DOE 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº190 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
QTD
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
11
22.930
R$ 28,8900
R$ 662.447,70
10
ANCORA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
5.520
R$ 15,9900
R$ 88.264,80
13
2.950
R$ 65,9900
R$ 194.670,50
TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA:
R$ 13.581.432,10
Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2022.
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº30/2022
PROCESSO VIPROC Nº10409463/2020
A COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - HGF, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da
Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0014-29, com sede a Rua Ávila Goulart,
900, Papicu, Fortaleza/Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
art. 22, §2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 85.430,94 (OITENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA
REAIS, E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), junto a FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.807.885/0001-23,
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0874/2014, que teve por objeto a prestação
de serviços de mão de obra terceirizada na categoria AOSD, referente a repactuação – diferença de salário, vale – alimentação e cesta básica, prestado no
período de janeiro a julho de 2020, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA
em diversas categorias. HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 13 de setembro de 2022.
Maria Lucimar de Magalhães Morais
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGF
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº37/2022
PROCESSO Nº06885896/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim
atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964,
reconhecer dívida no valor de R$ 7.736,20 ( Sete mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte centavos), junto à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS
E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 64.799.539/0001-35, referente a prestação de serviços de impressão e digitalização com fornecimento de
equipamentos, no mês de Junho de 2022. HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS - HSJ, em Fortaleza, 18 de julho de 2022.
Francisco Edson Buhamra Abreu
DIRETOR GERAL DA UNIDADE HOSPITALAR - HSJ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº43/2022
PROCESSO:07308558/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim
atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964,
reconhecer dívida no valor de R$ 26.444,43 (Vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos), junto à COOPERNOR-
DESTE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO
DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 19.521.941/0001-07, referente a prestação de serviços dos Nutricionistas, no período de 21/06 à 20/07/2022.
Fortaleza, 04 de agosto de 2022.
Lauro Vieira Perdigão Neto
ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ
Republicado por incorreção.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC: 04715110/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos n° 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com
o art. 63, da Lei Nacional ne 4.320/1964, art. 22, §20, alínea “a”, do Decreto Federal n° 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e
TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida
de R$ 1.728,00 (um mil e setecentos e vinte e oito reais), junto a BIDDEN COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 36.181.473/0001-80,
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 349/2021, que teve por objeto a prestação
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da
SESA em diversas categorias.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 101/2022
PROCESSO Nº: 2022 / 0003 SSPDS OBJETO: Serviços de disponibilização de acesso a sistema de banco de dados específico com informações atualizadas
de preços praticados no mercado, valores de referência e atas de registro de preços para servir de subsídio às contratações e aquisições a serem realizadas
pela SSPDS. JUSTIFICATIVA: a) As pesquisas de preços visando o estabelecimento do valor estimado ou máximo da contratação atende ao princípio da
economicidade e é obrigação legal, estabelecida pelos arts. 40 e 43 da Lei nº 8.666/93; b) Como solução para a presente demanda verificou-se no mercado
a existência do sistema BANCO DE PREÇOS que é uma ferramenta criada em decorrência das dificuldades do setor público em obter resultados sólidos e
confiáveis em suas pesquisas de preços; c) A escolha da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, deu-se em razão desta ser detentora
da exclusividade para comercialização em todo o território nacional da ferramenta denominada BANCO DE PREÇOS, conforme Certidão de exclusividade
fornecido pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – ASSEPRO REGIONAL PARANÁ; d) Em face de todo o exposto, com
supedâneo no Art. 25, caput c/c Inciso I, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, este Signatário, solicita a V. Sª que se digne declarar a Inexigibilidade de Licitação
para contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 10.865,00 ( dez mil e oitocentos e sessenta e
cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100001.06.122.211.20604.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com o Art. 25,
caput c/c Inciso I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações ulteriores. CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS
LTDA, CNPJ nº 07.797.967/0001-95. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Segurança Pública e Defesa Social. RATIFICAÇÃO: Sandro Luciano Caron de Moraes – Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.
Hiro da Justa Porto
COORDENADORIA JURÍDICA
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