DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3045 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
LICITAÇÃO 
MODALIDADE: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
003/2022 - SEDUC - SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS 
VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS PRESTAÇÕES DE 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DE EDIFICAÇÕES 
PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE, CONFORME 
TERMO DE REFERÊNCIA. VENCEDOR (s); RENOVA 
CONSTRUÇOES LTDA LOTE 01 – 35%; LOTE 02 - R$ 6%, 
HOMOLOGADO na forma da Lei n.º 8.666/93. Ordenadores de 
Despesas: FRANCISCO CLEANO LIMA MELO - SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO; JOSÉ NOGUEIRA JÚNIOR - SECRETARIA 
DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO 
AMBIENTE.  
  
Ibiapina/Ce, 27 de Junho de 2022.  
Publicado por: 
Marcos Douglas Sousa Lima 
Código Identificador:8E2E4E27 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
EXTRATO DAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
  
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA - CE torna público o 
Extrato da Ata de Registro de Preços n° 2022.06.28.01, resultante do 
PREGÃO ELETRÔNICO n° 003/2022 - SEDUC - SRP: 
  
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 
ÓRGÃOS 
PARTICIPANTES: 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA: 
TRANSPORTES, 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE 
DETENTOR (ES) DO REGISTRO DE PREÇOS: RENOVA 
CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ: 41.500.868/0001-38, 
LOTES: LOTE 01 - 35% E LOTE 02 - 6%. Perfazendo o valor global 
de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais). 
  
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO n° 003/2022 - SEDUC - 
SRP 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE 
IBIAPINA/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente ata de registro de preços 
tem origem no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2022 - SEDUC - 
SRP, sujeitando-se as partes às normas constantes do Decreto 
Municipal nº 10 de 05 de março de 2015; do Decreto Federal Nº. 
7.892/13, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, e da Lei Nº. 
10.520/02 c/c Decreto Federal n° 10.024/2019. 
  
VALIDADE DA ATA: A presente Ata terá validade de 12 (DOZE) 
meses, contados a partir de sua assinatura, improrrogável. 
  
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 28 de Junho de 2022. 
  
ASSINA 
PELO 
ÓRGÃO 
GERENCIADOR: 
FRANCISCO 
CLEANO LIMA MELO  
ASSINA PELAS DETENTORAS DO REGISTRO: ANTÔNIO 
JOSELITO CUNHA FONTENELE,. 
  
IBIAPINA - CE, 28 de Junho de 2022. 
  
FRANCISCO CLEANO LIMA MELO 
Ordenador De Despesas Da Secretaria De Educação 
Órgão Gerenciador Da Ata De Registro De Preços 
 
Publicado por: 
Marcos Douglas Sousa Lima 
Código Identificador:402DE8D8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 030/2022 - REGULAMENTA À CONCESSÃO 
DO HORÁRIO DE ESTUDANTE AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME PREVISTO NO 
ARTIGO 109 DA LEI Nº 062, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991 
 
DECRETO Nº. 030/2022  
  
REGULAMENTA À CONCESSÃO DO HORÁRIO 
DE ESTUDANTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, 
CONFORME 
PREVISTO 
NO 
ARTIGO 109 DA LEI Nº 062, DE 09 DE 
DEZEMBRO DE 1991. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, 
Francisco José Magalhães Carneiro, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico 
Único deste Município: 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º A concessão do horário de estudante aos servidores 
municipais, previsto no artigo 109 da Lei nº 062, de 09 de dezembro 
de 1991, passa a ser regulamentada nos termos deste decreto. 
  
Art. 2º Fazem jus aos benefícios referidos no artigo 1º deste decreto 
os servidores municipais regular e comprovadamente matriculados em 
curso superior ministrado, ainda que parcialmente, por meio de aulas 
presenciais e/ou telepresenciais, independentemente de já possuírem 
essa titulação. 
  
Parágrafo único. Considera-se curso superior aquele como tal 
definido pelas autoridades federais de educação, tais como o 
bacharelado, a licenciatura - graduação plena, a graduação superior – 
tecnólogo, a pós-graduação “lato sensu”, a pós-graduação “stricto 
sensu” e o curso sequencial de formação específica. 
  
Art. 3º Consiste o horário de estudante na possibilidade concedida ao 
servidor, mediante requerimento prévio, de entrar uma hora mais tarde 
ou sair uma hora mais cedo daquela prevista para o início ou fim da 
sua jornada normal de trabalho, nos dias em que tiver aulas. 
  
Art. 4º De modo a possibilitar a melhor acomodação das jornadas de 
trabalho, o servidor estudante poderá escolher, de comum acordo com 
a chefia e observado o interesse público, prioritariamente em relação 
aos demais servidores lotados na unidade, os horários de início e fim 
de sua jornada de trabalho. 
  
Art. 5º Para requerer a concessão do benefício referido no artigo 3º 
deste decreto, o servidor deverá apresentar, à sua chefia imediata, 
requerimento devidamente preenchido com todas as informações e/ou 
elementos necessários à sua apreciação, especialmente: 
I - a justificativa quanto à impossibilidade de acomodação dos 
horários do servidor de maneira a tornar desnecessária a concessão 
desse benefício; 
II – a certidão ou documento equivalente, expedido por 
estabelecimento de ensino superior, que ateste estar o servidor 
devidamente matriculado em um de seus cursos, a periodicidade anual 
ou semestral, os dias e horários de início e término das aulas 
semanais. 
  
Parágrafo único. A chefia imediata do servidor despachará o 
requerimento em até 3 (três) dias úteis, deferindo o benefício 
pretendido pelo servidor quando constatado o atendimento aos 
requisitos exigidos para a sua concessão. 
  
Art. 6º O servidor estudante deverá renovar, até o mês de fevereiro de 
cada ano, a apresentação dos documentos referidos no artigo 5º deste 
decreto, inclusive comprovando a manutenção das condições que 
determinaram a concessão do benefício. 
  

                            

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