DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3045 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.  
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil (COMDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário. 
  
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de respostas ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 
(COMDEC). 
  
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas 
e os agentes de Proteção e Defesa Civil, diretamente responsáveis 
pelas ações de respostas aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
  
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
  
Parágrafo único. Será responsabilidado o agente de Proteção e 
Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas 
obrigações, relacionadas com a segurança global da população. 
  
Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processo de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
§1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras; 
§2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras 
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
  
Art. 6º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresas já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
  
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), 
  
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 20(vinte) de setembro de 2022(dois mil e 
vinte e dois). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:85DEC7B5 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 22.09.20.0001/2022-SEDUC. 
 
A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE 
CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 
623/2019. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias Nº 286, 287, 288, 289, 290, 291, 
292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299 e 300, que diz respeito à 
concessão de diárias, publicadas no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
CAMPOS SALES (CE), 20 DE SETEMBRO DE 2022 
  
MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Secretário(a) 
Publicado por: 
Maria Gonçalves de Oliveira 
Código Identificador:7003673E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
EQUIPE DE PREGÃO 
AVISO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO E DA 
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 013/2022/PE 
 
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Catunda torna público o 
resultado da licitação e da homologação e adjudicação do Pregão 
Eletrônico nº 013/2022/PE, cujo objeto é a Aquisição de livros e 
material didático destinados aos alunos e professores da rede 
municipal de ensino de Catunda-CE. Devidamente HOMOLOGADO 
pelo Secretário de Educação e Desporto, Sr. Rondinele Rodrigues de 
Oliveira e ADJUDICADO em favor das empresas: GOMES&SILVA 
LIVROS E EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
44.540.421/0001-80, vencedora do LOTE 01 e LOTE 02 pelo valor 
total de R$ 131.847,70 (cento e trinta e um mil, oitocentos e quarenta 
e sete reais e setenta centavos); e AIR88 COMÉRCIO E SERVIÇOS 
DE LIVROS E EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
29.503.043/0001-71, vencedora do LOTE 03 e LOTE 04 pelo valor 
total de R$ 411.170,40 (quatrocentos e onze mil, cento e setenta reais 
e quarenta centavos). Data da Homologação: 19 de setembro de 2022. 
  
Catunda/CE, 19 de setembro de 2022. 
  
CHRISTIANO ALVES DE LIRA 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Christiano Alves de Lira 
Código Identificador:2591FE25 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS NO 
CADASTRO DE RESERVA PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 001/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CHAVAL 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas 
atribuições previstas na Lei Municipal nº 448/2021 (Lei da 
Contratação Temporária), com base no item 7.1 do Edital nº 01/2021, 
CONVOCAR os candidatos aprovados no cadastro de reserva do 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para prover os cargos 

                            

Fechar