DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3045
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§ 4º - Os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer
espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas
atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15
(quinze) dias do mês de setembro de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:5472C776
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 22.2022
,,,
DECRETO Nº 22/2022Aratuba, 15 de setembro de 2022.
INSTITUI
A
ESCOLA
DE
GESTÃO
DO
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA NA
FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere e a Lei Orgânica do
Município
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Administração e
Finanças a ESCOLA DE GESTÃO DO EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE ARATUBA, com atuação na Administração Pública
do Poder Executivo, podendo se estender aos usuários dos diversos
serviços ofertados por esta municipalidade.
Parágrafo Único - Equivalem-se, para fins deste Decreto, as
expressões Escola de Gestão do Executivo do Município de Aratuba -
Sistema Integrado de Recrutamento, Formação e Valorização de
Recursos Humanos.
Art. 2º - A Escola de Gestão do Executivo do Município de Aratuba
deverá observar as diretrizes que está inserida Lei Federal nº 9.394, e
o Decreto Presidencial nº 5.154/04, atuando exclusivamente na
modalidade de educação não formal.
Parágrafo Único - A Escola de Gestão do Executivo do Município de
Aratuba irá oferecer ao servidor público e aos munícipes subsídios
para o desempenho da missão do Poder Executivo, visando o
aperfeiçoamento de funcionários e munícipes com foco na democracia
e no fortalecimento institucional.
Art. 3º - As despesas da Escola de Gestão do Executivo do Município
de Aratuba ocorrerão por conta da dotação orçamentaria nº
04.122.0066.2.006.0000 Recrutamento, Formação e Valorização de
Recursos Humanos.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15
(quinze) dias do mês de setembro de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:8301C155
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 221/2022
PORTARIA Nº 221/2022 Aratuba, 20 de setembro de 2022.
Exonera o servidor que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria a Sra. VERÔNICA
EUFRÁSIO
MEDEIROS,
CPF
nº
695.233.983-34
RG
nº
2007793801-6/SSP-CE,
Matrícula
160321-3,
ATENDENTE
ODONTOLÓGICO,
Benefício
nº
198.651.073-2,
conforme
documentação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a partir
de 30/09/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20
(vinte) dias do mês de setembro de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:440BB874
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 222/2022
PORTARIA Nº 222/2022
Prorroga Licença por motivo de doença da família
o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar Licença por motivo de doença de pessoa da família
a servidora efetiva RAIMUNDA LIMA SOUZA, Matrícula nº
160095-8,
brasileira,
RG
nº.
2008009272637SSP-CE,
CPF
447.936.003-44 com lotação na Secretaria de Educação Básica, por
mais 30 (trinta) dias a partir de 23/09/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20
(vinte) dias do mês de setembro de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:C342BBA1
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