DOE 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº190  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área administrativa, operacional, limpeza, conservação e manutenção do Teleférico 
do Parque Nacional de Ubajara/CE. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos 
termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. Fortaleza, 
01 de setembro de 2022. CONTRATANTE: DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO). CONTRATADA: RICARDO 
FERNANDES DE SOUZA (FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA .)
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº22/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, COLÉGIO ANTARES S/S LTDA., 
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.250.616/0001-6, sediada na Rua Tigipio, nº 274 – Bairro Paria de 
Iracema, Fortaleza/CE – CEP: 60.060-420. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições 
a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ 
para a realização do Evento “FESTA DO ABC COLÉGIO ANTARES”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen-
ta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, 
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o 
prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, 
conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM 09 DE DEZEMBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM R$ 5.820,00 REALIZAÇÃO 10 E 11 DE 
DEZEMBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$ 23.280,00 DESMONTAGEM: 27 E 28 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: 
R$ 5.820,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 34.920,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE 
ÁREAS COMUNS): R$ 6.600,00; TOTAL FINAL: R$ 41.520,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente 
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 41.520,00 (quarenta e um mil, quinhentos e vinte reais) referente ao valor total 
do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 18/05/2022 4.152,00 Taxa de Complemen-
tação 1 09/09/2022 12.456,00 Taxa de Complementação 2 11/10/2022 12.456,00 Taxa de Complementação 3 11/11/2022 12.456,00 II - O pagamento das 
parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, 
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a 
realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade 
da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em 
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTO-
RIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 
4.152,00 (quatro mil, cento e cinquenta e dois reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 11/11/2022 a título 
de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até 
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis 
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução 
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá 
(Secretária Executiva do Turismo) e Ênio Ney Menezes Silveira Filho(Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº32/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SOCIEDADE ENTOMOLOGICA 
DO BRASIL., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 14.476.436/0001-66, sediada na ROD GO, nº 462 – Zona 
Rural, Santo Antônio de Goiás/GO – CEP: 75.375-000. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas 
e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS 
DO CEARÁ para a realização do Evento “XXVIII CONGRESSO BRASILEIRO DE ENTOMOLOGIA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO 
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, 
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM 28 E 29 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: 
R$ 14.125,00; REALIZAÇÃO 30 E 31 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 109.000,00; DESMONTAGEM: 03 DE SETEMBRO 
DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 8.325,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 131.450,00; TAXA (ÁGUA/
ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 24.796,00; TOTAL FINAL: R$ 156.246,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - 
Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 156.246,00(cento e cinquenta 
e seis mil e duzentos e quarenta e seis reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR 
(R$) Taxa de Oficialização 15/10/2019 15.624,60 Taxa de Complementação 1 27/05/2022 46.873,80 Taxa de Complementação 2 28/06/2022 46.873,80 
Taxa de Complementação 3 28/07/2022 46.873,80 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, 
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 15.624,60 (quinze mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) 
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 28/07/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo 
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes 
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Eliane 
Dias Quintela e Flávia Rabelo Barbosa(Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº41/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, TV JANGADEIRO LTDA., doravante 
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 11.743.564/0001-30, sediada na Av. Antônio Sales, nº 2811 – Bairro Dionísio 
Torres, Fortaleza/CE – CEP: 60.135-102. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições 
a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ 
para a realização do Evento “JUVENTUDE DIGITAL EXPERIENCE”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen-
ta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, 
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o 
prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, 
conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: 27 E 28 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: 
R$ 34.920,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 34.920,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE 
ÁREAS COMUNS): R$ 8.766,00; TOTAL FINAL: R$ 43.686,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente 
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 43.686,00 (quarenta e três mil e seiscentos e oitenta e seis reais) referente 
ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 14/06/2022 7.281,00 Taxa 
de Complementação 1 05/08/2022 36.405,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui 
todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão 

                            

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