76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº190 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº164/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº164/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR ACRÉSC. (%) TOTAL EGNALDO ROCHA DA SILVA SOCIOEDUCADOR 30002091 V JUAZEIRO DO NORTE – CE IGUATU – CE 23/08/2022 0,5 61,33 5% 32,20 WILSON CARLOS SARAIVA SOCIOEDUCADOR 30002733 V JUAZEIRO DO NORTE – CE IGUATU – CE 23/08/2022 0,5 61,33 5% 32,20 MATEUS DIAS ABRAHÃO SOCIOEDUCADOR 30001931 V JUAZEIRO DO NORTE – CE SOBRAL – CE 26/08/2022 0,5 61,33 20% 36,80 JÚLIO DA SILVA COSTA SOCIOEDUCADOR 30002679 V JUAZEIRO DO NORTE – CE SOBRAL – CE 26/08/2022 0,5 61,33 20% 36,80 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PORTARIA Nº124/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, RESPONDENDO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ERNANI BRAGA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Operador de Perfuratriz Grupo Ocupacional ADO referência 24 matrícula nº 790.073-1.5, lotado nesta Autarquia, a importância de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), à conta da Dotação classifi- cada na Nota de Empenho nº 0945 e 0950. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022. José Wanderley Augusto Guimarães SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº125/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, RESPONDENDO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRI- MENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ INÁCIO SALDANHA DA SILVA, ocupante do cargo de Operador de Compressor matrícula nº 790.133-1.4, lotado nesta Autarquia, a importância de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 0943 e 0948. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022. José Wanderley Augusto Guimarães SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº126/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, RESPONDENDO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ ANÍSIO SILVA MAGALHÃES, ocupante do cargo de Operador de Perfuratriz matrícula nº 790.118- 1.9, lotado nesta Autarquia, a importância de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 0944 e 0949. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022. José Wanderley Augusto Guimarães SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº057/2021/COGERH I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA; V - ENDEREÇO: AV. SANTOS DUMONT, Nº 949; BAIRRO: ALDEOTA; CEP.: 60.150-160; FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, art. 61, inciso II, §1º, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, nas razões apresentadas no requerimento da contratada, bem como na Folha de Informação e Despacho e na Justificativa advindos da Gerência de Recursos Humanos - GERHU, e tudo mais que consta do Processo Administrativo proto- colado sob o n° 08053413/2022, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o reajuste econômico financeiro do Contrato nº057/2021/COGERH, o qual tem como objeto o serviço de assistência médica, de natureza coletiva empresarial, sem carência, sem coparticipação, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e obstétrica, incluída a cobertura assistencial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, bem como internações, tanto em caráter eletivo como emergencial, em hospitais e clínicas, sem excluir doenças preexistentes, nos termos da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998 e devidamente autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com área de abrangência em todo o território Nacional, a serem prestados aos empregados e ocupantes de cargos comissionados da COGERH e seus respectivos dependentes legais; IX - VALOR GLOBAL: VALOR DO ADITIVO: R$ 908.952,70 (novecentos e oito mil, novecentos e cinquenta dois reais e setenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 01/10/2022 a 01/10/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 057/2021/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 30/08/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Marcos Antônio Aragão de Macedo, Fabrício de Sousa Martins / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se.Fechar