DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3045
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
LICITAÇÃO
MODALIDADE:
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
003/2022 - SEDUC - SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DE EDIFICAÇÕES
PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA. VENCEDOR (s); RENOVA
CONSTRUÇOES LTDA LOTE 01 – 35%; LOTE 02 - R$ 6%,
HOMOLOGADO na forma da Lei n.º 8.666/93. Ordenadores de
Despesas: FRANCISCO CLEANO LIMA MELO - SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO; JOSÉ NOGUEIRA JÚNIOR - SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO
AMBIENTE.
Ibiapina/Ce, 27 de Junho de 2022.
Publicado por:
Marcos Douglas Sousa Lima
Código Identificador:8E2E4E27
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA - CE torna público o
Extrato da Ata de Registro de Preços n° 2022.06.28.01, resultante do
PREGÃO ELETRÔNICO n° 003/2022 - SEDUC - SRP:
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
ÓRGÃOS
PARTICIPANTES:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA:
TRANSPORTES,
SERVIÇOS
PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
DETENTOR (ES) DO REGISTRO DE PREÇOS: RENOVA
CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ: 41.500.868/0001-38,
LOTES: LOTE 01 - 35% E LOTE 02 - 6%. Perfazendo o valor global
de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais).
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO n° 003/2022 - SEDUC -
SRP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E
EVENTUAIS REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E
EVENTUAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREDIAL DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE
IBIAPINA/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente ata de registro de preços
tem origem no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2022 - SEDUC -
SRP, sujeitando-se as partes às normas constantes do Decreto
Municipal nº 10 de 05 de março de 2015; do Decreto Federal Nº.
7.892/13, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, e da Lei Nº.
10.520/02 c/c Decreto Federal n° 10.024/2019.
VALIDADE DA ATA: A presente Ata terá validade de 12 (DOZE)
meses, contados a partir de sua assinatura, improrrogável.
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 28 de Junho de 2022.
ASSINA
PELO
ÓRGÃO
GERENCIADOR:
FRANCISCO
CLEANO LIMA MELO
ASSINA PELAS DETENTORAS DO REGISTRO: ANTÔNIO
JOSELITO CUNHA FONTENELE,.
IBIAPINA - CE, 28 de Junho de 2022.
FRANCISCO CLEANO LIMA MELO
Ordenador De Despesas Da Secretaria De Educação
Órgão Gerenciador Da Ata De Registro De Preços
Publicado por:
Marcos Douglas Sousa Lima
Código Identificador:402DE8D8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 030/2022 - REGULAMENTA À CONCESSÃO
DO HORÁRIO DE ESTUDANTE AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME PREVISTO NO
ARTIGO 109 DA LEI Nº 062, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991
DECRETO Nº. 030/2022
REGULAMENTA À CONCESSÃO DO HORÁRIO
DE ESTUDANTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS,
CONFORME
PREVISTO
NO
ARTIGO 109 DA LEI Nº 062, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 1991.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga,
Francisco José Magalhães Carneiro, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico
Único deste Município:
DECRETA:
Art. 1º A concessão do horário de estudante aos servidores
municipais, previsto no artigo 109 da Lei nº 062, de 09 de dezembro
de 1991, passa a ser regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º Fazem jus aos benefícios referidos no artigo 1º deste decreto
os servidores municipais regular e comprovadamente matriculados em
curso superior ministrado, ainda que parcialmente, por meio de aulas
presenciais e/ou telepresenciais, independentemente de já possuírem
essa titulação.
Parágrafo único. Considera-se curso superior aquele como tal
definido pelas autoridades federais de educação, tais como o
bacharelado, a licenciatura - graduação plena, a graduação superior –
tecnólogo, a pós-graduação “lato sensu”, a pós-graduação “stricto
sensu” e o curso sequencial de formação específica.
Art. 3º Consiste o horário de estudante na possibilidade concedida ao
servidor, mediante requerimento prévio, de entrar uma hora mais tarde
ou sair uma hora mais cedo daquela prevista para o início ou fim da
sua jornada normal de trabalho, nos dias em que tiver aulas.
Art. 4º De modo a possibilitar a melhor acomodação das jornadas de
trabalho, o servidor estudante poderá escolher, de comum acordo com
a chefia e observado o interesse público, prioritariamente em relação
aos demais servidores lotados na unidade, os horários de início e fim
de sua jornada de trabalho.
Art. 5º Para requerer a concessão do benefício referido no artigo 3º
deste decreto, o servidor deverá apresentar, à sua chefia imediata,
requerimento devidamente preenchido com todas as informações e/ou
elementos necessários à sua apreciação, especialmente:
I - a justificativa quanto à impossibilidade de acomodação dos
horários do servidor de maneira a tornar desnecessária a concessão
desse benefício;
II – a certidão ou documento equivalente, expedido por
estabelecimento de ensino superior, que ateste estar o servidor
devidamente matriculado em um de seus cursos, a periodicidade anual
ou semestral, os dias e horários de início e término das aulas
semanais.
Parágrafo único. A chefia imediata do servidor despachará o
requerimento em até 3 (três) dias úteis, deferindo o benefício
pretendido pelo servidor quando constatado o atendimento aos
requisitos exigidos para a sua concessão.
Art. 6º O servidor estudante deverá renovar, até o mês de fevereiro de
cada ano, a apresentação dos documentos referidos no artigo 5º deste
decreto, inclusive comprovando a manutenção das condições que
determinaram a concessão do benefício.
Fechar