DOE 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº190  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração 
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar 
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 33.284,89 (trinta e 
três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 
09/09/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de 
Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados 
ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregula-
ridade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: 
Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Francisco Gurgel do Amaral (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº55/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, EXPO MÓVEL EVENTOS 
CORPORATIVOS LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 46.278.441/0001-50, sediada na Rua 
Arthur Mendonça, nº 38 – Centro – Moreno/ PE – CEP: 54.800-0000. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá 
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “EXPO FORTALEZA 2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro 
de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O 
valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem 
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 26 a 31 de agosto de 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 54.480,00; REALIZAÇÃO: 01 
a 03 de setembro de 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 53.955,00; DESMONTAGEM: 04 e 05 de setembro de 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: 
R$ 17.985,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 126.420,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE 
ÁREAS COMUNS): R$ 28.216,20; TOTAL FINAL: R$ 154.636,20. DA FORMA DE PAGAMENTO: I – Pelo uso das dependências, objeto do presente 
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 154.636,20(cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte 
centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (100%) 
27/07/2022 17.181,80 Taxa de complementação 1 05/08/2022 68.727,20 Taxa de complementação 2 08/08/2022 68.727,20 II - O pagamento das parcelas do 
presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o 
comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do 
evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização 
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração 
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar 
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 15.463,62 (quinze 
mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 
05/08/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de 
Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados 
ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregula-
ridade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2022 SIGNATÁRIOS: 
Luciano de Arruda Coelho Filho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna AUTORIZANTE Miriam Leoterio de Albuquerque Autorizatário
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº57/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, A & M PROMOÇÕES E EVENTOS 
LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.830.368/0001-09, sediada na Rua Nossa Senhora de Nazaré 
– Eusébio/CE – CEP: 61.760-000. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir 
descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para 
a realização do Evento “FENACCE 2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento 
no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização 
de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. 
PAVILHÃO LESTE MONTAGEM 12 A 14 E 19 DE SETEMBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM R$ 34.920,00; REALIZAÇÃO 15 A 25 DE 
SETEMBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$ 296.820,00; DESMONTAGEM: 26 DE SETEMBRO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: 
R$ 8.730,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 340.470,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE 
ÁREAS COMUNS): R$ 58.730,00; TOTAL FINAL: R$ 399.200,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente 
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 399.200,00 (trezentos e noventa e nove mil e duzentos reais) referente ao 
valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 10/08/2022 39.920,00 
Taxa de Complementação 1 02/09/2022 119.760,00 Taxa de Complementação 2 05/09/2022 119.760,00 Taxa de Complementação 3 06/09/2022 119.760,00 
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que 
a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que 
autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. 
IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará 
a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização 
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do paga-
mento. VI – O valor de R$ 39.920,00 (trinta e nove mil, novecentos e vinte reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do 
contrato até dia 06/09/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia 
da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos 
os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo 
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 
2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Antonio Andre Zilio Paiva (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº58/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, MELO E BAU INDUSTRIA E 
COMERCIO DE CONFECÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA – ME , doravante denominada simplesmente AUTORIZA-
TÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 11.825.492/0001-70, sediada na Rua Doutor Joaquim Frota, n.331 – Sapiranga– Fortaleza/CE, CEP: 60.833-21. Resolvem 
as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato 
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “BAZAR LA BOUTIQUE 
2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de 
Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo 
Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela 
Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 12 A 15 DE 
NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 24.330,00; REALIZAÇÃO: 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 
48.660,00; DESMONTAGEM: 20 E 21 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 11.902,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 84.892,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 16.240,00; TOTAL FINAL: R$ 
101.132,50. DA FORMA DE PAGAMENTO: I – Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o paga-
mento do valor de R$ 101.132,50 (cento e um mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes 
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 30/06/2022 10.113,25 Taxa de complementação 1 30/08/2022 30.339,75 Taxa 
de complementação 2 30/09/2022 30.339,75 Taxa de complementação 3 11/10/2022 30.339,75 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser 

                            

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