DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3045
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Art. 7º Ocorrendo a desistência, o abandono, a cessação ou a
interrupção
da
frequência
ao
curso
superior,
ainda
que
temporariamente, serão cessados os benefícios de que trata este
decreto, devendo o servidor comunicar qualquer alteração à sua chefia
em até 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º O servidor estudante deverá cumprir sua jornada normal de
trabalho nos dias em que não tiver aulas presenciais ou
telepresenciais, períodos de recesso, férias ou feriados gozados no
curso.
§ 2º A não comunicação de quaisquer alterações na situação do
estudante à chefia acarretará a apuração de eventuais faltas funcionais.
Art. 8º A verificação, a qualquer tempo, da inexatidão das
informações ou de irregularidades nos documentos apresentados para
o fim de concessão do horário de estudante, bem como a sua não
apresentação nas épocas previstas, acarretará, a qualquer tempo, a
cessação desses benefícios e a apuração de eventuais faltas funcionais.
Art. 9º. Compete à chefia imediata do servidor estudante controlar e
apurar sua frequência, bem como o cumprimento da jornada de
trabalho e o uso do sistema de compensação de horas, se for o caso,
cabendo-lhe todas as medidas necessárias para garantir o fiel
cumprimento das normas disciplinadoras da matéria, sob pena de
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor.
Art. 10. Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional deverão exigir a rigorosa observância das
normas estabelecidas para o registro, controle e apuração da
frequência dos servidores que gozam dos benefícios de que trata este
decreto.
Art. 11. É vedada a acumulação dos benefícios previstos neste decreto
com o horário especial para servidores que possuem dependentes
portadores de necessidades especiais, previsto na Lei nº 658/2019.
Art. 12. Os casos omissos serão apreciados e decididos através de
Parecer elaborado pela Procuradoria Municipal.
Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará,
em 20 de setembro de 2022.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:295D661A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2022, de 01 de setembro de
2022.
Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão
Icapuiense” ao ilustríssimo Senhor George Henrique
Xavier e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de ICAPUÍ-CE, Sr. Sidivânio
da Cruz Honório, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da
Casa, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente
Decreto Legislativo.
Artigo 1º. - Fica concedido o “Título de Cidadão Icapuiense” ao
ilustríssimo Senhor George Henrique Xavier por seus relevantes
serviços prestados ao Município de Icapuí.
Artigo 2º. - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em
Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da
Câmara Municipal de Icapuí, especialmente para esse fim.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 01 de setembro de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Neemias Freitas Braga
Código Identificador:E3AF348C
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022, de 01 de setembro de
2022.
Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão
Icapuiense”
ao
ilustríssimo
Senhor
Francisco
Erineudo Barbosa Araújo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de ICAPUÍ-CE, Sr. Sidivânio
da Cruz Honório, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da
Casa, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente
Decreto Legislativo.
Artigo 1º. - Fica concedido o “Título de Cidadão Icapuiense” ao
ilustríssimo Senhor Francisco Erineudo Barbosa Araújo por seus
relevantes serviços prestados ao Município de Icapuí na área da
educação.
Artigo 2º. - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em
Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da
Câmara Municipal de Icapuí, especialmente para esse fim.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 01 de setembro de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Neemias Freitas Braga
Código Identificador:F43CE7FB
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022, de 01 de setembro de
2022.
Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão
Icapuiense” ao ilustríssimo Senhor Roberto Ney
Fonseca de Almeida e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de ICAPUÍ-CE, Sr. Sidivânio
da Cruz Honório, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da
Casa, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente
Decreto Legislativo.
Artigo 1º. - Fica concedido o “Título de Cidadão Icapuiense” ao
ilustríssimo Senhor Roberto Ney Fonseca de Almeida por seus
relevantes serviços prestados ao Município de Icapuí na área da
educação.
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