DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3045
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
LANCES no dia 05 de Outubro de 2022 às 09h30 horas (Horário
de Brasília). O referido edital poderá ser adquirido no endereço da
Prefeitura Municipal de Fortim, a Vila da Paz, nº 40 – Centro –
Fortim/CE – CEP 62.815-000, no horário de expediente ao público e
no Portal de Licitações BBMNET – licitações públicas - site
www.bbmnetlicitacoes.com.br, para verificação de informação e
alterações supervenientes.
MARIA VANESSA LOURENÇO MENEZES
Pregoeira.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:7BAFFBBD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 873/2022
Dispõe sobre a denominação oficial da Central de
Reciclagem de Groaíras, situada na Rua Antônio
Alves Matos,
s/n,
bairro Raimundo
Antônio
Cassimiro, Groaíras/CE, de “Central de Reciclagem
Municipal Levir Rodrigues Carvalho”, e dá outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de “CENTRAL DE RECICLAGEM
MUNICIPAL LEVIR RODRIGUES CARVALHO”, a Central de
Reciclagem Municipal, situada na Rua Antônio Alves Matos, s/n,
bairro Raimundo Antônio Cassimiro, Groaíras/CE.
Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei, correão por
conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento
vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE,
EM 20 DE SETEMBRO DE 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:2FC0DFB5
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 874/2022
Dispõe sobre a denominação oficial da Banda de
Música de Groaíras, de “Banda de Música Municipal
Francisco Aristeu Melo Alves”, e dá outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de “BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL
FRANCISCO ARISTEU MELO ALVES”, a Banda de Música
Municipal de Groaíras.
Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei, correão por
conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento
vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE,
EM 20 DE SETEMBRO DE 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:3471F9F2
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 875/2022
DISPÕE
SOBRE
A
CRIAÇÃO
DE
GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES ATIVOS
DO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
DE
GROAÍRAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar,
por meio de Decreto, a concessão das seguintes gratificações:
I – Gratificação por Trabalho Técnico Relevante – GTTR;
II – Auxílio de Caráter Indenizatório – ACI;
III – Gratificação de Incentivo ao Trabalho para melhoria dos
indicadores de Saúde – GITS.
Art. 2º. As gratificações contidas no art. 1º desta lei são assim
definidas:
I - Gratificação por Trabalho Técnico Relevante – GTTR: poderão ser
concedidas para àqueles servidores que desempenham atividades ou
trabalhos específicos, com grau especial de relevância ou
complexidade na prestação do serviço público.
II - Gratificação de Incentivo ao Trabalho para melhoria dos
indicadores de Saúde – GITS: gratificação que poderão ser concedidas
aos profissionais ligados ao sistema local de saúde, em exercício nas
unidades de Saúde do Município de Groaíras, através de indicadores a
serem dispostos em decreto criado para tal finalidade.
III - Auxílio de Caráter Indenizatório – ACI: gratificação que tem
como finalidade custear as despesas alimentares e de deslocamento
dos servidores ativos do Poder Executivo Municipal
Art. 3º. O Art. 2° da Lei N° 679, de 15 de dezembro de 2015, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art.2º O valor da gratificação mensal instituída por esta Lei será de
R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
Art. 4°. Os valores das gratificações e suas atualizações, e os critérios
de concessão serão definidos por meio de decreto do Poder Executivo
Municipal. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e
entidade do Poder Executivo.
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE,
EM 20 DE SETEMBRO DE 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:9FACB3C2
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 876/2022
Fechar