DOE 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº190  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
Rural, Limoeiro do Norte - CE, representado neste ato pela Senhora MARTA ROCHELE SARAIVA CHAGAS PINHEIRO; V - ENDEREÇO: Limoeiro 
do Norte/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº01/2022, publicado no 
DOE de 07/04/2022 e de acordo com o processo Nº07712707/2022 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea b, e §1º da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas 
alterações; VII- FORO: Limoeiro do Norte/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor ao contrato Nº04/2022, que 
tem por objetivo A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato 
Nº04/2022, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 653,75 (SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E 
CINCO CENTAVOS), que representa 25,00% (vinte e cinco por cento), e será pago conforme Cláusula Segunda do Contrato Nº04/2022; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 31 de agosto de 2022; 
XIII - SIGNATÁRIOS: IZAURA FERNANDES FEITOSA CONTRATANTE MARTA ROCHELE SARAIVA CHAGAS PINHEIRO CONTRATADO E 
TESTEMUNHAS: 1 MARIA EDILENE MOREIRA NEO 2GERLENE MENDES DE LIMA SOUSA. Fortaleza 14 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07629087/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº0003/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM EDUCAÇAO DO CAMPO FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ inscrita no CNPJ sob o 
Nº07.954.514/0758-00, com o endereço Assentamento Santana da Cal, Nºs/n, Distrito de Bonito, Município de Canindé/CE, doravante denominada CONTRA-
TANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Francisco Erivando Barbosa de Sousa; III - ENDEREÇO: Canindé, CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
BR CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS, TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob Nº37.652.457/0001-90, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Raimundo Nonato Fernandes Bastos; V - ENDEREÇO: Canindé, CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a carta convite de Nº0001/2022 publicado no DOE de 24/02/2022 e de acordo com o processo 
Nº07629087/2022, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Canindé, CE; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alteração da forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo a aquisição 
de gêneros alimentícios para o programa de alimentação escolar, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos anexos I e II, que integram 
este instrumentos, independente de transcrição. Itens 2, 3, 4, 5, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 22, 24, 25, 27 e 28; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 9.475,45 (nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta 
e cinco centavos), que representa 24,81% (vinte e quatro vírgula oitenta e um por cento), e será pago em 1 (uma) parcelas de acordo com o cronograma de 
fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 02 
de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Erivando Barbosa de Sousa CONTRATANTE Raimundo Nonato Fernandes Bastos CONTRATADO 
E TESTEMUNHAS: 1DASDORES NAIARA SANTOS CONGO 2MARIA 2LÚCELIA BARBOSA CRUZ. Fortaleza 14 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07900350/2022
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº01/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO WALDERI MACHADO DE ALMEIDA inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0746-76, com o endereço 
Av Valderi Machado de Almeida, Nº213, Bairro Dourado, Município Horizonte/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela 
sua Diretora Sra. Edivania Lourenço Costa; III - ENDEREÇO: Horizonte/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DO SEMIÁRIDO CEARENSE 
- COOSEMCE, inscrita no CNPJ sob Nº32.001.740/0001-39, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Francisco Antônio 
de Lima Silva; V - ENDEREÇO: Horizonte/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada 
Pública de Nº20210001 publicado no DOE de 07/06/2021 e de acordo com o processo Nº07900350/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei 
Federal Nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Horizonte, CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência 
e execução do contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
da Escola de Ensino Médio Walderi Machado de Almeida, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX 
- VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da vigência do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 182 (Cento e Oitenta e dois) dias, a partir de 12/11/2022 até 12/05/2023. EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUARTA que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (Cento e Vinte) dias, a partir de 17/08/2022 até 14/12/2022; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 10 de Agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Edivania Lourenço 
Costa CONTRATANTE Francisco Antônio de Lima Silva CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1JEHU TAVARES DO NASCIMENTO 2FRANCISCO 
RADIER MESQUITA. Fortaleza 14 de setembro de 2022.
Eriká Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº08318581/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº0005/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA MENEZES CRISTINO inscrita no CNPJ sob o 
Nº07.954.514/0076-42, CREDE 6 - Coreaú/CE, neste ato representada por seu Diretor Geral o Sr. Fábio Gomes de Lima; III - ENDEREÇO: COREAÚ/CE; 
IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA FAMILIAR DE ALCÂNTARAS – CE COOPFAL/ZONA NORTE, inscrita no CNPJ sob 
Nº35.851.830/0001-07, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Francisco Rogério Rodrigues Fernandes; V - ENDEREÇO: 
COREAÚ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de Nº0001/2022 publi-
cado no DOE de 27/05/2022 e de acordo com o processo Nº08318581/2022, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, § 1º da Lei Federal Nº8.666/93 e 
suas alterações; VII- FORO: COREAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo a 
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura Familiar para alimentação escolar, da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Maria Menezes Cristino, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 2.641,00 (dois mil, seiscentos e quarenta e um reais), que representa 
aproximadamente 24,83 % (vinte e quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), e será pago conforme contrato original; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 26 de agosto de 
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Gomes de Lima - CONTRATANTE, Francisco Rogério Rodrigues Fernandes - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - Aline Albuquerque Teles, 02 - Francisco Neudo dos Santos Júnior. Fortaleza, 14 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº07712812/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº07/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LAURO REBOUÇAS DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0206-65, 
CREDE 10 - Limoeiro do Norte/Ce, neste ato representada pela sua Diretora Sra. IZAURA FERNANDES FEITOSA; III - ENDEREÇO: LIMOEIRO DO 
NORTE/CE; IV - CONTRATADA: T M OLIVEIRA XAVIER, inscrita no CNPJ sob Nº26.318.039/0001-45, representado neste ato pela Senhora TAIANE 
MICHELLE OLIVEIRA XAVIER; V - ENDEREÇO: LIMOEIRO DO NORTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº01/2022, publicado no DOE de 07/04/2022 e de acordo com o processo Nº07712812/2022 e regulamentado 
nos Art. 65, inciso I, alínea b, e §1º da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: LIMOEIRO DO NORTE/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade acrescentar o valor ao contrato Nº07/2022, que tem por objetivo A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato Nº07/2022, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no 
valor de R$ 1.405,91 (UM MIL, QUATROCENTOS E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), que representa 24,99% (vinte e quatro vírgula 
noventa e nove por cento), e será pago conforme Cláusula Segunda do Contrato Nº07/2022.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA 

                            

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