DOE 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº190  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
5. DA CURADORIA DAS MOSTRAS REGIONAIS
5.1. Os Curadores selecionados pelo processo de seleção simplificado, acompanharão as Mostras Regionais com a incumbência de selecionar 01 (um) grupo 
de cada Mostra Regional para apresentação na Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino, observando os seguintes critérios para escolha:
a) Tradição e/ou de Projeção Folclórica (Parafolclóricos) (elementos de identidade local ou da manifestação retratada);
b) Loas e cânticos (solo e coro);
c) Textos Principais;
d) Atuação dramática;
e) Diversidade de personagens; e
f) Figurino e adereços.
5.2. A Curadoria selecionará prioritariamente 14 (quatorze) Grupos de Tradição Natalina dentre Pastoris, Bois e Reisados, Lapinha Viva, Fandangos e 
Dramistas. Em caso do não preenchimento de todas as vagas com os Grupos de Tradição, estas poderão ser preenchidas pelos Grupos de Projeção Folclórica 
(Parafolclórico) ou Cultura Camponesa.
5.3. Cada Mostra Regional terá uma comissão composta por 01 (um) Avaliador da Secult, 01 (um) Curador e 01 (um) Pesquisador, maiores de 21 (vinte e 
um) anos, sendo os dois últimos, selecionados dentre os participantes no processo de seleção simplificado.
5.4. A composição da Comissão para cada Mostra Regional será formada pelos candidatos selecionados e definidas por sorteio a ser realizado pela Secult/
Produtora, com antecedência de até 05 (cinco) dias da realização do evento.
5.5. Compete aos realizadores/proponentes das Mostras Regionais as despesas com alimentação e hospedagem para o Curador e Pesquisador.
5.6. Cabe ao realizador da Mostra Estadual assegurar a presença de todos os membros da Comissão nos dias e locais determinados.
6. XV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ CICLO NATALINO 2022
6.1. A XV Mostra Ciclo Natalino - 2022 se caracteriza como evento de culminância das manifestações culturais e contemplará a apresentação de atrações 
selecionadas dentre aquelas exibidas nas Mostras Regionais.
6.1.1. XV Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino: ação de culminância das Mostras Regionais Natalinas, que consiste na realização de 01 (um) dia de progra-
mação cultural, a ser realizada em 06 de janeiro de 2023, preferencialmente na Praça do Ferreira no município de Fortaleza (observado disposto em edital).
6.1.3. Os grupos selecionados para a Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino receberão, cada um, a título de cachê, o valor bruto de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais).
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Caso haja inscrição de projetos de continuidade para a categoria Mostra Regional, aprovados pela Secult no ano 2019, será verificado se consta problemas 
na execução e/ou objeções por parte do avaliador da Secult, no caderno de avaliação. Existindo, a inscrição independente do proponente, poderá ser penalizado 
em até 5 (cinco) pontos na avaliação final obtida.
7.2. Os critérios, metodologia e definição da penalidade do item anterior ficarão a cargo da comissão de avaliação documental e técnica.
7.3. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Avaliador da Secult, em primeira instância, ou em caso de impasse pelo Secretário da Cultura.
Fortaleza, 14 setembro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO VII
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA MOSTRAS REGIONAIS E XV MOSTRA ESTADUAL - 2022
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
TIPO PROPONENTE
DOTAÇÕES
FUNCIONAL
01 – CARIRI
Pessoa Jurídica Sem Fins
4055
27200004.13.391.421.11495.01.335041.27000.1
02 – CENTRO SUL
Pessoa Jurídica Sem Fins
1039
27200004.13.391.421.11495.02.335041.27000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa Jurídica Sem Fins
1038
27200004.13.391.421.11495.03.335041.27000.1
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Jurídica Sem Fins
4229
27200004.13.391.421.11495.04.335041.27000.1
05 – LITORAL NORTE
Pessoa Jurídica Sem Fins
10659
27200004.13.391.421.11495.05.335041.27000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
Pessoa Jurídica Sem Fins
2714
27200004.13.391.421.11495.06.335041.27000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Jurídica Sem Fins
4058
27200004.13.391.421.11495.07.335041.27000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Jurídica Sem Fins
2690
27200004.13.391.421.11495.08.335041.27000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Jurídica Sem Fins
2518
27200004.13.391.421.11495.09.335041.27000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa Jurídica Sem Fins
1032
27200004.13.391.421.11495.10.335041.27000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa Jurídica Sem Fins
10626
27200004.13.391.421.11495.11.335041.27000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa Jurídica Sem Fins
2519
27200004.13.391.421.11495.12.335041.27000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa Jurídica Sem Fins
7389
27200004.13.391.421.11495.13.335041.27000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
Pessoa Jurídica Sem Fins
8959
27200004.13.391.421.11495.14.335041.27000.1
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2018
I - ESPÉCIE: DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA Nº 16/2018; 
II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº – Distrito 
Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDE-
REÇO: Rua Isac Meyer no. 125, Aldeota, Fortaleza-Ce, Cep:60.160-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é fundamentado 
nos Processos Administrativos VIPROC n° 04001281/2022, no art. 37, XXI, CF/88 c/c os art. 55, III e 65, “d” da Lei Federal n° 8.666/1993, bem como, na 
Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (CE000178/2022 e CE000190/2022); VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como objeto a repactuação, para as categorias MOTORISTA, ANALISTA DE SISTEMAS I, OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR, TÉCNICO 
EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO e PROGRAMADOR PLENO, do Contrato n°16/2018, datado de 27/08/2018, que tem por objeto a Contratação 
de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS 
(CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) Operacional e Administrativa da Ceasa – MARACANAÚ – CE e TIANGUÁ-CE; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor contratual do Contrato n° 16/2018, datado de 27/08/2018, a partir de 1º de janeiro de 2022, passa a ser de R$639.423,56 (seiscentos e trinta e nove 
mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos) mensais, totalizando R$7.673.082,72 (sete milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitenta 
e dois reais e setenta e dois centavos) anuais.; X - DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam neste ato e por este Instrumento, 
integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n° 16/2018, datado de 27/08/2018, não expressamente alteradas por esse Termo 
Aditivo, que àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito; XII - DATA: 11/08/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRA-
TANTE: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - DIRETOR PRESIDENTE E CONTRATADA: PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA - REPRESENTANTE.
Naara Aires Pedrosa
PROCURADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2019, DATADO DE 17/06/2019; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTE-
CIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº – Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; IV 
- CONTRATADA: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A, ; V - ENDEREÇO: Avenida Heráclito Graça – n° 406 – Centro – Fortaleza/CE – CEP: 
61.140-061; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo é fundamentado no Processo Administrativo n° 39.555 e no Art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal c/c o Art. 81, §7° da Lei Federal n° 13.03/2016; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Instru-
mento o reajuste do Contrato n°17/2019, datado de 17/06/2019, que tem por objeto o serviço de assistência médica, com cobertura estadual e atendimento 

                            

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