Ceará , 21 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3045 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 § 4º - Os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2022. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito Municipal Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:5472C776 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 22.2022 ,,, DECRETO Nº 22/2022Aratuba, 15 de setembro de 2022. INSTITUI A ESCOLA DE GESTÃO DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere e a Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Administração e Finanças a ESCOLA DE GESTÃO DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, com atuação na Administração Pública do Poder Executivo, podendo se estender aos usuários dos diversos serviços ofertados por esta municipalidade. Parágrafo Único - Equivalem-se, para fins deste Decreto, as expressões Escola de Gestão do Executivo do Município de Aratuba - Sistema Integrado de Recrutamento, Formação e Valorização de Recursos Humanos. Art. 2º - A Escola de Gestão do Executivo do Município de Aratuba deverá observar as diretrizes que está inserida Lei Federal nº 9.394, e o Decreto Presidencial nº 5.154/04, atuando exclusivamente na modalidade de educação não formal. Parágrafo Único - A Escola de Gestão do Executivo do Município de Aratuba irá oferecer ao servidor público e aos munícipes subsídios para o desempenho da missão do Poder Executivo, visando o aperfeiçoamento de funcionários e munícipes com foco na democracia e no fortalecimento institucional. Art. 3º - As despesas da Escola de Gestão do Executivo do Município de Aratuba ocorrerão por conta da dotação orçamentaria nº 04.122.0066.2.006.0000 Recrutamento, Formação e Valorização de Recursos Humanos. Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2022. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito Municipal Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:8301C155 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 221/2022 PORTARIA Nº 221/2022 Aratuba, 20 de setembro de 2022. Exonera o servidor que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria a Sra. VERÔNICA EUFRÁSIO MEDEIROS, CPF nº 695.233.983-34 RG nº 2007793801-6/SSP-CE, Matrícula 160321-3, ATENDENTE ODONTOLÓGICO, Benefício nº 198.651.073-2, conforme documentação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a partir de 30/09/2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de 2022. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:440BB874 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 222/2022 PORTARIA Nº 222/2022 Prorroga Licença por motivo de doença da família o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar Licença por motivo de doença de pessoa da família a servidora efetiva RAIMUNDA LIMA SOUZA, Matrícula nº 160095-8, brasileira, RG nº. 2008009272637SSP-CE, CPF 447.936.003-44 com lotação na Secretaria de Educação Básica, por mais 30 (trinta) dias a partir de 23/09/2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de 2022. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:C342BBA1Fechar