DOE 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº190 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer
desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 4.368,60 (quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos)
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 05/08/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 23 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Cyro
José Franklin Thomaz e José Leopoldino Gomes de Matos Aguiar (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº49/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FELIPE JOHNNATA FIDELIS NERI
SANTOS, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 24.226.001/0001-17, sediada na Rua Terencio Sampaio,
nº 532 – Grageru, Aracaju/SE – CEP: 49.025-700. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e
condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS
DO CEARÁ para a realização do Evento “V CONGRESSO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NORDESTE”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015.
DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE REALIZAÇÃO 26 E 27 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO:
R$ 12.100,00; TOTAL REALIZAÇÃO: R$ 12.100,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 2.212,00;
TOTAL FINAL: R$ 14.312,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA
satisfazer o pagamento do valor de R$ 14.312,00(quatorze mil e trezentos e doze reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições:
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 16/12/2019 1.749,50 Taxa de Complementação 1 29/07/2022 12.562,50 II - O pagamento
das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE
indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem
e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização.
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a
AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor
de R$ 1.431,20 (um mil. Quatrocentos e trinta e reais e vinte centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até
dia 29/07/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de
Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados
ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregula-
ridade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS:
Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Felipe Johnnata Fidelis Neri Santos(Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº51/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o
n.° 11.369.542/0001-52, sediada na SCS QUADRA 1, nº 30, Bl G Edifício Baracat, sala 1.503 a 1.507 – Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.309-900. Resolvem
as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “ABRINT”, conforme
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará
– CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674,
de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº.
01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM 24 A 26 DE OUTUBRO DE
2022 TOTAL DA MONTAGEM R$ 53.167,50 REALIZAÇÃO 27 E 28 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$ 70.890,00 DESMON-
TAGEM: 29 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 17.722,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$
141.780,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 23.608,00; TOTAL FINAL: R$ 165.388,00. DA
FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$
165.388,00 (cento e sessenta e cinco mil e trezentos e oitenta e oito reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS
VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 26/07/2022 16.538,80 Taxa de Complementação 1 24/08/2022 74.424,60 Taxa de Complementação 2
23/09/2022 74.424,60 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO
CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo
de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à
época do pagamento. VI – O valor de R$ 16.538,80 (dezesseis mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez
por cento) do valor total bruto do contrato até dia 23/09/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque,
e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem
do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante
e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINA-
TURA: 17 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Breno de Castro Laranjo Vale (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº52/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO DOS CABELEIREIROS
DOS ESTADO DO CEARÁ., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 63.476.097/0001-23, sediada na Rua
Barbara de Alencar, nº 181 – Bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE – CEP: 60.140-000. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FEIRA REGIONAL DA BELEZA 2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015.
DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 11A 15 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM
R$ 100.150,00 REALIZAÇÃO: 16 A 18 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$ 151.350,00 DESMONTAGEM: 19 A 20 DE OUTUBRO
DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 33.550,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 285.050,00; TAXA (ÁGUA/
ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 47.798,95; TOTAL FINAL: R$ 332.848,95. DA FORMA DE PAGAMENTO: I -
Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 332.848,95 (trezentos e trinta
e dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS
VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 27/12/2019 39.158,70 Taxa de Complementação 1 10/06/2022 73.422,57 Taxa de Complementação 2
11/07/2022 73.422,56 Taxa de Complementação 3 11/08/2022 73.422,56 Taxa de Complementação 09/09/2022 73.422,56 II - O pagamento das parcelas do
presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o
comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do
evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização
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