DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3045
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
CONTRATADA:
MAXWYANO
RÉGIS
NOBRE
RABELO.ASSINAM
PELAS
CONTRATANTES:
JOSÉ
MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA (SEINFRA), CPF N°
228.457.123-91; ANA CRISTINA GIRÃO (SAS), CPF N°
427.110.883-91; MARIA LUCIANA DE ALMEIDA LIMA (SESA),
CPF N° 534.657.253-87; MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA DE
OLIVEIRA LIMA (SEAI), CPF N° 634.472.663-68; ANTÔNIO
MÂNCIO LIMA (SEFIN), CPF N° 309.730.233-68; JOSÉ
EDMUNDO ARAÚJO OLIVEIRA (SEAGRI), CPF N° 301.363.163-
91; ANDRE LUIZ DA CUNHA CHAGAS (IPREMN), CPF N°
888.961.373-49; MARIA DO SOCORRO LEITÃO MACHADO
(SECULT), CPF N° 560.596.473-91; ALEX SANDRO SARAIVA
(SEJUV),
CPF
N°
844.161.813-53;
ROSINEUDO
GOMES
MARTINS
LIMA
(IMAMN),
CPF
N°
658.427.072-68;
FRANCISCO
TALVANES
RAULINO
(AMT),
CPF
N°
534.175.503-00; EDÍLSON SANTIAGO DE OLIVEIRA (SEDUC),
CPF N° 235.081.593-53; FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
(SEAD), CPF: 057.882.743-38; FRANCISCO XAVIER ANDRADE
GIRÃO (SEDEM), CPF 021.447.003-20.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:618017D4
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.099, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais, Amigos e
Colaboradores do Autista (TEA) e outros transtornos da
Educação, Sociedade Civil de Direito Privado, Inscrita no CNPJ
sob o nº 44.269.098/0001-52, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS,
AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISTA (TEA) E OUTROS
TRANSTORNOS DA EDUCAÇÃO, sociedade civil de direito
privado, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
44.269.098/0001-52, fundada no dia 10 de janeiro de 2020, sediado na
Rua Sousa Girão, nº 20, Girilândia, Morada Nova/CE - CEP: 62.940-
000, de caráter associativo privado.
Art. 2º A utilidade pública prevista no art. 1º aplica-se, no que couber,
no âmbito do Município de Morada Nova, responsabilizando-se o
Poder Executivo Municipal pelas providências necessárias ao
cumprimento da presente legislação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
09 de setembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:0DA6B222
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.101, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação de logradouro público no
Município de Morada Nova/CE, com denominação
Rua Luiz Bezerra da Silva, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Nossa Senhora da Conceição,
com localização no sentido oeste/leste, iniciando à oeste na Rua
Raimundo Carneiro Girão (coordenadas UTM: 9436222.19 /
568684.70), cruzando a Rua José Nilson de Sena Pontes e findando ao
leste em uma pedreira (coordenadas UTM: 9436222.02 / 568835.90),
com área de 1.814,40 metros quadrados, perímetro de 326,40 metros,
comprimento de 151,20 metros e largura de 12,00 metros.
Parágrafo único. Fica denominado de Rua Luiz Bezerra da Silva o
logradouro disciplinado pelo caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
09 de setembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:BBF2B769
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°
2022.09.16.01-SRP
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará,
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão
n° 2022.09.16.01-SRP, do tipo eletrônico, cujo objeto é a futura e
eventual contratação de empresa para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática e
recarga de tinta para impressoras, para atender as necessidades do
Município de Nova Olinda/CE, conforme especificações apresentadas
junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada
para o dia 05 de outubro de 2022, a partir das 09:00 horas. O início de
acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 22 de
setembro de 2022, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de
editais
nos
endereços
eletrônicos:
www.bll.org.br
e
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda
pelo telefone (88) 3546-1639.
Nova Olinda-CE, 19 de setembro de 2022.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:F81D2326
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 26/2022, DE 19 DE SETEMBRO
2022.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013,
DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
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