliminação ou adequação dos itens de despesas, 
apresentados na escrita do projeto, que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade da proposta do 
projeto a ser realizado. Em caso de proposta selecionada, as recomendações serão acatadas e serão efetuadas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I).
13.4. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta deverá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto do Edital.
13.5. Ressalta-se que as 02 (duas) comissões mencionadas avaliarão os projetos da categoria de Mostra Regional e Mostra Estadual.
14. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
14.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
14.2. Critérios de Mérito Cultural:
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Abrangência e relevância cultural da proposta como ação de valorização e salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial cearense, que contribua na troca de 
experiências de saberes entre gerações.
3
0 a 4
12
b) Clareza, consistência da proposta curatorial, (programação artística e formativa) em consonância com o objeto e objetivos deste edital e da política de 
patrimônio cultural do Estado do Ceará.
3
0 a 4
12
c) Tempo e experiência da instituição candidata e do responsável das Mostras na realização de projetos e eventos no campo da Produção artística-cultural com 
ênfase no Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Ceará.
3
0 a 4
12

                            

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