DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3045
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afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil (COMDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de respostas ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
(COMDEC).
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas
e os agentes de Proteção e Defesa Civil, diretamente responsáveis
pelas ações de respostas aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único. Será responsabilidado o agente de Proteção e
Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas
obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processo de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras;
§2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresas já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias),
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 20(vinte) de setembro de 2022(dois mil e
vinte e dois).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:85DEC7B5
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 22.09.20.0001/2022-SEDUC.
A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE
CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº
623/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias Nº 286, 287, 288, 289, 290, 291,
292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299 e 300, que diz respeito à
concessão de diárias, publicadas no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CAMPOS SALES (CE), 20 DE SETEMBRO DE 2022
MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Secretário(a)
Publicado por:
Maria Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:7003673E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
EQUIPE DE PREGÃO
AVISO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO E DA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 013/2022/PE
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Catunda torna público o
resultado da licitação e da homologação e adjudicação do Pregão
Eletrônico nº 013/2022/PE, cujo objeto é a Aquisição de livros e
material didático destinados aos alunos e professores da rede
municipal de ensino de Catunda-CE. Devidamente HOMOLOGADO
pelo Secretário de Educação e Desporto, Sr. Rondinele Rodrigues de
Oliveira e ADJUDICADO em favor das empresas: GOMES&SILVA
LIVROS E EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
44.540.421/0001-80, vencedora do LOTE 01 e LOTE 02 pelo valor
total de R$ 131.847,70 (cento e trinta e um mil, oitocentos e quarenta
e sete reais e setenta centavos); e AIR88 COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE LIVROS E EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
29.503.043/0001-71, vencedora do LOTE 03 e LOTE 04 pelo valor
total de R$ 411.170,40 (quatrocentos e onze mil, cento e setenta reais
e quarenta centavos). Data da Homologação: 19 de setembro de 2022.
Catunda/CE, 19 de setembro de 2022.
CHRISTIANO ALVES DE LIRA
Pregoeiro
Publicado por:
Christiano Alves de Lira
Código Identificador:2591FE25
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
SECRETARIA DE SAÚDE
CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS NO
CADASTRO DE RESERVA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHAVAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições previstas na Lei Municipal nº 448/2021 (Lei da
Contratação Temporária), com base no item 7.1 do Edital nº 01/2021,
CONVOCAR os candidatos aprovados no cadastro de reserva do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para prover os cargos
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