DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3045 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
CONTRATADA: 
MAXWYANO 
RÉGIS 
NOBRE 
RABELO.ASSINAM 
PELAS 
CONTRATANTES: 
JOSÉ 
MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA (SEINFRA), CPF N° 
228.457.123-91; ANA CRISTINA GIRÃO (SAS), CPF N° 
427.110.883-91; MARIA LUCIANA DE ALMEIDA LIMA (SESA), 
CPF N° 534.657.253-87; MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA DE 
OLIVEIRA LIMA (SEAI), CPF N° 634.472.663-68; ANTÔNIO 
MÂNCIO LIMA (SEFIN), CPF N° 309.730.233-68; JOSÉ 
EDMUNDO ARAÚJO OLIVEIRA (SEAGRI), CPF N° 301.363.163-
91; ANDRE LUIZ DA CUNHA CHAGAS (IPREMN), CPF N° 
888.961.373-49; MARIA DO SOCORRO LEITÃO MACHADO 
(SECULT), CPF N° 560.596.473-91; ALEX SANDRO SARAIVA 
(SEJUV), 
CPF 
N° 
844.161.813-53; 
ROSINEUDO 
GOMES 
MARTINS 
LIMA 
(IMAMN), 
CPF 
N° 
658.427.072-68; 
FRANCISCO 
TALVANES 
RAULINO 
(AMT), 
CPF 
N° 
534.175.503-00; EDÍLSON SANTIAGO DE OLIVEIRA (SEDUC), 
CPF N° 235.081.593-53; FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
(SEAD), CPF: 057.882.743-38; FRANCISCO XAVIER ANDRADE 
GIRÃO (SEDEM), CPF 021.447.003-20.  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:618017D4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.099, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022 
 
Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais, Amigos e 
Colaboradores do Autista (TEA) e outros transtornos da 
Educação, Sociedade Civil de Direito Privado, Inscrita no CNPJ 
sob o nº 44.269.098/0001-52, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º É considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS, 
AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISTA (TEA) E OUTROS 
TRANSTORNOS DA EDUCAÇÃO, sociedade civil de direito 
privado, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
44.269.098/0001-52, fundada no dia 10 de janeiro de 2020, sediado na 
Rua Sousa Girão, nº 20, Girilândia, Morada Nova/CE - CEP: 62.940-
000, de caráter associativo privado. 
  
Art. 2º A utilidade pública prevista no art. 1º aplica-se, no que couber, 
no âmbito do Município de Morada Nova, responsabilizando-se o 
Poder Executivo Municipal pelas providências necessárias ao 
cumprimento da presente legislação. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente Lei. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
09 de setembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:0DA6B222 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.101, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a criação de logradouro público no 
Município de Morada Nova/CE, com denominação 
Rua Luiz Bezerra da Silva, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada 
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Nossa Senhora da Conceição, 
com localização no sentido oeste/leste, iniciando à oeste na Rua 
Raimundo Carneiro Girão (coordenadas UTM: 9436222.19 / 
568684.70), cruzando a Rua José Nilson de Sena Pontes e findando ao 
leste em uma pedreira (coordenadas UTM: 9436222.02 / 568835.90), 
com área de 1.814,40 metros quadrados, perímetro de 326,40 metros, 
comprimento de 151,20 metros e largura de 12,00 metros. 
  
Parágrafo único. Fica denominado de Rua Luiz Bezerra da Silva o 
logradouro disciplinado pelo caput deste artigo. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente Lei. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
09 de setembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:BBF2B769 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2022.09.16.01-SRP 
 
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da 
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de 
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão 
n° 2022.09.16.01-SRP, do tipo eletrônico, cujo objeto é a futura e 
eventual contratação de empresa para prestação de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática e 
recarga de tinta para impressoras, para atender as necessidades do 
Município de Nova Olinda/CE, conforme especificações apresentadas 
junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada 
para o dia 05 de outubro de 2022, a partir das 09:00 horas. O início de 
acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 22 de 
setembro de 2022, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de 
editais 
nos 
endereços 
eletrônicos: 
www.bll.org.br 
e 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda 
pelo telefone (88) 3546-1639. 
  
Nova Olinda-CE, 19 de setembro de 2022. 
  
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA 
Pregoeiro Oficial do Município. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:F81D2326 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 26/2022, DE 19 DE SETEMBRO 
2022. 
 
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, 
DE 27/05/2013,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 

                            

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