30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº190 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 Mostras Regionais, nos trajetos de ida e de volta. 1.2. Disponibilização de hospedagem em hotéis/pousadas no mínimo 03 (três) estrelas, com café da manhã, e alimentação (almoço, jantar e lanche), para o Avaliador, durante os dias de trabalho destes junto às 14 (quatorze) Mostras Regionais, realizados no interior do Estado. 1.3. Para os eventos e viagens intermunicipais realizados aos finais de semana, o transporte mencionado no item 1.1 deverá ser assegurado a partir do endereço declarado de cada membro participante das comissões. 1.3.1. Quando a distância for acima de 400 (quatrocentos) km, o selecionado na categoria Mostra Estadual, deverá disponibilizar o valor individual de R$ 60,00 (sessenta reais) para refeição do Avaliador, Pesquisador e Curador, considerando R$ 30,00 (trinta reais) por trecho (ida e volta). 1.3.2. Para os avaliadores, pesquisadores e curador das Mostras Regionais realizadas na Grande Fortaleza será garantido transporte e alimentação (lanche/ jantar) e em caso de eventos realizados em cidades com distância acima de 100km de Fortaleza deverá ser garantido transporte, hospedagem e alimentação (café da manhã, almoço e jantar). CAPÍTULO 2 – DA COMISSÃO DE AVALIADORES, PESQUISADORES E CURADORES DAS MOSTRAS REGIONAIS 2.1. Os Avaliadores da Secult, que irão acompanhar as 14 (quatorze) Mostras Regionais selecionadas no edital, serão designados pelo Secretário da Cultura dentre os agentes públicos lotados na Secretaria da Cultura e Equipamentos Culturais. 2.2. Os Pesquisadores e Curadores serão selecionados através de Processo de Seleção e Formação Simplificada. São critérios para a inscrição e seleção: ter curso superior completo ou em curso e/ou ter experiência comprovada em pesquisa, entre outros a serem definidos pela Secult CE e a instituição selecionada. As inscrições ocorrerão por meio do Mapa Cultural cujo o período será posteriormente divulgado pela Secult. 2.3. A Secult limitará a quantidade de inscrições para o processo de seleção e formação simplificada. A quantidade de pesquisadores e curadores selecionados será definida pela Secult CE e a instituição parceira, conforme necessidade para execução do trabalho. 2.4. A função do pesquisador é realizar o acompanhamento das ações do projeto selecionado para registro, textual e audiovisual e ainda produção de dados. O pesquisador terá dois dias na mostra regional para execução do seu trabalho de pesquisa, sendo um deles dedicado ao acompanhamento da realização do projeto e outro no dia anterior ou posterior ao evento. 2.5. O resultado dos selecionados no Processo de Seleção Simplificada para Pesquisador(as) será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. 2.6. A Comissão das mostras regionais serão compostas pelos os selecionados no Seminário de Formação Simplificada. As inscrições dessa seleção ocorrerão por meio do Mapa Cultural cujo o período e Critérios de inscrição serão posteriormente divulgados pela Secult. 2.7. Cada candidato só poderá realizar uma ÚNICA inscrição para participar de uma das COMISSÕES que são elas: Pesquisadores e Curadores. Fica vedado desempenhar o papel em outra comissão. 2.7.1. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo candidato, será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida a primeira inscrição. 2.8. Os candidatos só estarão aptos para convocação se estiverem 100% (cem por cento) de participação no curso de formação. 2.9. Os integrantes das Comissões deverão se declarar impedidos de participar quando verificar que: a. Sua atuação na comissão configure conflito de interesse; b. Tenha participado da comissão de avaliação e seleção da Proposta do Edital; c. Ser proponente ou compor a equipe técnica/produção de projetos aprovados neste Edital. 2.10. Disponibilização de honorários no valor líquido de R$ 200,00 (duzentos reais), para cada diária de trabalho do Pesquisador e Curador, a serem pagos após a entrega do caderno de pesquisa. CAPÍTULO 3 – DA COMPETÊNCIA DA INSTITUIÇÃO SELECIONADA 3.1. Reprografia e distribuição dos instrumentais do Avaliador, Pesquisador e Curador, disponibilizados pela Secult para uso durante as Mostras Regionais, organizadas em pastas com logomarcas do evento e da Secretaria da Cultura, contendo cópias do Plano de Trabalho do projeto a ser avaliado, programação do evento com horários de apresentação dos Grupos de Tradição, Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclórico) e Culturas Camponesas e contatos do proponente e responsável pelo evento. 3.2. Recebimento de relatórios de pesquisa e curadoria e entrega dos mesmos à Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM), que deverão ser entregues ao avaliador institucional, representante da Secult, no final do último dia de cada Mostra Regional. 