28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº190 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 a) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO e em conformidade com o Plano de Trabalho; b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer outras fontes ou origens; c) Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014; d) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos transferidos pela SECULT para este fim; e) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT, ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO; f) Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, devendo apresentar para este fim bens ou serviços, desde que econo- micamente mensuráveis, que sejam utilizados no prazo de execução do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho; g) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO no prazo legal após o encer- ramento da vigência do instrumento, mediante Termo de Encerramento da execução do objeto; extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento; comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver; documentos que comprovem a realização do cumprimento integral do objeto; h) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. i) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria; j) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE COLABORAÇÃO; k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas; l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO; m) Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; n) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo; o) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação apli- cável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: 1. Quando não for executado o objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO; 2. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados; 3. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE COLABORAÇÃO ou fora de seu prazo de vigência. 4. Nos demais casos previstos na lei nº 13.019/2014. p) Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver. q) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento; r) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO; s) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; t) Realizar divulgação referente ao projeto observando a inserção obrigatória do nome e símbolos oficiais do Estado do Ceará, além da inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA - LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014”. u) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante a adoção dos parâmetros constantes na Legislação Estadual vigente; III - DAS OBRIGAÇÕES EM COMUM: a) Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios; b) As partes comprometem-se, ainda, a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, o Parceiro (a) compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade e a obrigatoriedade da meia-entrada, nos termos da legislação aplicável. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem vigência da data de sua assinatura até o dia [XXX]. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação do PARCEIRO, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta dias) antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação de ofício da vigência do Termo de Colaboração deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. PARÁGRAFO TERCEIRO – O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, dá-se o valor global de R$ XXX (XXX), sendo R$ XXX (XXX), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° XXX, que serão creditados em conta bancária específica, e R$ XXX (XXX), oferecidos como contrapartida em bens e serviços pelo Parceiro(a), devendo estes serem detalhadamente comprovados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos deverá ocorrer em consonância com o disposto no Plano de Trabalho, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos na seguinte conta bancária específica, em nome do Parceiro: agência [XXX]; operação [XXX]; conta [XXX]. PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) Parceiro(a), dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à SECULT por meio de ofício, o qual fará parte integrante deste instrumento. PARÁGRAFO QUARTO - A movimentação do recursos da conta específica do termo de colaboração será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, por meio de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O Parceiro (a) ficará obrigado a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante comprovação da execução do objeto e detalhada Prestação de Contas do total dos recursos repassados pela SECULT, em até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Colaboração. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a apresentação dos seguinte documentos: a. Termo de encerramento da execução do objeto; b. Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento; c. Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver. d. Relatório Final de Execução do Objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; e. Relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão do presente instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos nos termos da Lei Complementar nº 119/2012. PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento do disposto nesta cláusula acarretará a inadimplência e a abertura da Tomada de Contas Especial, nos termos da lei. PARÁGRAFO QUARTO – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,Fechar