DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3045 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
LANCES no dia 05 de Outubro de 2022 às 09h30 horas (Horário 
de Brasília). O referido edital poderá ser adquirido no endereço da 
Prefeitura Municipal de Fortim, a Vila da Paz, nº 40 – Centro – 
Fortim/CE – CEP 62.815-000, no horário de expediente ao público e 
no Portal de Licitações BBMNET – licitações públicas - site 
www.bbmnetlicitacoes.com.br, para verificação de informação e 
alterações supervenientes.  
  
MARIA VANESSA LOURENÇO MENEZES  
Pregoeira.  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:7BAFFBBD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 873/2022 
 
Dispõe sobre a denominação oficial da Central de 
Reciclagem de Groaíras, situada na Rua Antônio 
Alves Matos, 
s/n, 
bairro Raimundo 
Antônio 
Cassimiro, Groaíras/CE, de “Central de Reciclagem 
Municipal Levir Rodrigues Carvalho”, e dá outras 
providências. 
  
A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de “CENTRAL DE RECICLAGEM 
MUNICIPAL LEVIR RODRIGUES CARVALHO”, a Central de 
Reciclagem Municipal, situada na Rua Antônio Alves Matos, s/n, 
bairro Raimundo Antônio Cassimiro, Groaíras/CE. 
  
Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei, correão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento 
vigente. 
  
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, 
EM 20 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:2FC0DFB5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 874/2022 
 
Dispõe sobre a denominação oficial da Banda de 
Música de Groaíras, de “Banda de Música Municipal 
Francisco Aristeu Melo Alves”, e dá outras 
providências. 
  
A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de “BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL 
FRANCISCO ARISTEU MELO ALVES”, a Banda de Música 
Municipal de Groaíras. 
  
Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei, correão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento 
vigente. 
  
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, 
EM 20 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:3471F9F2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 875/2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CRIAÇÃO 
DE 
GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES ATIVOS 
DO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
DE 
GROAÍRAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, 
por meio de Decreto, a concessão das seguintes gratificações: 
  
I – Gratificação por Trabalho Técnico Relevante – GTTR; 
II – Auxílio de Caráter Indenizatório – ACI; 
III – Gratificação de Incentivo ao Trabalho para melhoria dos 
indicadores de Saúde – GITS. 
  
Art. 2º. As gratificações contidas no art. 1º desta lei são assim 
definidas: 
  
I - Gratificação por Trabalho Técnico Relevante – GTTR: poderão ser 
concedidas para àqueles servidores que desempenham atividades ou 
trabalhos específicos, com grau especial de relevância ou 
complexidade na prestação do serviço público. 
  
II - Gratificação de Incentivo ao Trabalho para melhoria dos 
indicadores de Saúde – GITS: gratificação que poderão ser concedidas 
aos profissionais ligados ao sistema local de saúde, em exercício nas 
unidades de Saúde do Município de Groaíras, através de indicadores a 
serem dispostos em decreto criado para tal finalidade. 
  
III - Auxílio de Caráter Indenizatório – ACI: gratificação que tem 
como finalidade custear as despesas alimentares e de deslocamento 
dos servidores ativos do Poder Executivo Municipal 
  
Art. 3º. O Art. 2° da Lei N° 679, de 15 de dezembro de 2015, passa a 
vigorar com a seguinte alteração: 
  
Art.2º O valor da gratificação mensal instituída por esta Lei será de 
R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). 
  
Art. 4°. Os valores das gratificações e suas atualizações, e os critérios 
de concessão serão definidos por meio de decreto do Poder Executivo 
Municipal. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e 
entidade do Poder Executivo. 
  
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, 
EM 20 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:9FACB3C2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 876/2022 
 

                            

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