DOE 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº190  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
estabelecidos para tal permissão.
4.22. Caso a Instituição selecionada possuir sede no interior do Estado o proponente fica OBRIGADO a ter um escritório de apoio na cidade de Fortaleza 
para que a Secult possa acompanhar de perto todas as ações.
4.23. Em caso de realização da XV Mostra Estadual (culminância) dia 06 de janeiro de 2023 seja em algum município do interior do Estado do Ceará, o 
proponente deverá garantir os seguintes serviços aos representantes da Secretaria da Cultura:
● hospedagem;
● alimentação;e
● transporte.
4.24. Os representantes da secretaria da Cultura que trata o item 4.23 deste Regulamento fica estabelecido o número máximo de 08 (oito) pessoas.
Fortaleza, 14 de setembro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO VII
REGULAMENTO DAS MOSTRAS REGIONAIS NATALINAS E MOSTRA ESTADUAL CICLO NATALINO 2022
XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2022
MOSTRAS REGIONAIS E XV MOSTRA ESTADUAL - 2022
A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - Secult, realiza as Mostras Regionais e o XVII Edital Ceará Ciclo Natalino Para Grupos – 2022 e estabelece o 
seguinte Regulamento para aplicação nas 14 (quatorze) Mostras Regionais na Mostra Estadual.
1. MOSTRAS REGIONAIS
1.1. Considera-se Mostras Regionais eventos com programação artística cultural que contemplem a temática e as tradições natalinas, realizados em espaços 
públicos tais como: praças, parques, escolas públicas, ruas ou avenidas e pátios, distribuídas, no mínimo, em 02 (dois) dias de apresentações a serem reali-
zados no período de 09 à 30 de dezembro 2022, com a participação de lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, exposição de presépios, fandangos, dramistas 
e outras manifestações populares relacionadas à cultura natalina.
1.2. Cabe ao realizador da Mostra Regional fazer a mobilização, receber a inscrição e garantir a participação dos grupos CONTEMPLADOS no Edital 
pertencentes a sua macrorregião enviando convites para participar da Mostra Regional Natalina. Bem como informar à SECULT local e período de inscrições 
para grupos interessados, com antecedência, de forma a possibilitar a publicação dos eventos.
1.3. Os proponentes selecionados serão responsáveis pela realização da Mostra Regional na sua macrorregião conforme determinado na Proposta de Plano 
de Trabalho (Anexo I), sendo de sua responsabilidade as inscrições dos grupos para apresentação.
1.4. Para fins de planejamento das apresentações, o realizador da Mostra Regional deverá divulgar amplamente na sua macrorregião, com antecedência 
suficiente, o local e período de inscrição. Os inscritos participarão do sorteio a fim de organizar horário e disposição das apresentações.
2. DA REALIZAÇÃO DAS MOSTRAS REGIONAIS:
2.1. As Mostras Regionais deverão ser realizadas em forma de apresentações públicas e gratuitas de Grupos Tradição Natalina e Grupos de Projeção Folclórica 
(Parafolclórico), de cada região, no mínimo em 02 (dois) dias, compreendidos no período de 09 a 30 de dezembro de 2022.
2.2. Os projetos aprovados na categoria Mostra Regional devem garantir em sua programação, no mínimo, 06 (seis) Grupos de Tradição Natalina, se houver. 
Em não havendo, o realizador deverá comunicar a SECULT, com antecedência a fim de definir, em comum acordo, quantos grupos da Categoria Grupos de 
Projeção (parafolclóricos) irão compor a programação.
2.2.1. A Mostra Regional deverá contemplar a apresentação de grupos sediados em pelo menos 05 (cinco) Municípios, se houver, pertencentes a sua macror-
região, privilegiando dessa forma a diversidade das manifestações.
2.2.2. Caso a Mostra Regional não alcance o número mínimo de grupos, deverá informar previamente a Secretaria da Cultura do Ceará, acompanhado de 
justificativa, com antecedência.
2.2.3. Em caso de não serem preenchidas as 14 (quatorze) vagas para Mostras Regionais, serão automaticamente selecionados para XV Mostra Estadual Ceará 
Ciclo Natalino os Grupos de Tradição Natalina ou de Projeção Folclórica (Parafolclórico) com maior pontuação no resultado final do Edital.
2.2.4. Caso se confirme o previsto no item anterior e, não havendo Mostra Regional, os Grupos de Tradição Natalina, Projeção Folclórica (Parafolclórico), 
classificados neste Edital, ficam isentos da OBRIGATORIDADE de participar das Mostras Regionais.
2.2.4.1. Para fins de cumprimento do objeto, os grupos contemplados no certame deverão apresentar-se em locais diversos das Mostras Regionais, registrando 
as apresentações por meio de fotos, vídeos, etc.
2.2.5. Os proponentes que sediarão as Mostras Regionais deverão OBRIGATORIAMENTE serem residentes e sediados nas macrorregiões onde executarão 
as ações previstas na ficha de inscrição e na Proposta de Plano de Trabalho.
