Ceará , 21 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3045 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 CONSIDERANDO, ainda, que em observância ao princípio da harmonização, quando dois ou mais direitos constitucionais estiverem em confronto, deve-se adotar a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum; CONSIDERANDO, que é dever do Estado ofertar a comunidade do Sítio Betânia, cidadãos de nosso Município, o pleno exercício do direito à saúde, incluindo a disponibilização de profissionais da área; CONSIDERANDO, por fim, que a vigência de um processo seletivo, com candidatos aprovados a serem convocados, impede a realização de novo certame para o mesmo cargo; O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, com o intento de assegurar a devida oferta do serviço público educacional à comunidade escolar do Sítio Betânia, distrito de Caldas, convoca o (a) candidato (a) devidamente aprovado (a) e classificado (a) no Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 01/2021, homologado pelo Decreto n° 87/2021, de 06 de dezembro de 2021, destinado a contratação temporária de servidores, para a vaga de Técnico(a) de Enfermagem que demonstre interesse em assumi-la junto ao Ponto de Apoio de Saúde, localizado no Sítio Betânia, vinculado ao Distrito do Caldas a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da respectiva Secretaria para a qual foi convocado, a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia; a Secretaria de Saúde na Av. Cel. João Coelho, nº 207, 4º andar, Centro; Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre Ildaura, nº 170, Alto da Alegria; e demais Secretarias Municipais no Centro Administrativo José de Sá Barreto, na Av. Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Loteamento Jardim dos Ipês, Alto da Alegria, todos nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas das segunda feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de, demonstrando interesse, e apresentar a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme previsto no item 12.1, alíneas A,B,C,D, E, F, G, H, I, J, K, M, L, N e O do Processo Seletivo. Assumirá a vaga, o (a) candidato (a), dentre os interessados (as), que possuir a melhor classificação. Aquele (a) candidato (a) que demonstrar interesse, mas não assumir a vaga, em razão de outro(a) candidato(a) melhor classificado(a) que igualmente demonstrou interesse, não perderá o direito de ser convocado futuramente em observância à ordem de classificação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO NOME TÉCNICO(A) EM ENGERMAGEM CANDIDATO(A) QUE DEMONSTRAR INTERESSE E POSSUIR A MELHOR CLASSIFICAÇÃO, DENTRE SELECIONADOS À VAGA DO PONTP DE APOIO A SAÚDE DO SÍTIO BETÂNIA, VINCULADO A UBS DO DISTRITO DO CALDAS Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 20 de setembro de 2022. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora Geral Do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:AD638AAF PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20.09.001/2022 O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 003/2022/SMS, homologado pela Portaria nº 26.07.003/2022, destinado a contratação por tempo determinado para o cargo público de Médico(a), a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da referida Secretaria, localizado na Av. Cel. João Coelho, nº 207, 4º andar, Centro; nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, das segunda feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme previsto no item 9.1, alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j) e l) do Edital do Processo Seletivo. Será considerado desistente, o candidato que deixar de entregar a documentação na forma e prazo estabelecidos. Em caso de convocação do mesmo profissional para dois cargos, simultaneamente, o mesmo tem a faculdade de escolher qual cargo deseja assumir, neste ato renunciando, consequentemente, ao outro. MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL 40H CLASSIFICAÇÃO NOME DO PROFISSIONAL 2º FRANCISCO YURI BARBOSA SOUSA 3º DENISE PARENTE PINHEIRO MIRANDA 4º EDILA TAVARES CALDAS Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 20 de setembro de 2022 ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora Geral Do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:E659C28A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 22.08.001/2022 DISPÕE SOBRE A O FUNCIONAMENTO DO GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS REGIMENTO INTERNO Capítulo I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º - O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - GGPAA, instituído pela Lei n°. 2.633, de 19 de março de 2022, regulamentada pelo Decreto n°. 40 de 12 de Julho de 2022, tem por finalidade deliberar, propor, apoiar, executar e acompanhar ações necessárias à operacionalização do Programa ou a ele relacionadas. Art. 2º - Compete ao Grupo Gestor do PAA: I - Editar resoluções sobre os seguintes temas: Sistemática de aquisição dos produtos; Os beneficiários a serem priorizados na implementação do Programa; As condições de doação dos produtos adquiridos a beneficiários; II - Obedecer, nas aquisições de produtos agropecuários, os limites das disponibilidades orçamentárias e financeiras previstas para o Programa; III - Estabelecer os critérios de priorização dos beneficiários fornecedores e consumidores, fazendo constar em ata as resoluções; IV - Solicitar informações ao representante dos beneficiários e participantes do Programa, quando considerar relevante e conveniente. Capítulo II DA ORGANIZAÇÃO DO GRUPO GESTOR Seção I DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O Grupo Gestor do PAA tem a seguinte composição: I - Um representante titular e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário – SMDA; Secretaria Municipal de Educação SME; Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barbalha - STRB; Assentamento São Judas Tadeu - ASJT; Conselho de Alimentação Escolar - CAE;Fechar