3.2.1. O pesquisador e curador que não entregar as avaliações totalmente preenchidas a Secult conforme item 3.2, não poderá participar da comissão de pesquisador e avaliador do edital do ano seguinte. A análise dos cadernos de pesquisa do ano anterior será de responsabilidade da Secult que emitirá uma lista dos pesquisadores e curadores impedidos de participarem da edição vigente. 3.3. Organização de calendário com a programação das mostras regionais e envio do mesmo para Assessoria de Comunicação (ASCOM) com antecedência mínima de 03 (três) dias da realização para divulgação no site da Secult. 3.4. Utilizar a identidade visual da Mostra Estadual previamente definida e aprovada pela Assessoria de Comunicação e Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM) da Secult nos crachás, pastas, camisas e troféus, cards, para divulgação etc. 3.5. Disponibilização de crachás, pastas, camisas para toda equipe de, avaliadores pesquisadores, curadores, produtores, técnicos e assistentes técnicos da Mostra Estadual 3.6. Disponibilização de informação dos locais de hospedagem e alimentação das equipes de avaliadores, pesquisadores e curadores, para os mesmos com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas). 3.7. Disponibilização das planilhas de seleção dos grupos escolhidos pelos curadores nas mostras regionais, impressas no padrão 4x0 cores Tinta Escala em Off-set 70g, em duas vias, sendo carbonadas. 3.8. Disponibilização de hospedagem e alimentação para os grupos, que se apresentarão na Mostra Estadual, sediados em localidades com distância igual ou maior que 300 km (trezentos) quilômetros da cidade a ser realizada a Mostra Estadual. 3.9. Elaboração e distribuição de certificado para todos os participantes, avaliadores, pesquisadores e curadores que participaram do Curso de Formação Simplificada e Seminário de Avaliação. CAPÍTULO 4 – DA ESTRUTURA DA XV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ CICLO NATALINO 4.1. Equipamentos de som (mesa de 24 canais), com operadores, adaptável para ligação de instrumentos musicais compatíveis com grupos musicais regionais de médio porte; adaptável também para CD, DVD, pen-drives e disponibilização de microfones fixo, sem fio e de lapela, para atender as apresentações. 4.2. Tablado ou piso adequado sem obstáculos, plano, com isolamento para apresentação dos grupos e espaço para acomodação de platéia, cobertos, com no mínimo 16x30m de tamanho, com Parecer de Segurança emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará. 4.3. Iluminação para todo espaço sede do evento com especificações que atenda ao seguinte: refletores elipsoidais, todos com acessórios; moving light, canais de rack dimmer, mesa controladora, cabeamento completo, etc. 4.4. 01 (um) gerador de 180 (cento e oitenta) watts. 4.5. Isolamento necessário para a segurança e privacidade dos grupos (disciplinadores). 4.6. Banheiros químicos para equipe de produção, grupos, convidados e público em geral com acessibilidade para cadeirantes. 4.7. Serviço de buffet (almoço e/ou jantar) e lanche para os integrantes dos 14 (quatorze) grupos participantes e para equipe de produção, durante o dia do evento. 4.8. Produção de vídeo (filmagem e edição) com registro do evento, com cobertura das apresentações de todos os grupos. 4.9. Registro fotográfico com ampla cobertura de imagens. 4.10. Decoração de todo o local de realização da mostra estadual e exposição de banners de fundo e de orelhas de palco, com identidade visual institucional. 4.11. Cerimonialista para apresentação do evento. 4.12. Assessoria de Imprensa. 4.13. Serviço de limpeza para o local do evento. 4.14. Cachê para os 14 (quatorze) grupos no valor unitário de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). 4.15. Camarins 5X5 para os grupos de tradição natalina, com espelho, cadeiras, climatizados, comunicação visual com tema natalino, com banheiro químico portátil – fibra ou plástico: assento, descarga, papel toalha, gel para mãos (com álcool), forro descartável para assento e área para serviço de alimentação e acomodação de 20 pessoas, com Parecer de Segurança emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará. 4.16. Confecção de troféus de participação para os grupos participantes da Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino. 4.17. Elaboração de Catálogo impresso, contendo release da Mostra Estadual e dos grupos que se apresentarão nas mostras regionais. 4.18. Disponibilização de transporte, ida e volta, para pelo menos 2 (dois) Grupos sediados no interior do Estado, cuja distância seja superior a 400 km (quatrocentos quilômetros) da cidade a ser realizada a Mostra Estadual, escolhidos pelo Curador. 4.19. Disponibilização de 02 (dois) suportes de geláguas com garrafões de água mineral de 20 litros, copos descartáveis e lixeiras, com reposição constante, durante todo o dia da culminância. 4.20. Pagamento das despesas com o Escritório Central de Arrecadação dos Direitos Autorais – ECAD. 4.21. Autorização emitida pelo órgão responsável pela política de meio ambiente do município acordando sobre os limites de emissão de sons e horáriosFechar