DOE 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº190 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento
ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços,
sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE
os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 10.113,25 (dez mil cento e treze reais e
vinte e cinco centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 11/10/2022 a título de caução. VII – A caução
referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas
as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os
danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo
após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna – Autorizante) e Angelo Chimento Bau (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº59/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO DE PSIQUIATRIA
DO ESTADO DO CEARÁ., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.036.445/0001-45, sediada na Rua
Manoel Jesuíno, nº 974 – Bairro Varjota, Fortaleza/CE – CEP: 60.175-270. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que
se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CONGRESSO BRASILEIRO DE PSIQUIATRIA – COMPLEMENTO ALMOÇO
SALÃO PECÉM”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do
Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de
2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços
definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM
04 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM R$ 2.910,00 REALIZAÇÃO 05A 08 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$
23.280,00 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO: R$ 26.190,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$
4.800,00; TOTAL FINAL: R$ 30.990,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTO-
RIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 30.990,00 (trinta mil e novecentos e noventa reais) referente ao valor total do presente contrato, nas
seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 12/08/2022 3.099,00 Taxa de Complementação 1 05/09/2022
27.891,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade
que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ,
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora
acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo
de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à
época do pagamento. VI – O valor de R$ 3.099,00 (três mil, noventa e nove reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do
contrato até dia 05/09/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia
da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos
os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2022.
SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Fabio Gomes de Matos e Souza
e Luisa Weber Bisol(Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº61/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, RS TURISMO E EVENTOS LTDA.,
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 16.417.272/0001-21, sediada na Rua Chico França, n. 3030 – loja 005 –
Messejana, Fortaleza/CE – CEP: 60.871-100. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições
a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ
para a realização do Evento “SEMINÁRIO EMPREENDEDORISMO FEMININO”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro
de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O
valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do
evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 25 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 34.920,00; REALIZAÇÃO: 26
DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 17.460,00; DESMONTAGEM: 27 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$
8.730,00 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 34.920,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS
COMUNS): R$ 6.750,00; TOTAL FINAL: R$ 41.670,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I – Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato,
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 41.670,00 (quarenta e um mil e seiscentos e setenta reais) referente ao valor total do
presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 12/08/2022 41.670,00 II - O pagamento das
parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar,
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a
realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade
da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTO-
RIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$
4.167,00 (quatro mil, cento e sessenta e sete reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 01/08/2022 a título
de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá
(Secretária Executiva do Turismo) e Robert Roger Vieira Sampaio (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº63/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.919.081/0001-89, sediada na AV. Desembargador
Moreira, nº 2875 , Fortaleza/CE – CEP: 60.170-002. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e
condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO
CEARÁ para a realização do Evento “1º SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO E INCLUSÃO”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e
desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 23 de agosto de 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 18.112,50; REALI-
ZAÇÃO: 24 e 25 de agosto de 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 71.925,00; DESMONTAGEM: 26 de agosto de 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM:
R$ 11.505,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 101.542,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE
ÁREAS COMUNS): R$ 15.561,33; TOTAL FINAL: R$ 117.103,83 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais). DESCONTO DE
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