Ceará , 21 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3045 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEAN. Parágrafo Primeiro - O Grupo Gestor poderá convidar outros representantes do setor público ou privado para participar das reuniões, em função de pautas específicas, sem direito a deliberar. Parágrafo Segundo - Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Prefeito Municipal para exercer mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, mediante a realização de eleições democráticas entre os membros. Parágrafo Terceiro - A participação no Grupo Gestor não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, serviço publico relevante. Seção II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º - O Grupo Gestor será coordenado por um representante dos Conselhos ou Sociedade Civil organizada, escolhido através de votação aberta; Art. 5º - O Gabinete do Prefeito proporcionará os meios necessários ao exercício das atribuições do Grupo Gestor. Art. 6° - O Grupo Gestor reunir-se-á de forma ordinária bimestralmente, por convocação do seu Presidente, ou extraordinariamente, caso surja assunto ou resolução de urgência. Art. 7º - A pauta das reuniões do Grupo Gestor será organizada de comum acordo entre o Presidente e o Secretário, previamente comunicada a todos os gestores, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, nas reuniões ordinárias, e a qualquer momento, no caso das reuniões extraordinárias. Art. 8° - Caso ocorra empate em quaisquer votações, o critério usado para o desempate será um segundo voto do Presidente; Parágrafo Único - O quórum mínimo para a realização da reunião do Grupo Gestor é de maioria simples dos seus membros. Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9° - Todas as decisões do Grupo Gestor serão registadas em Ata própria, assinada por seus membros. Art. 10° - Qualquer proposta de alteração deste Regimento Interno será apreciada pelos membros do Grupo Gestor. Art. 11 - O Coordenador do Grupo Gestor do PMAAAF decidirá sobre as dúvidas e omissões surgidas na aplicação deste Regimento Interno. Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha/CE, 22 de agosto de 2022. JOSÉ SOARES NETO Presidente JOSÉ VENTURA Vice- Presidente FRANCISCO WELTON VIEIRA Secretário Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:445318F8 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REGIMENTO INTERNO RESOLUÇÃO Nº 22.08.001/2022 DISPÕE SOBRE A O FUNCIONAMENTO DO GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS REGIMENTO INTERNO Capítulo I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º - O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - GGPAA, instituído pela Lei n°. 2.633, de 19 de março de 2022, regulamentada pelo Decreto n°. 40 de 12 de Julho de 2022, tem por finalidade deliberar, propor, apoiar, executar e acompanhar ações necessárias à operacionalização do Programa ou a ele relacionadas. Art. 2º - Compete ao Grupo Gestor do PAA: I - Editar resoluções sobre os seguintes temas: Sistemática de aquisição dos produtos; Os beneficiários a serem priorizados na implementação do Programa; As condições de doação dos produtos adquiridos a beneficiários; II - Obedecer, nas aquisições de produtos agropecuários, os limites das disponibilidades orçamentárias e financeiras previstas para o Programa; III - Estabelecer os critérios de priorização dos beneficiários fornecedores e consumidores, fazendo constar em ata as resoluções; IV - Solicitar informações ao representante dos beneficiários e participantes do Programa, quando considerar relevante e conveniente. Capítulo II DA ORGANIZAÇÃO DO GRUPO GESTOR Seção I DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O Grupo Gestor do PAA tem a seguinte composição: I - Um representante titular e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário – SMDA; Secretaria Municipal de Educação SME; Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barbalha - STRB; Assentamento São Judas Tadeu - ASJT; Conselho de Alimentação Escolar - CAE; Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEAN. Parágrafo Primeiro - O Grupo Gestor poderá convidar outros representantes do setor público ou privado para participar das reuniões, em função de pautas específicas, sem direito a deliberar. Parágrafo Segundo - Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Prefeito Municipal para exercer mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, mediante a realização de eleições democráticas entre os membros. Parágrafo Terceiro - A participação no Grupo Gestor não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, serviço publico relevante. Seção II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º - O Grupo Gestor será coordenado por um representante dos Conselhos ou Sociedade Civil organizada, escolhido através de votação aberta; Art. 5º - O Gabinete do Prefeito proporcionará os meios necessários ao exercício das atribuições do Grupo Gestor. Art. 6° - O Grupo Gestor reunir-se-á de forma ordinária bimestralmente, por convocação do seu Presidente, ou extraordinariamente, caso surja assunto ou resolução de urgência. Art. 7º - A pauta das reuniões do Grupo Gestor será organizada de comum acordo entre o Presidente e o Secretário, previamente comunicada a todos os gestores, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, nas reuniões ordinárias, e a qualquer momento, no caso das reuniões extraordinárias. Art. 8° - Caso ocorra empate em quaisquer votações, o critério usado para o desempate será um segundo voto do Presidente; Parágrafo Único - O quórum mínimo para a realização da reunião do Grupo Gestor é de maioria simples dos seus membros. Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9° - Todas as decisões do Grupo Gestor serão registadas em Ata própria, assinada por seus membros. Art. 10° - Qualquer proposta de alteração deste Regimento Interno será apreciada pelos membros do Grupo Gestor. Art. 11 - O Coordenador do Grupo Gestor do PMAAAF decidirá sobre as dúvidas e omissões surgidas na aplicação deste Regimento Interno. Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Fechar