DOE 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº190 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº383/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros, por parte do município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resolução da CIB/CE Nº151/2021 e
Nº34/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação da
transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº151/2021 e nº34/2022,
firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada
mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 1.614,67 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6,
convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto pelo Ministério da
Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 2.841,81, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência
até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Francisco Clementino de Almeida.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº385/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JARDIM – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros, por parte do município, para a
aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resolução da CIB/CE Nº151/2021 e Nº34/2022,
e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Interges-
tora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação da
transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº151/2021 e nº34/2022,
firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada
mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 9.058,00 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6,
convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto pelo Ministério da
Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 15.806,21, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência
até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Aniziário Jorge Costa.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº387/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros, por
parte do município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resolução da CIB/CE
Nº151/2021 e Nº34/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº151/2021 e nº34/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para
o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 68.551,75 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do
Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto pelo
Ministério da Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 159.497,07, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022
com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Gledson Lima Bezerra.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº389/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros, por parte do muni-
cípio, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resolução da CIB/CE Nº151/2021
e Nº34/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação da
transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº151/2021 e nº34/2022,
firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada
mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 9.110,50 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6,
convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto pelo Ministério da
Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 21.197,10, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência
até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Luiz Rosemberg Dantas Macêdo Filho.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 334/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
152/2021 e Nº 33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contra-
partida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.594,17, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”;
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria
Oliveira de Castro e Ítalo Brito Alencar Alves.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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