DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3045
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CONSIDERANDO, ainda, que em observância ao princípio da
harmonização, quando dois ou mais direitos constitucionais estiverem
em confronto, deve-se adotar a solução que otimize a realização de
todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum;
CONSIDERANDO, que é dever do Estado ofertar a comunidade do
Sítio Betânia, cidadãos de nosso Município, o pleno exercício do
direito à saúde, incluindo a disponibilização de profissionais da área;
CONSIDERANDO, por fim, que a vigência de um processo seletivo,
com candidatos aprovados a serem convocados, impede a realização
de novo certame para o mesmo cargo;
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, com o
intento de assegurar a devida oferta do serviço público educacional à
comunidade escolar do Sítio Betânia, distrito de Caldas, convoca o (a)
candidato (a) devidamente aprovado (a) e classificado (a) no
Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE, regido pelo
Edital nº 01/2021, homologado pelo Decreto n° 87/2021, de 06 de
dezembro de 2021, destinado a contratação temporária de servidores,
para a vaga de Técnico(a) de Enfermagem que demonstre interesse
em assumi-la junto ao Ponto de Apoio de Saúde, localizado no
Sítio Betânia, vinculado ao Distrito do Caldas a comparecerem ao
Setor de Recursos Humanos da respectiva Secretaria para a qual foi
convocado, a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos à Avenida Pio Sampaio, nº 499,
Cirolândia; a Secretaria de Saúde na Av. Cel. João Coelho, nº 207,
4º andar, Centro; Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre
Ildaura, nº 170, Alto da Alegria; e demais Secretarias Municipais no
Centro Administrativo José de Sá Barreto, na Av. Domingos Sampaio
de Miranda, nº 715, Loteamento Jardim dos Ipês, Alto da Alegria,
todos nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
horas das segunda feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de
05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a
fim de, demonstrando interesse, e apresentar a documentação
necessária ao procedimento de contratação, conforme previsto no item
12.1, alíneas A,B,C,D, E, F, G, H, I, J, K, M, L, N e O do Processo
Seletivo. Assumirá a vaga, o (a) candidato (a), dentre os
interessados (as), que possuir a melhor classificação. Aquele (a)
candidato (a) que demonstrar interesse, mas não assumir a vaga, em
razão de outro(a) candidato(a) melhor classificado(a) que igualmente
demonstrou interesse, não perderá o direito de ser convocado
futuramente em observância à ordem de classificação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO
NOME
TÉCNICO(A)
EM
ENGERMAGEM
CANDIDATO(A) QUE DEMONSTRAR INTERESSE E POSSUIR
A MELHOR CLASSIFICAÇÃO, DENTRE SELECIONADOS À
VAGA DO PONTP DE APOIO A SAÚDE DO SÍTIO BETÂNIA,
VINCULADO A UBS DO DISTRITO DO CALDAS
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 20 de setembro de 2022.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral Do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:AD638AAF
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20.09.001/2022
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ,
convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e
classificados no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria
Municipal de Saúde de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº
003/2022/SMS, homologado pela Portaria nº 26.07.003/2022,
destinado a contratação por tempo determinado para o cargo público
de Médico(a), a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da
referida Secretaria, localizado na Av. Cel. João Coelho, nº 207, 4º
andar, Centro; nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00
às 17:00 horas, das segunda feiras às sextas feiras, no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste
ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária
ao procedimento de contratação, conforme previsto no item 9.1,
alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j) e l) do Edital do Processo
Seletivo. Será considerado desistente, o candidato que deixar de
entregar a documentação na forma e prazo estabelecidos. Em caso
de convocação do mesmo profissional para dois cargos,
simultaneamente, o mesmo tem a faculdade de escolher qual
cargo deseja assumir, neste ato renunciando, consequentemente,
ao outro.
MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL 40H
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO PROFISSIONAL
2º
FRANCISCO YURI BARBOSA SOUSA
3º
DENISE PARENTE PINHEIRO MIRANDA
4º
EDILA TAVARES CALDAS
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 20 de setembro de 2022
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral Do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:E659C28A
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 22.08.001/2022
DISPÕE SOBRE A O FUNCIONAMENTO DO
GRUPO
GESTOR
DO
PROGRAMA
DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA NA
FORMA
QUE
INDICA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos -
GGPAA, instituído pela Lei n°. 2.633, de 19 de março de 2022,
regulamentada pelo Decreto n°. 40 de 12 de Julho de 2022, tem por
finalidade deliberar, propor, apoiar, executar e acompanhar ações
necessárias à operacionalização do Programa ou a ele relacionadas.
Art. 2º - Compete ao Grupo Gestor do PAA:
I - Editar resoluções sobre os seguintes temas:
Sistemática de aquisição dos produtos;
Os beneficiários a serem priorizados na implementação do Programa;
As condições de doação dos produtos adquiridos a beneficiários;
II - Obedecer, nas aquisições de produtos agropecuários, os limites
das disponibilidades orçamentárias e financeiras previstas para o
Programa;
III - Estabelecer os critérios de priorização dos beneficiários
fornecedores e consumidores, fazendo constar em ata as resoluções;
IV - Solicitar informações ao representante dos beneficiários e
participantes
do
Programa,
quando
considerar
relevante
e
conveniente.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO DO GRUPO GESTOR
Seção I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Grupo Gestor do PAA tem a seguinte composição:
I - Um representante titular e respectivo suplente de cada um dos
seguintes órgãos:
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário – SMDA;
Secretaria Municipal de Educação SME;
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barbalha - STRB;
Assentamento São Judas Tadeu - ASJT;
Conselho de Alimentação Escolar - CAE;
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