DOE 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº190  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
TAÇÃO LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contra-
partida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.786,83, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria 
Oliveira de Castro e José Helder Máximo de Carvalho.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 382/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do Muni-
cípio, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 
e Nº 33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Biparti-
te-CIB Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida 
municipal para o dia (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.563,33, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria 
Oliveira de Castro e José Edmilson Leite Barbosa.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 384/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do Muni-
cípio, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 
e Nº 33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Biparti-
te-CIB Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida 
municipal para o dia (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 833,17, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria 
Oliveira de Castro e Francisco Clementino de Almeida.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 386/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JARDIM – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 e 
Nº 33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Biparti-
te-CIB Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida 
municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.529,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do 
Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria 
Oliveira de Castro e Aniziário Jorge Costa.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 388/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 152/2021 e Nº 33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a 
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: 
Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 45.701,17, da Assistência Farmacêutica Municipal, 
para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária”; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: 
Lívia Maria Oliveira de Castro e Gledson Lima Bezerra.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 390/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do 
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 
152/2021 e Nº 33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação 
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância 
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida 
municipal para o dia (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 5.898,83, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria 
Oliveira de Castro e Luiz Rosemberg Dantas Macêdo Filho.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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