DOE 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            134
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº190  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº347/2022-PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e. 
CONSIDERANDO o despacho nº 2022 01 000 0282 da Diretoria de Planejamento e Gestão Interna - DPGI, que solicita apuração, por 180 (cento e oitenta 
dias), quanto ao possível descumprimento contratual cometido pela empresa SOS GÁS LTDA. RESOLVE; Art. 1º. Instaurar processo administrativo para 
apuração das responsabilidades visando a apuração dos fatos constantes do supracitado expediente em toda sua extensão e consequências jurídicas; Art. 2º. 
Designar comissão composta pelos SERVIDORES, Luís Humberto Nunes Quezado, mat. 000.173-10, Kamila de Oliveira Rebouças, mat. 300.184-1-9 e 
Raviano Fonteneles de Sousa, mat. 300.322-09, para, sob a presidência do primeiro, adotar as medidas processuais e procedimentais pertinentes à espécie; 
Art. 3º. Os trabalhos deverão ser concluídos ao prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação desta portaria no D.O.E; Art. 4º. Esta portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2022.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº392/2022-PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e. 
CONSIDERANDO o despacho nº 2022 01 000 0330 da Diretoria de Planejamento e Gestão Interna - DPGI, que solicita apuração, por 180 (cento e oitenta 
dias), quanto ao possível descumprimento contratual cometido pela empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, contrato nº 2021 
02 1411, em especial no que tange no atraso no pagamento de salários dos colaboradores. RESOLVE; Art. 1º. Instaurar processo administrativo para 
apuração das responsabilidades visando a apuração dos fatos constantes do supracitado expediente em toda sua extensão e consequências jurídicas; Art. 2º. 
Designar comissão composta pelos SERVIDORES, Luís Humberto Nunes Quezado, mat. 000.173-1-0, Kamila de Oliveira Rebouças, mat. 300.184-1-9 e 
Raviano Fonteneles de Sousa, mat. 300.322-09, para, sob a presidência do primeiro, adotar as medidas processuais e procedimentais pertinentes à espécie; 
Art. 3º. Os trabalhos deverão ser concluídos ao prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação desta portaria no D.O.E; Art. 4º. Esta portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2022.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2022_001_0809/2022
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: NW DRONES COMERCIO E MANUTENCAO DE DRONES 
LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato Aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo único do contrato e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital 
do Pregão Eletrônico n°20220054, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.  FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 30 dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento ou 
instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. Os prazos de 
vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 8.290,00 (oito mil e duzentos 
e noventa reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200016.06.181.521.15397.03.449052.29203.1.. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2022 
SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel -Ordenador de Despesa e Patricia de Souza - Representante Legal
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
VALOR POR FONTE: FONTE 92-REPASSE FUNDO A FUNDO: R$ 457.000,00; PROCESSO Nº: 07890010 / 2022 Inexigibilidade de Licitação OBJETO: 
Aquisição de um Scanner manual 3D JUSTIFICATIVA: O equipamento é para modernizar o núcleo que realiza exames externos e a Comissão de Perícia 
Indireta e Reprodução Simulada da Coordenadoria de Perícia Criminal que atuará em todo o Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 457.000,00 ( quatrocentos 
e cinquenta e sete mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de recurso - 92 - MAPP 257– Repasse Fundo a Fundo Dotação Orçamentária – 10200
016.06.181.521.15397.03.449052.29203.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de licitação nº 009/2022 e Inciso I do art. 25, da Lei nº 8.666/93 
de 21 de junho de 1993 com suas alterações. CONTRATADA: MANFRA E CIA. LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Renato Jevson Nunes 
Maciel- Ordenador de Despesa / Diretor de Planejamento e Gestão Interna. RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira -Perito Geral Adjunto da PEFOCE
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº002/2022
O DIRETOR GERAL DA AESP, ANTONIO CLAIRTON ALVES DE ABREU, no uso de suas atribuições legais e conforme incisos V e VI, art. 43, e art. 
45 da Lei nº 8.666/93, resolve ADJUDICAR o objeto do certame ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN. 
CNPJ n.º 04.236.076/0001-71, pelo valor global de R$ 2.262.032,00 (dois milhões duzentos e sessenta e dois mil e trinta e dois reais); CONSIDERANDO o 
parecer da Comissão Julgadora, constante nos autos n.º 05015537/2022 do Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2022, originária da AESP|CE; CONSI-
DERANDO o parecer jurídico n.º 167/2022, que opinou por declarar por vencedora o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial 
Nacional - IDECAN; CONSIDERANDO que referido processo se encontra em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações 
posteriores; CONSIDERANDO que todas as exigências e prazos estabelecidos, em vigor, foram cumpridos; CONSIDERANDO, ainda, que não existe nenhum 
recurso a ser julgado pela Comissão de Licitação referente ao processo acima mencionado; RESOLVE: HOMOLOGAR a proposta vencedora do Processo 
Licitatório relativo à Dispensa de Licitação nº 002/2022 – AESP|CE. Objeto: Contratação de instituição para prestação de serviços técnico-especializados na 
coordenação, organização, planejamento e execução de Concurso Público para o provimento efetivo de 1.000 (mil) vagas para o cargo de Soldado Policial 
Militar, além dos que, porventura, venham a ser incluídos administrativamente e/ou judicialmente, de acordo com as especificações do termo de referência 
n.º 002/2022. Valor global: R$ 2.262.032,00 (dois milhões duzentos e sessenta e dois mil e trinta e dois reais). ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, em Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TURISMO 
ORDEM DE SERVIÇO N°11/2022/SUGET
FICHA TÉCNICA Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO 
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área administrativa, operacional, limpeza, conservação e manutenção do Teleférico 
do Parque Nacional de Ubajara/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta 
da CONTRATADA. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210007 – SETUR e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. INFORMAÇÕES BÁSICAS Contrato: 19/2022 
Fonte de Recurso: Recurso do Tesouro Estadual Órgão Contratante: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR Contratada: FAZ EMPREENDIMENTOS 
E SERVIÇOS LTDA Valor: R$ 1.457.919,60 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e dezenove reais e sessenta centavos) Auto-
rizamos a empresa FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ N° 10.533.966/0001-48, a iniciar os serviços referentes ao Contrato 
N°19/2022-SETUR, que tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO 

                            

Fechar