25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº190 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 23.2. A Comissão de Pesquisador e Curador, será composta pelos selecionados no Processo de Seleção Simplificada, conforme disposições preliminares na letra C do Termo de Referência. A condição de participação no Processo de Seleção Simplificada para os interessados em compor a comissão de pesquisa- dores e curadores, é ter nível superior completo ou em curso. As inscrições dessa seleção ocorrerão por meio do Mapa Cultural cujo o período e Critérios de Avaliação serão posteriormente divulgados pela SECULT. 23.2.1. A SECULT limitará a quantidade de inscrições para o processo de seleção simplificada para pesquisadores e curadores não ficando OBRIGADA a utilizar toda lista dos selecionados deste processo. 23.3. Os integrantes da Comissão de Pesquisador e Curador deverão se declarar impedidos de participar da pesquisa quando verificar que: a. sua atuação na comissão de pesquisa configure conflito de interesse; b. tenha participado da comissão de avaliação e seleção do Edital. c. compor a equipe técnica/produção de projetos inscritos/aprovados neste Edital. d. Interesse, direto ou indireto, por si ou quaisquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, e. parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau; 24. DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. 24.2. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará. 24.3. Os proponentes selecionados deverão DIVULGAR o APOIO do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação. 24.4. É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória da Secult, acompanhada dos seguintes -dizeres: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ”. 24.5. O proponente deverá enviar o modelo das peças gráficas para aprovação da Assessoria de Comunicação, nos seguintes emails: ascom@secult.ce.gov. br ou impresasecult@gmail.com. 24.6. Fica facultado à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens. 24.7. O referido apoio deve também ser VERBALMENTE citado em todas as ocasiões de apresentação, exibição e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa. 24.8. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. 24.9. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica. 24.10. O proponente cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. 24.11. A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 24.12. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes. 24.13. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons. org/licenses/by-sa/2.5/br/, e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt). 24.14. A partir de 02 de julho de 2022, ficará proibida a veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais do Governo ou de qualquer candidato a cargos públicos, tendo em vista o período do defeso eleitoral, observando assim os limites impostos na Lei nº 9.504/97. 24.15. A publicidade dos atos relativos a este Edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 24.16. A omissão no cumprimento dos itens anteriores poderá resultar na desaprovação da prestação de contas do projeto selecionado. 24.17. Qualquer alteração no projeto aprovado, somente poderá ser realizada mediante autorização por escrito emitida pela Célula Tradicional de Cultura Popular - CTPOP. O proponente deverá entrar em contato através do e-mail. 24.18. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário da Cultura. 24.19. Mais informações acerca do certame, poderão ser obtidas, prioritariamente, pelo e-mail, editalnatal@secult.ce.gov.br e pelo telefone 85 3101‐6770. Fortaleza, 14 de setembro de 2022. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA ANEXO I PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA MOSTRAS REGIONAIS E XV MOSTRA ESTADUAL - 2022 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS Nº do Termo de Referência: I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE PARCEIRO INTERESSADO Proponente/Convenente NOME: CPF/CNPJ: Interveniente <prencher quando for o caso> NOME: CPF/CNPJ: Executor NOME: CPF/CNPJ: II - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO VALOR: DATA DO PLANO DE TRABALHO: Categoria: III - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO NOME DO PROJETO: Nº DE INSCRIÇÃO: Objeto: Público-Alvo: IV – PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO: FIM: V – METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO INDICADOR FÍSICO PERÍODO META 1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL ETAPA 1.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL Data Inicial Data FinalFechar