29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº190 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO Na hipótese de descumprimento, por parte do Parceiro (a), de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 18.012/2022, sem prejuízo das sanções aplicadas pela Lei nº 13.019/2014, LC nº 119/2012 e Decreto 32.810/2018. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre os partícipes, a qualquer tempo, devendo a publicidade da intenção de rescisão ocorrer em prazo não inferior a 60 (sessenta dias); e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento; ou em decorrência de determinação judicial. PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão amigável por acordo entre as partes e a rescisão determinada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de ato unilateral serão formalmente motivadas nos autos do processo. PARÁGRAFO TERCEIRO - Nas rescisões unilaterais deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade do Parceiro (a), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SECULT. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, neces- sários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade do PARCEIRO, na medida em que os bens sejam úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COLABORAÇÃO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO - Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados à realização de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública; E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, [data da assinatura]. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA [XXX] Parceiro(a) Testemunhas: 1.__________________________ Nome / CPF: 2._________________________ Nome / CPF: ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA MOSTRAS REGIONAIS E XV MOSTRA ESTADUAL - 2022 XV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ NATAL DE LUZ - 2022 O selecionado na XV Mostra Estadual Ceará Natal de Luz - 2022 ficará responsável pela pré-produção, produção e pós-produção, que consiste nas seguintes atribuições: A. Lançamento do XVII Edital Ceará Ciclo Natalino - 2022 em um Município do Estado do Ceará contemplando os elos que compõem os ciclos natalino; B. Acompanhamento das 14 (quatorze) Mostras Regionais de acordo com o Regulamento disposto no (Anexo VII); C. Realização de Processo de Seleção Simplificada dos Pesquisadores e Curadores, conforme critérios estabelecidos pela Secult e o Seminário de Avaliação e Planejamento; D. Realização de Formação dos Pesquisadores e Curadores do XV Edital Ceará Ciclo Natalino, previamente acordado com a Secretaria da Cultura; E. Organização da seleção dos grupos selecionados nas mostras estaduais; F. Realização da ação de culminância das mostras regionais; G. Realização de cortejo com os Grupos de Tradição e Projeção Folclórica (Parafolclórico) e da Cultura Camponesa; H. Apresentação de relatório final com sistematização das ações realizadas, apontando os indicadores de resultados da pesquisa aplicados pelos pesquisadores; I. Entrega de todos arquivos digitais e impressos (relatórios, caderno de avaliação e formulário pesquisa etc); J. Elaboração de Catálogo impresso contendo release das Mostras Estaduais que se apresentarão na culminância da XV Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino. Ressalta-se que essa entrega deve ser realizada dentro da vigência do instrumento jurídico; K. Entrega de todos arquivos digitais (planilha da escolha dos grupos, doc.de seleção, relatórios, formulário de avaliação e pesquisa etc) à Coorde- nação do Patrimônio Histórico Cultural e Memória (COPAM), em HD Externo para a prestação de contas; L. Registro audiovisual de todas as atividades, bem como, o make off das atividades. M. Seminário/roda de conversa de letramento racial sobre questões de políticas afirmativas para trabalhadores, fazedores e produtores culturais que contemple os temas de populações negras, indígenas, povos de comunidades tradicionais, povos ciganos, povos quilombolas e suas relações com o ciclo de tradição. PRODUÇÃO PARA CULMINÂNCIA - DIA 06 DE JANEIRO DE 2023. 1. Articulação com os órgãos competentes responsáveis para traçar e apresentar Plano Logístico e Operacional; 2. Premiação/ajuda de custo para as 14 (quatorze) grupos; 3. Equipamentos de som; 4. Palco coberto; 5. Iluminação para todo espaço sede do evento (se houver necessidade); 6. Isolamento necessário para a segurança e privacidade dos grupos; 7. Cadeiras; 8. Gerador; 9. Banheiros químicos; 10. Lanche e almoço para os integrantes dos 14 (quatorze) grupos e para equipe de produção; 11. Produção de vídeo (filmagem e edição) com registro do dia da culminância; 12. Registro fotográfico; 13. Disciplinadores e toldos; 14. Decoração; 15. Cerimonialista; 16. Assessoria de Imprensa; 17. Ambulância e equipe de socorristas durante no da culminância; 18. Gelágua com garrafões de água mineral de 20 litros e/ou garrafas de água mineral de 500ml; 19. Pagamento das despesas com o Escritório Central de Arrecadação dos Direitos Autorais – ECAD; CAPÍTULO 1 – DAS PROVIDÊNCIAS REFERENTES AO ACOMPANHAMENTO DAS MOSTRAS REGIONAIS 1.1. Disponibilização de transporte para uso exclusivo de todos os Avaliadores, Pesquisadores e Curadores, para os locais de realização das 14 (quatorze)Fechar