DOE 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº190  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração 
econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO
Na hipótese de descumprimento, por parte do Parceiro (a), de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência 
de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 18.012/2022, sem prejuízo das sanções aplicadas pela Lei nº 13.019/2014, LC nº 119/2012 
e Decreto 32.810/2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre os partícipes, a qualquer tempo, devendo a publicidade da intenção de 
rescisão ocorrer em prazo não inferior a 60 (sessenta dias); e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas 
do instrumento; ou em decorrência de determinação judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão amigável por acordo entre as partes e a rescisão determinada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual 
por meio de ato unilateral serão formalmente motivadas nos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nas rescisões unilaterais deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade 
do Parceiro (a), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, neces-
sários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, 
transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade do PARCEIRO, na medida em que os 
bens sejam úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COLABORAÇÃO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial 
do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados à realização de prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública;
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável 
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença 
das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, [data da assinatura].
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
[XXX]
Parceiro(a)
Testemunhas:
1.__________________________
Nome / CPF:
2._________________________ Nome / CPF:
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA MOSTRAS REGIONAIS E XV MOSTRA ESTADUAL - 2022
XV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ NATAL DE LUZ - 2022
O selecionado na XV Mostra Estadual Ceará Natal de Luz - 2022 ficará responsável pela pré-produção, produção e pós-produção, que consiste nas seguintes 
atribuições:
A. Lançamento do XVII Edital Ceará Ciclo Natalino - 2022 em um Município do Estado do Ceará contemplando os elos que compõem os ciclos 
natalino;
B. Acompanhamento das 14 (quatorze) Mostras Regionais de acordo com o Regulamento disposto no (Anexo VII);
C. Realização de Processo de Seleção Simplificada dos Pesquisadores e Curadores, conforme critérios estabelecidos pela Secult e o Seminário de 
Avaliação e Planejamento;
D. Realização de Formação dos Pesquisadores e Curadores do XV Edital Ceará Ciclo Natalino, previamente acordado com a Secretaria da Cultura;
E. Organização da seleção dos grupos selecionados nas mostras estaduais;
F. Realização da ação de culminância das mostras regionais;
G. Realização de cortejo com os Grupos de Tradição e Projeção Folclórica (Parafolclórico) e da Cultura Camponesa;
H. Apresentação de relatório final com sistematização das ações realizadas, apontando os indicadores de resultados da pesquisa aplicados pelos 
pesquisadores;
I. Entrega de todos arquivos digitais e impressos (relatórios, caderno de avaliação e formulário pesquisa etc);
J. Elaboração de Catálogo impresso contendo release das Mostras Estaduais que se apresentarão na culminância da XV Mostra Estadual Ceará Ciclo 
Natalino. Ressalta-se que essa entrega deve ser realizada dentro da vigência do instrumento jurídico;
K. Entrega de todos arquivos digitais (planilha da escolha dos grupos, doc.de seleção, relatórios, formulário de avaliação e pesquisa etc) à Coorde-
nação do Patrimônio Histórico Cultural e Memória (COPAM), em HD Externo para a prestação de contas;
L. Registro audiovisual de todas as atividades, bem como, o make off das atividades.
M. Seminário/roda de conversa de letramento racial sobre questões de políticas afirmativas para trabalhadores, fazedores e produtores culturais que 
contemple os temas de populações negras, indígenas, povos de comunidades tradicionais, povos ciganos, povos quilombolas e suas relações com 
o ciclo de tradição.
PRODUÇÃO PARA CULMINÂNCIA - DIA 06 DE JANEIRO DE 2023.
1. Articulação com os órgãos competentes responsáveis para traçar e apresentar Plano Logístico e Operacional;
2. Premiação/ajuda de custo para as 14 (quatorze) grupos;
3. Equipamentos de som;
4. Palco coberto;
5. Iluminação para todo espaço sede do evento (se houver necessidade);
6. Isolamento necessário para a segurança e privacidade dos grupos;
7. Cadeiras;
8. Gerador;
9. Banheiros químicos;
10. Lanche e almoço para os integrantes dos 14 (quatorze) grupos e para equipe de produção;
11. Produção de vídeo (filmagem e edição) com registro do dia da culminância;
12. Registro fotográfico;
13. Disciplinadores e toldos;
14. Decoração;
15. Cerimonialista;
16. Assessoria de Imprensa;
17. Ambulância e equipe de socorristas durante no da culminância;
18. Gelágua com garrafões de água mineral de 20 litros e/ou garrafas de água mineral de 500ml;
19. Pagamento das despesas com o Escritório Central de Arrecadação dos Direitos Autorais – ECAD;
CAPÍTULO 1 – DAS PROVIDÊNCIAS REFERENTES AO ACOMPANHAMENTO DAS MOSTRAS REGIONAIS
1.1. Disponibilização de transporte para uso exclusivo de todos os Avaliadores, Pesquisadores e Curadores, para os locais de realização das 14 (quatorze) 

                            

Fechar