DOE 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº190  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
9.4. A Organização da Sociedade Civil deverá escolher a categoria que deseja participar e enviar apenas uma proposta para a categoria. Em caso de envio de 
mais de 01 (uma) inscrição será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida a primeira inscrição.
10. CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (para o candidato que não possui cadastro).
10.1. Para efeito de inscrição a Instituição e o Responsável pela coordenação do projeto deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte 
endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo na ficha de inscrição online deste Edital.
10.2. Aos proponentes cadastrados nos Mapas Municipais (Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão automaticamente inte-
grados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo necessidade da realização de um novo cadastro.
10.3. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº18.012, de 01 
de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura.
10.4. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural, serão sanadas através do chat: http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, no horário comercial das 
8 às 17 horas.
10.5. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins 
de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
10.6. Para a inscrição de pessoa jurídica, faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição. 
Lembramos que, primeiramente, é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela coordenação do projeto (denominado Agente responsável 
pela inscrição) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica Instituição responsável pelo evento).
10.7. Para fins de inscrição, todos os proponentes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ter realizado e validado, pela Controladoria Geral do Estado (CGE), o 
Cadastro Geral de Parceiros no Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará (e-parcerias), através do endereço eletrônico: e-parcerias.cge.ce.gov.
br, até a data do encerramento das inscrições, sob pena de inabilitação no presente Edital.
10.8. Aos proponentes que não possuem o Cadastro Geral de Parceiros, recomenda-se realizar o referido cadastro com o máximo de antecedência, utilizando 
inclusive o período de divulgação deste edital anterior à inscrição.
10.9. Para cadastros de Agentes Coletivos (Pessoa Jurídica) deve, OBRIGATORIAMENTE, estar preenchidos com as seguintes informações:
a) Dados Cadastrais Agente Individual (Pessoa Física Responsável pela Coordenação do Projeto):
I. Nome completo;
II. Nome artístico;
III. Nome social;
IV. Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
V. Data de expedição do RG;
VI. Órgão expedidor do RG;
VII. UF do RG;
VIII. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IX. Endereço residencial completo, com CEP;
X. Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
XI. E-mails;
XII. Data de nascimento;
XIII. Nacionalidade/naturalidade;
XIV. Gênero;
XV. Estado civil;
XVI. Escolaridade.
b) Dados Cadastrais Agente Coletivo (Instituição Proponente):
I. Nome da Razão Social;
II. Nome Fantasia;
III. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV. Data de fundação;
V. Código / Natureza Jurídica;
VI. Código / Atividade principal;
VII. Endereço comercial completo, com CEP;
VIII. Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
IX. E-mails;
X. Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails);
XI. Cópia da certidão de existência jurídica ATUALIZADA expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto atual e VIGENTE, regis-
trado e de eventuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (obrigatório);
XII. Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente ATUAL e VIGENTE (obrigatório);
c) Dados Profissionais:
I. Anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação da instituição proponente descrevendo as experiências 
realizadas no âmbito da produção artístico e/ou culturais (obrigatório);
II. Anexo com currículo da pessoa física responsável pela coordenação do projeto, descrevendo as experiências realizadas no âmbito da produção 
artístico e/ou culturais (obrigatório);
III. Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens (fotos), de AÇÕES CULTURAIS realizadas pela instituição proponente e pelo responsável pela 
coordenação do projeto, preferencialmente JPG ou PNG (obrigatório);
IV. Links de vídeos dos eventos já realizados pela Instituição Proponente (obrigatório);
V. Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações do Proponente e do responsável pela Coordenação do Projeto, publicadas 
em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores (opcional);
VI. Links para site ou blog do Proponente e do responsável pela coordenação do projeto (opcional);
VII. Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VIII. Outros links ou anexos que o Proponente e do responsável pela coordenação do projeto julguem necessários para comprovação de histórico 
de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre 
outros materiais (opcional).
d) Dados da Proposta (ficha de inscrição do mapa cultural):
I. Preenchimento completo da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta (obrigatório);
II. Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I), completamente preenchido e COMPATÍVEL com a proposta inscrita (obrigatório);
III. Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo III) assinada pelo dirigente ou representante legal da instituição (obrigatório);
IV. Ficha técnica com NOMES e FUNÇÕES da equipe de organização produção (obrigatório);
V. Mini currículo dos envolvidos na ficha técnica (obrigatório);
VI. Carta de anuência da equipe técnica, devidamente datada e ASSINADA por cada um dos envolvidos na ficha técnica declarando a participação 
no projeto (obrigatório);
VII. Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo IV) (obrigatório);
VIII. Cópia da Certidão que possui o Cadastro Geral de Parceiros VALIDADO (obrigatório);
IX. Carta de Anuência dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades), RECONHECIDA em cartório no ano de 2022, 
datada do período de inscrição do Edital ou Vídeo com a autorização expressa do próprio Tesouro, onde o mesmo deverá mencionar o nome do 
projeto e o ano que tem o seu SABER-FAZER relacionado ao ciclo natalino (se houver).
e) Categoria Mostras Regionais Natalinas:
I. Programação cultural proposta para a Mostra Regional Natalina;
II. Croqui e/ou foto do espaço onde serão realizados o(s) festival(is) regional(is) (obrigatório);
III. Carta de Autorização, datada e assinada, emitida pelo responsável do local, público ou privado, onde será realizado o evento. Em caso de espaços 
públicos a Carta de Autorização deverá ser emitida pelo órgão gestor do espaço. O proponente poderá, excepcionalmente, apresentar o protocolo 
de solicitação de uso do espaço público. (obrigatório);
Observação: Caso o proponente opte por realizar o evento em sua própria sede, não precisará apresentar a Carta de Autorização mencionada no inciso III 
desta alínea.

                            

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