DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3045 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEAN. 
Parágrafo Primeiro - O Grupo Gestor poderá convidar outros 
representantes do setor público ou privado para participar das 
reuniões, em função de pautas específicas, sem direito a deliberar. 
Parágrafo Segundo - Os membros titulares e suplentes serão indicados 
pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Prefeito 
Municipal para exercer mandato de 2 (dois) anos, permitida a 
recondução, mediante a realização de eleições democráticas entre os 
membros. 
Parágrafo Terceiro - A participação no Grupo Gestor não será 
remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, serviço publico 
relevante. 
  
Seção II 
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
Art. 4º - O Grupo Gestor será coordenado por um representante dos 
Conselhos ou Sociedade Civil organizada, escolhido através de 
votação aberta; 
Art. 5º - O Gabinete do Prefeito proporcionará os meios necessários 
ao exercício das atribuições do Grupo Gestor. 
Art. 6° - O Grupo Gestor reunir-se-á de forma ordinária 
bimestralmente, 
por 
convocação 
do 
seu 
Presidente, 
ou 
extraordinariamente, caso surja assunto ou resolução de urgência. 
Art. 7º - A pauta das reuniões do Grupo Gestor será organizada de 
comum acordo entre o Presidente e o Secretário, previamente 
comunicada a todos os gestores, com antecedência mínima de 72 
(setenta e duas) horas, nas reuniões ordinárias, e a qualquer momento, 
no caso das reuniões extraordinárias. 
Art. 8° - Caso ocorra empate em quaisquer votações, o critério usado 
para o desempate será um segundo voto do Presidente; 
Parágrafo Único - O quórum mínimo para a realização da reunião do 
Grupo Gestor é de maioria simples dos seus membros. 
  
Capítulo III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 9° - Todas as decisões do Grupo Gestor serão registadas em Ata 
própria, assinada por seus membros. 
Art. 10° - Qualquer proposta de alteração deste Regimento Interno 
será apreciada pelos membros do Grupo Gestor. 
Art. 11 - O Coordenador do Grupo Gestor do PMAAAF decidirá 
sobre as dúvidas e omissões surgidas na aplicação deste Regimento 
Interno. 
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha/CE, 22 de agosto de 2022. 
  
JOSÉ SOARES NETO 
Presidente 
  
JOSÉ VENTURA 
Vice- Presidente 
 
FRANCISCO WELTON VIEIRA 
Secretário 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:445318F8 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REGIMENTO INTERNO 
 
RESOLUÇÃO Nº 22.08.001/2022 
  
DISPÕE SOBRE A O FUNCIONAMENTO DO 
GRUPO 
GESTOR 
DO 
PROGRAMA 
DE 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA NA 
FORMA 
QUE 
INDICA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
REGIMENTO INTERNO 
  
Capítulo I 
DA NATUREZA E FINALIDADE 
  
Art. 1º - O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - 
GGPAA, instituído pela Lei n°. 2.633, de 19 de março de 2022, 
regulamentada pelo Decreto n°. 40 de 12 de Julho de 2022, tem por 
finalidade deliberar, propor, apoiar, executar e acompanhar ações 
necessárias à operacionalização do Programa ou a ele relacionadas. 
Art. 2º - Compete ao Grupo Gestor do PAA: 
I - Editar resoluções sobre os seguintes temas: 
Sistemática de aquisição dos produtos; 
Os beneficiários a serem priorizados na implementação do Programa; 
As condições de doação dos produtos adquiridos a beneficiários; 
II - Obedecer, nas aquisições de produtos agropecuários, os limites 
das disponibilidades orçamentárias e financeiras previstas para o 
Programa; 
III - Estabelecer os critérios de priorização dos beneficiários 
fornecedores e consumidores, fazendo constar em ata as resoluções; 
IV - Solicitar informações ao representante dos beneficiários e 
participantes 
do 
Programa, 
quando 
considerar 
relevante 
e 
conveniente. 
  
Capítulo II 
DA ORGANIZAÇÃO DO GRUPO GESTOR 
Seção I 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 3º - O Grupo Gestor do PAA tem a seguinte composição: 
I - Um representante titular e respectivo suplente de cada um dos 
seguintes órgãos: 
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário – SMDA; 
Secretaria Municipal de Educação SME; 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barbalha - STRB; 
Assentamento São Judas Tadeu - ASJT; 
Conselho de Alimentação Escolar - CAE; 
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEAN. 
Parágrafo Primeiro - O Grupo Gestor poderá convidar outros 
representantes do setor público ou privado para participar das 
reuniões, em função de pautas específicas, sem direito a deliberar. 
Parágrafo Segundo - Os membros titulares e suplentes serão indicados 
pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Prefeito 
Municipal para exercer mandato de 2 (dois) anos, permitida a 
recondução, mediante a realização de eleições democráticas entre os 
membros. 
Parágrafo Terceiro - A participação no Grupo Gestor não será 
remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, serviço publico 
relevante. 
  
Seção II 
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
Art. 4º - O Grupo Gestor será coordenado por um representante dos 
Conselhos ou Sociedade Civil organizada, escolhido através de 
votação aberta; 
Art. 5º - O Gabinete do Prefeito proporcionará os meios necessários 
ao exercício das atribuições do Grupo Gestor. 
Art. 6° - O Grupo Gestor reunir-se-á de forma ordinária 
bimestralmente, 
por 
convocação 
do 
seu 
Presidente, 
ou 
extraordinariamente, caso surja assunto ou resolução de urgência. 
Art. 7º - A pauta das reuniões do Grupo Gestor será organizada de 
comum acordo entre o Presidente e o Secretário, previamente 
comunicada a todos os gestores, com antecedência mínima de 72 
(setenta e duas) horas, nas reuniões ordinárias, e a qualquer momento, 
no caso das reuniões extraordinárias. 
Art. 8° - Caso ocorra empate em quaisquer votações, o critério usado 
para o desempate será um segundo voto do Presidente; 
Parágrafo Único - O quórum mínimo para a realização da reunião do 
Grupo Gestor é de maioria simples dos seus membros.  
Capítulo III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 9° - Todas as decisões do Grupo Gestor serão registadas em Ata 
própria, assinada por seus membros. 
Art. 10° - Qualquer proposta de alteração deste Regimento Interno 
será apreciada pelos membros do Grupo Gestor. 
Art. 11 - O Coordenador do Grupo Gestor do PMAAAF decidirá 
sobre as dúvidas e omissões surgidas na aplicação deste Regimento 
Interno. 
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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