Ceará , 21 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3045 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de respostas ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC). Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de Proteção e Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de respostas aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilidado o agente de Proteção e Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processo de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. §1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras; §2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresas já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 20(vinte) de setembro de 2022(dois mil e vinte e dois). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:85DEC7B5 SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 22.09.20.0001/2022-SEDUC. A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias Nº 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299 e 300, que diz respeito à concessão de diárias, publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CAMPOS SALES (CE), 20 DE SETEMBRO DE 2022 MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA Secretário(a) Publicado por: Maria Gonçalves de Oliveira Código Identificador:7003673E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA EQUIPE DE PREGÃO AVISO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022/PE O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Catunda torna público o resultado da licitação e da homologação e adjudicação do Pregão Eletrônico nº 013/2022/PE, cujo objeto é a Aquisição de livros e material didático destinados aos alunos e professores da rede municipal de ensino de Catunda-CE. Devidamente HOMOLOGADO pelo Secretário de Educação e Desporto, Sr. Rondinele Rodrigues de Oliveira e ADJUDICADO em favor das empresas: GOMES&SILVA LIVROS E EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.540.421/0001-80, vencedora do LOTE 01 e LOTE 02 pelo valor total de R$ 131.847,70 (cento e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta centavos); e AIR88 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LIVROS E EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.503.043/0001-71, vencedora do LOTE 03 e LOTE 04 pelo valor total de R$ 411.170,40 (quatrocentos e onze mil, cento e setenta reais e quarenta centavos). Data da Homologação: 19 de setembro de 2022. Catunda/CE, 19 de setembro de 2022. CHRISTIANO ALVES DE LIRA Pregoeiro Publicado por: Christiano Alves de Lira Código Identificador:2591FE25 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL SECRETARIA DE SAÚDE CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS NO CADASTRO DE RESERVA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 448/2021 (Lei da Contratação Temporária), com base no item 7.1 do Edital nº 01/2021, CONVOCAR os candidatos aprovados no cadastro de reserva do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para prover os cargosFechar