DOE 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº190  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
d) Grau de contribuição da programação relacionada ao fortalecimento da diversidade étnica, de gênero, territorial, etária, dentre outras.
3
0 a 4
12
e) Grau de contribuição da proposta em relação ao fortalecimento e promoção da economia da cultura regional com base em bens e serviços criativos previstos 
no evento.
1
0 a 4
04
f) Grau de promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência nas atividades previstas na programação e produtos previstos.
1
0 a 4
04
TOTAL
56
14.3. Critérios de Capacidade Técnica:
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o portfólio/ currículo da instituição, do responsável e da equipe envolvida.
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
3
0 a 4
12
c) Capacidade de divulgação e mobilização do público e a divulgação das Mostras Regionais e/ou Mostra Estadual com base no Plano de Comunicação apresentado.
3
0 a 4
12
TOTAL
36
14.4. As propostas serão avaliadas pelos critérios estabelecidos acima e terão a seguinte gradação de pontos:
0
Não atende ao critério
1 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
2 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
3 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
4 pontos
Atende plenamente ao critério
14.5. A pontuação máxima de cada proposta será de 92 (noventa e dois) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica, 
de acordo com cada categoria.
14.6. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de seleção, somada à pontu-
ação extra, quando for o caso.
14.6.1. Serão DESCLASSIFICADOS os projetos que não obtiverem o mínimo de 46 (quarenta e seis) pontos, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do 
total máximo de pontuação dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos.
14.6.2. Serão DESCLASSIFICADOS, independente da pontuação, os projetos em duplicidade, texto integral ou parcial e/ou orçamentária, considerando-se 
como tal as proposições com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição.
14.6.3. Verificada a duplicidade indicada no item 14.6.3, serão DESCLASSIFICADOS os dois ou mais projetos que se encontrarem nessa condição, podendo 
serem submetidos à Comissão de Avaliação e Seleção por meio de recurso para comprovação da autoria do projeto.
14.6.4. As propostas serão CLASSIFICADAS por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
14.6.5. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a 
proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” do Mérito Cultural e Capacidade Técnica, de acordo com a categoria. Caso persista o empate 
será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e, assim, sucessivamente.
15. DO RESULTADO E RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS ENVIADAS
15.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, classificáveis e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação 
e/ou motivo de desclassificação pelo não atendimento das regras editalícias.
15.2. O resultado preliminar será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da 
Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações
15.3. Após a publicação do resultado preliminar caberá pedido de recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
15.4. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalnatal@secult.ce.gov.
br, em formulário específico (Anexo II), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais da Secult , sendo vedada a 
inclusão de novos documentos.
15.4.1. Os pedidos de notas e pareceres para impetração do recurso, referente ao resultado preliminar, deverão ser solicitados durante o horário de expediente, 
ou seja, de 8h00 às 17h00, de segunda a sexta, através do e-mail editalnatal@secult.ce.gov.br.
15.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
15.6. O resultado do recurso e a lista dos classificados, classificáveis e desclassificados na etapa de avaliação das inscrições e propostas enviadas será divul-
gado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará pelo endereço http://www.secult.ce.gov.br e na página dos Editais da Secult www.editais.cultura.
ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar as atualizações dessas informações.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário 
Oficial do Estado (D.O.E.), no site oficial www.secult.ce.gov.br, e na página dos Editais (www.editais.cultura.ce.gov.br).
16.2. Não caberá recurso do resultado final.
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1. Período de Conhecimento Público (MROSC)
14 de setembro
13 de outubro
2. Período de Inscrições
14 de outubro
28 de outubro
3. Resultado Preliminar da Habilitação da Inscrição e Avaliação (documental e técnica) e Seleção da Proposta
06 de novembro
4. Homologação do Resultado Final
14 de novembro
17. CADASTRO DE PARCEIROS NO SISTEMA E-PARCERIAS
17.1. O proponente selecionado que NÃO possuir o Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parcerias) terá que fazê-lo para o recebimento do apoio financeiro.
17.2. Os proponentes selecionados devem atualizar seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parce-
rias), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico https://www.cge.ce.gov.br/ para fins de recebimento do apoio financeiro.
17.3. No ato da convocação, se o proponente selecionado não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) validado pelo o órgão responsável 
(CGE), este será DESCLASSIFICADO.
17.4. As dúvidas relativas ao cadastramento de parceiros no e-parcerias poderão ser dirimidas pelo e-mail: atendimento@cge.ce.gov.br, da Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado (CGE).
18. DO AJUSTE PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
18.1. Após o resultado final, a Secult convocará os selecionados para ajuste da proposta do plano de trabalho (Anexo I), no formato virtual, determinando data 
e horário, bem como o envio do ofício para abertura da conta bancária junto a Caixa Econômica. O setor responsável pelo ajuste providenciará o download 
de toda a documentação inserida na ficha de inscrição do mapa cultural para abertura do processo.
18.2. Após convocação para ajuste da proposta do plano de trabalho (Anexo I), o parceiro deverá providenciar a abertura da conta bancária para recebimento 
do recurso, assim como providenciar às cotações prévias de preços de mercado de cada rubrica, compreendendo o levantamento de, no mínimo, 03 (três) 
propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
18.3. O parceiro deverá fazer o envio do ofício, devidamente preenchido, da conta bancária junto a Caixa Econômica e das cotações de preço de cada rubrica 
ao setor responsável atendendo o prazo firmado. As cotações serão analisadas no ato de ajuste da proposta do plano de trabalho (Anexo I) e farão parte do 
processo de assinatura do Termo de Colaboração (Anexo V) juntamente com o ofício da conta bancária.
18.4. No dia e horário marcado para ajuste do plano de trabalho, será verificada a situação de regularidade e adimplência do parceiro para assinatura do 
Termo de Colaboração. Toda a comunicação será através de e-mail.
18.5. Ressalta-se que o selecionado poderá ser DESABILITADO caso não atenda os prazos e datas determinados.
18.6. As cotações que se referem ao item 18.2 deverão ser entregues em PAPEL TIMBRADO, com as informações do fornecedor tais como: CNPJ, endereço, 
e-mail, telefônica e etc, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, devidamente assinadas e datadas. Não serão aceitas propostas com assinatura colada.
18.7. O documento do fornecedor de que trata o parágrafo anterior deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado 
em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico.
18.8. Quando o proponente não obtiver o número mínimo de propostas de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a 
estimativa de despesas poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com 
os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, publicações especia-
lizadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
18.9. A SECULT realizará vistoria na sede da organização da sociedade civil cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado, para verificação do seu regular 
funcionamento, o que será formalizado por meio de Nota de Funcionamento que deverá considerar o local e as condições de funcionamento.
18.10. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:
i. Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas 

                            

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