2.2.6. Os selecionados na categoria Mostras Regionais deverão garantir infraestrutura mínima para apresentação dos grupos convidados, como:
a) Sonorização e iluminação adequadas ao local e ao público estimado;
b) Tablado ou estrutura equivalente, com piso adequado, sendo possível quadra, pátios, etc;
c) Local para troca de roupas, quando necessário;
d) Equipe de apoio para receptivo dos grupos participantes;
e) Água e lanche para todos os participantes.
2.2.7. O apoio do Governo do Estado do Ceará deve ser verbalmente citado em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa de rádio, 
jornal, TV e internet, bem como mencionado em todas as Mostras Regionais durante suas realizações.
3. DA PARTICIPAÇÃO DOS GRUPOS NAS MOSTRAS REGIONAIS NATALINAS
3.1. Os Grupos devem estar concentrados no local da Mostra Regional pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.
3.2. Podem participar das Mostras Regionais Natalinas, os grupos das categorias, Pastoris, Bois, Reisados, Lapinha Viva, Fandangos, Dramistas e Presépios 
de Grupos de Tradição Natalina e/ou de Projeção Folclórica (Parafolclórico) e Cultura Camponesa.
3.2.1. Considerar-se-ão Grupos de Tradição Natalina grupos formados espontaneamente por membros de uma comunidade que são reconhecidos pelo 
LEGADO ANCESTRAL de práticas, saberes e fazeres relacionados diretamente ao patrimônio cultural imaterial, com a preservação e transmissão da cultura 
tradicional natalina no Ceará, como lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, fandangos e dramistas.
3.2.2. Considerar-se-á Grupo de Projeção Folclórica (Parafolclórico), grupos de trabalhos artísticos, criados e apresentados a partir de estudos e pesquisas 
das manifestações tradicionais, a fim de promover, valorizar e difundir danças e folguedos da cultura tradicional popular tais como: lapinhas vivas, pastoris, 
bois, reisados, fandangos e dramistas. Diferenciam-se dos grupos populares tradicionais, principalmente, pela forma de transmissão e objetivo estético, sob 
a direção de um coreógrafo ou pesquisador, com propósito artístico.
3.3. Os grupos convidados nas categorias Lapinhas Vivas, Pastoris, Bois, Reisados e Dramistas poderão participar com, no mínimo, 10 (dez) integrantes e 
suas apresentações não poderão ultrapassar 20 (vinte) minutos, exceto no caso de exposição de presépios.
3.4. Caberá aos grupos participantes trazer o material técnico necessário para sua apresentação (trajes, adereços, instrumentos musicais, etc).
4. DO APOIO AOS GRUPOS PARTICIPANTES DAS MOSTRAS REGIONAIS
4.1. O realizador da Mostra Regional se compromete em realizar pagamento de cachê aos Grupos de Tradição Natalina e/ou de Projeção Folclórica (Para-
folclórico), Presépio e Cultura camponesa, participantes nas Mostras Regionais Natalinas aprovados no Edital, receberão por grupo o valor bruto mínimo 
de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).
4.1.1. O valor estabelecido para o cachê dos Grupos de Tradição Natalina e/ou de Projeção Folclórica (Parafolclórico), Presépio e Cultura camponesa, deverá 
ser no mínimo de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), considerando a participação de até 10 (dez) grupos. Caso haja redução da quantidade de grupos 
participantes, o valor do cachê será dividido proporcionalmente pelo número de grupos participantes, garantindo-se a aplicação total do valor de R$ 7.900,00 
(sete mil e novecentos reais), obrigatoriamente previstos na Proposta de Plano de Trabalho, nos itens referentes ao apoio da SECULT.
QUANTIDADE DE GRUPOS PARTICIPANTES
VALOR DO CACHÊ EM REAIS (POR GRUPO PARTICIPANTE) 10 GRUPOS
10 Grupos
R$ 790,00
09 Grupos
R$ 877,78
08 Grupos
R$ 987,50
07 Grupos
R$ 1.128,58
06 Grupos
R$ 1.316,67
4.1.2. Para fins de cumprimento de objeto da seleção do Edital os grupos de Tradição Natalina, Projeção Folclórica (Parafolclóricos) e Culturas Campesinas 
apoiados neste edital, deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar-se em uma única Mostra Regional Natalina;
4.1.3. Para a apresentação OBRIGATÓRIA a que se refere o item anterior, os grupos da CAPITAL deverão apresentar-se somente nas Mostras da CAPITAL 
e os grupos do INTERIOR somente nas Mostras do INTERIOR.
4.1.4. Cada Grupo de Tradição Natalina e/ou Grupo Projeção (Parafolclóricos), poderá participar no máximo de 02 (duas) Mostras Regionais, sendo da 
mesma Macrorregião

                            

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