DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3045
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEAN.
Parágrafo Primeiro - O Grupo Gestor poderá convidar outros
representantes do setor público ou privado para participar das
reuniões, em função de pautas específicas, sem direito a deliberar.
Parágrafo Segundo - Os membros titulares e suplentes serão indicados
pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Prefeito
Municipal para exercer mandato de 2 (dois) anos, permitida a
recondução, mediante a realização de eleições democráticas entre os
membros.
Parágrafo Terceiro - A participação no Grupo Gestor não será
remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, serviço publico
relevante.
Seção II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º - O Grupo Gestor será coordenado por um representante dos
Conselhos ou Sociedade Civil organizada, escolhido através de
votação aberta;
Art. 5º - O Gabinete do Prefeito proporcionará os meios necessários
ao exercício das atribuições do Grupo Gestor.
Art. 6° - O Grupo Gestor reunir-se-á de forma ordinária
bimestralmente,
por
convocação
do
seu
Presidente,
ou
extraordinariamente, caso surja assunto ou resolução de urgência.
Art. 7º - A pauta das reuniões do Grupo Gestor será organizada de
comum acordo entre o Presidente e o Secretário, previamente
comunicada a todos os gestores, com antecedência mínima de 72
(setenta e duas) horas, nas reuniões ordinárias, e a qualquer momento,
no caso das reuniões extraordinárias.
Art. 8° - Caso ocorra empate em quaisquer votações, o critério usado
para o desempate será um segundo voto do Presidente;
Parágrafo Único - O quórum mínimo para a realização da reunião do
Grupo Gestor é de maioria simples dos seus membros.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° - Todas as decisões do Grupo Gestor serão registadas em Ata
própria, assinada por seus membros.
Art. 10° - Qualquer proposta de alteração deste Regimento Interno
será apreciada pelos membros do Grupo Gestor.
Art. 11 - O Coordenador do Grupo Gestor do PMAAAF decidirá
sobre as dúvidas e omissões surgidas na aplicação deste Regimento
Interno.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha/CE, 22 de agosto de 2022.
JOSÉ SOARES NETO
Presidente
JOSÉ VENTURA
Vice- Presidente
FRANCISCO WELTON VIEIRA
Secretário
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:445318F8
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REGIMENTO INTERNO
RESOLUÇÃO Nº 22.08.001/2022
DISPÕE SOBRE A O FUNCIONAMENTO DO
GRUPO
GESTOR
DO
PROGRAMA
DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA NA
FORMA
QUE
INDICA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos -
GGPAA, instituído pela Lei n°. 2.633, de 19 de março de 2022,
regulamentada pelo Decreto n°. 40 de 12 de Julho de 2022, tem por
finalidade deliberar, propor, apoiar, executar e acompanhar ações
necessárias à operacionalização do Programa ou a ele relacionadas.
Art. 2º - Compete ao Grupo Gestor do PAA:
I - Editar resoluções sobre os seguintes temas:
Sistemática de aquisição dos produtos;
Os beneficiários a serem priorizados na implementação do Programa;
As condições de doação dos produtos adquiridos a beneficiários;
II - Obedecer, nas aquisições de produtos agropecuários, os limites
das disponibilidades orçamentárias e financeiras previstas para o
Programa;
III - Estabelecer os critérios de priorização dos beneficiários
fornecedores e consumidores, fazendo constar em ata as resoluções;
IV - Solicitar informações ao representante dos beneficiários e
participantes
do
Programa,
quando
considerar
relevante
e
conveniente.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO DO GRUPO GESTOR
Seção I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Grupo Gestor do PAA tem a seguinte composição:
I - Um representante titular e respectivo suplente de cada um dos
seguintes órgãos:
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário – SMDA;
Secretaria Municipal de Educação SME;
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barbalha - STRB;
Assentamento São Judas Tadeu - ASJT;
Conselho de Alimentação Escolar - CAE;
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEAN.
Parágrafo Primeiro - O Grupo Gestor poderá convidar outros
representantes do setor público ou privado para participar das
reuniões, em função de pautas específicas, sem direito a deliberar.
Parágrafo Segundo - Os membros titulares e suplentes serão indicados
pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Prefeito
Municipal para exercer mandato de 2 (dois) anos, permitida a
recondução, mediante a realização de eleições democráticas entre os
membros.
Parágrafo Terceiro - A participação no Grupo Gestor não será
remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, serviço publico
relevante.
Seção II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º - O Grupo Gestor será coordenado por um representante dos
Conselhos ou Sociedade Civil organizada, escolhido através de
votação aberta;
Art. 5º - O Gabinete do Prefeito proporcionará os meios necessários
ao exercício das atribuições do Grupo Gestor.
Art. 6° - O Grupo Gestor reunir-se-á de forma ordinária
bimestralmente,
por
convocação
do
seu
Presidente,
ou
extraordinariamente, caso surja assunto ou resolução de urgência.
Art. 7º - A pauta das reuniões do Grupo Gestor será organizada de
comum acordo entre o Presidente e o Secretário, previamente
comunicada a todos os gestores, com antecedência mínima de 72
(setenta e duas) horas, nas reuniões ordinárias, e a qualquer momento,
no caso das reuniões extraordinárias.
Art. 8° - Caso ocorra empate em quaisquer votações, o critério usado
para o desempate será um segundo voto do Presidente;
Parágrafo Único - O quórum mínimo para a realização da reunião do
Grupo Gestor é de maioria simples dos seus membros.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° - Todas as decisões do Grupo Gestor serão registadas em Ata
própria, assinada por seus membros.
Art. 10° - Qualquer proposta de alteração deste Regimento Interno
será apreciada pelos membros do Grupo Gestor.
Art. 11 - O Coordenador do Grupo Gestor do PMAAAF decidirá
sobre as dúvidas e omissões surgidas na aplicação deste Regimento
Interno.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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