DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3045 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
CONSIDERANDO, ainda, que em observância ao princípio da 
harmonização, quando dois ou mais direitos constitucionais estiverem 
em confronto, deve-se adotar a solução que otimize a realização de 
todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum; 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Estado ofertar a comunidade do 
Sítio Betânia, cidadãos de nosso Município, o pleno exercício do 
direito à saúde, incluindo a disponibilização de profissionais da área; 
  
CONSIDERANDO, por fim, que a vigência de um processo seletivo, 
com candidatos aprovados a serem convocados, impede a realização 
de novo certame para o mesmo cargo; 
  
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, com o 
intento de assegurar a devida oferta do serviço público educacional à 
comunidade escolar do Sítio Betânia, distrito de Caldas, convoca o (a) 
candidato (a) devidamente aprovado (a) e classificado (a) no 
Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE, regido pelo 
Edital nº 01/2021, homologado pelo Decreto n° 87/2021, de 06 de 
dezembro de 2021, destinado a contratação temporária de servidores, 
para a vaga de Técnico(a) de Enfermagem que demonstre interesse 
em assumi-la junto ao Ponto de Apoio de Saúde, localizado no 
Sítio Betânia, vinculado ao Distrito do Caldas a comparecerem ao 
Setor de Recursos Humanos da respectiva Secretaria para a qual foi 
convocado, a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento 
Social, Mulheres e Direitos Humanos à Avenida Pio Sampaio, nº 499, 
Cirolândia; a Secretaria de Saúde na Av. Cel. João Coelho, nº 207, 
4º andar, Centro; Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre 
Ildaura, nº 170, Alto da Alegria; e demais Secretarias Municipais no 
Centro Administrativo José de Sá Barreto, na Av. Domingos Sampaio 
de Miranda, nº 715, Loteamento Jardim dos Ipês, Alto da Alegria, 
todos nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 
horas das segunda feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 
05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a 
fim de, demonstrando interesse, e apresentar a documentação 
necessária ao procedimento de contratação, conforme previsto no item 
12.1, alíneas A,B,C,D, E, F, G, H, I, J, K, M, L, N e O do Processo 
Seletivo. Assumirá a vaga, o (a) candidato (a), dentre os 
interessados (as), que possuir a melhor classificação. Aquele (a) 
candidato (a) que demonstrar interesse, mas não assumir a vaga, em 
razão de outro(a) candidato(a) melhor classificado(a) que igualmente 
demonstrou interesse, não perderá o direito de ser convocado 
futuramente em observância à ordem de classificação. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO 
NOME 
TÉCNICO(A) 
EM 
ENGERMAGEM 
CANDIDATO(A) QUE DEMONSTRAR INTERESSE E POSSUIR 
A MELHOR CLASSIFICAÇÃO, DENTRE SELECIONADOS À 
VAGA DO PONTP DE APOIO A SAÚDE DO SÍTIO BETÂNIA, 
VINCULADO A UBS DO DISTRITO DO CALDAS 
  
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 20 de setembro de 2022. 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora Geral Do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 
OAB/CE 29.883 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:AD638AAF 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EDITAL 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20.09.001/2022 
  
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, 
convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e 
classificados no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria 
Municipal de Saúde de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 
003/2022/SMS, homologado pela Portaria nº 26.07.003/2022, 
destinado a contratação por tempo determinado para o cargo público 
de Médico(a), a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da 
referida Secretaria, localizado na Av. Cel. João Coelho, nº 207, 4º 
andar, Centro; nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 
às 17:00 horas, das segunda feiras às sextas feiras, no prazo 
improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste 
ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária 
ao procedimento de contratação, conforme previsto no item 9.1, 
alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j) e l) do Edital do Processo 
Seletivo. Será considerado desistente, o candidato que deixar de 
entregar a documentação na forma e prazo estabelecidos. Em caso 
de convocação do mesmo profissional para dois cargos, 
simultaneamente, o mesmo tem a faculdade de escolher qual 
cargo deseja assumir, neste ato renunciando, consequentemente, 
ao outro. 
  
MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL 40H 
CLASSIFICAÇÃO 
NOME DO PROFISSIONAL 
2º 
FRANCISCO YURI BARBOSA SOUSA 
3º 
DENISE PARENTE PINHEIRO MIRANDA 
4º 
EDILA TAVARES CALDAS 
  
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 20 de setembro de 2022 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora Geral Do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 
OAB/CE 29.883 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:E659C28A 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO Nº 22.08.001/2022 
  
DISPÕE SOBRE A O FUNCIONAMENTO DO 
GRUPO 
GESTOR 
DO 
PROGRAMA 
DE 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA NA 
FORMA 
QUE 
INDICA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
REGIMENTO INTERNO 
  
Capítulo I 
DA NATUREZA E FINALIDADE 
  
Art. 1º - O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - 
GGPAA, instituído pela Lei n°. 2.633, de 19 de março de 2022, 
regulamentada pelo Decreto n°. 40 de 12 de Julho de 2022, tem por 
finalidade deliberar, propor, apoiar, executar e acompanhar ações 
necessárias à operacionalização do Programa ou a ele relacionadas. 
Art. 2º - Compete ao Grupo Gestor do PAA: 
I - Editar resoluções sobre os seguintes temas: 
Sistemática de aquisição dos produtos; 
Os beneficiários a serem priorizados na implementação do Programa; 
As condições de doação dos produtos adquiridos a beneficiários; 
II - Obedecer, nas aquisições de produtos agropecuários, os limites 
das disponibilidades orçamentárias e financeiras previstas para o 
Programa; 
III - Estabelecer os critérios de priorização dos beneficiários 
fornecedores e consumidores, fazendo constar em ata as resoluções; 
IV - Solicitar informações ao representante dos beneficiários e 
participantes 
do 
Programa, 
quando 
considerar 
relevante 
e 
conveniente. 
  
Capítulo II 
DA ORGANIZAÇÃO DO GRUPO GESTOR 
Seção I 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 3º - O Grupo Gestor do PAA tem a seguinte composição: 
I - Um representante titular e respectivo suplente de cada um dos 
seguintes órgãos: 
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário – SMDA; 
Secretaria Municipal de Educação SME; 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barbalha - STRB; 
Assentamento São Judas Tadeu - ASJT; 
Conselho de Alimentação Escolar - CAE; 

                            

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