DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3045 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson 
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - DESIGNAR a senhora FRANCISCA GEEDRYA SILVA 
DA CONCEIÇÃO, Matricula nº 3598 para a Responsabilidade pelo 
Atesto do Almoxarifado Geral, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a 
partir do dia 5 de setembro de 2022. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 20 de Setembro de 2022. 
 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:F91D374B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – A Comissão 
Permanente de Licitação comunica aos interessados o resultado de 
habilitação referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 08.24.01/2022, 
cujo objeto é a contratação de empresa especializada para 
construção da unidade de saúde para apoio ao atendimento da 
comunidade do Sítio João Moreira, junto a Secretaria da Saúde 
do Município de Pindoretama/CE, declarando as seguintes 
empresas HABILITADAS: G K ENGENHARIA E SOLUCOES 
LTDA – ME inscrita no CNPJ sob o nº 45.022.575/0001-43. ECO 
TEC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI – ME inscrita no CNPJ 
sob o nº 39.925.178/0001-89. WU CONSTRUCOES E SERVICOS 
EIRELI – EPP inscrita no CNPJ sob o nº 10.932.123/0001-14. PRO 
LIMPEZA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI inscrita no CNPJ 
sob o nº 11.012.912/0001-08. ESTRUTURE CONSTRUCOES E 
SERVICOS LTDA – ME inscrita no CNPJ sob o nº 25.011.736/0001-
96 e PDA ENGENHARIA LTDA – ME inscrita no CNPJ sob o nº 
41.755.086/0001-40, por terem cumprido com os itens do edital e 
declarando 
as 
seguintes 
empresas 
INABILITADAS: 
CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVICOS EIRELI 
inscrita no CNPJ sob o nº 00.611.868/0001-28 apresentou CRC – 
Certificado de Registro Cadastral em desacordo com o item 3.1.1. do 
Edital (vencida). CMGCON CONSTRUTORA E SERVICOS 
EIRELI – EPP inscrita no CNPJ sob o nº 19.726.451/0001-39 não 
apresentou a Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do 
domicílio ou sede do licitante, devidamente atualizadas descumprindo 
assim com o item 3.1.7. do edital. HABITUAL SERVICOS LTDA – 
ME inscrita no CNPJ sob o nº 41.896.802/0001-09 não apresentou o 
CRC – Certificado de Registro Cadastral conforme exigido no item 
3.1.1. do Edital. Sendo ainda constatado pela engenharia que não foi 
apresentado à capacitação técnico-operacional e a Comprovação da 
capacitação técnico-profissional da licitante descumprindo com o 
exigido nos itens 5.2 e 5.3 do anexo I (Projeto Básico) do edital. 
Diante do exposto, abre-se o prazo recursal previsto no art. 109, inciso 
I, alínea “a” da Lei de Licitações, a contar desta data. 
  
Pindoretama/CE, 20 de setembro de 2022. 
  
JOSIMAR GOMES SOUSA –  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Josimar Gomes Sousa 
Código Identificador:27912241 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 020/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
Declara 
de 
utilidade 
pública 
para 
fins 
de 
desapropriação o imóvel que indica e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, no uso de suas atribuições 
legais e com que dispõe o Inciso XI, Art 68 da Lei Orgânica do 
Município de Piquet Carneiro, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de 
desapropriação o imóvel (terreno de formato irregular), de 
propriedade de Joaõ Alves Vieria, brasileiro, casado, agricultor, 
residente no distrito de Ibicuã, na rua José Ananias, s/n, zona rural do 
município de Piquet Carneiro/CE, inscrito no CPF sob o nº 
033.847.285-13 e no RG com o nº 09741300943/SSP-BA, com área 
total de 1.225,00m², constituído de terra nua, com vegetação rasteira 
nativa da região, sem benfeitorias, localizado na rua Expedito 
Marculino, bairro sem denominação oficial (SDO), no distrito de 
Ibicuã, no município de Piquet Carneiro/CE, confrontando ao LESTE 
(FRENTE): com a rua Expedito Marculino, medindo 35,00m; ao 
OESTE (FUNDOS) com terreno de Valyres de Sousa, medindo 
35,00m; ao SUL (LE) com terreno de Hugo de Carvalho medindo 
35,00m e ao NORTE (LD), com terreno de João Alves Vieira, 
medindo 35,00m. 
A descrição deste perímetro tem início no vértice P0, de coordenadas 
N 9344815.38 m e E 451937.72 m, Datum SIRGAS 2000 com 
Meridiano Central-39, localizado a rua Expedito Marculino - 
IBICUÃ, deste, segue confrontando com terreno de João Alves Vieira, 
com os seguintes azimute plano e distância:92°31'11.33'' e 35.00; até 
o vértice P1, de coordenadas N 9344813.84 m e E 451972.69 m; 
deste, segue confrontando com rua Expedito Marculino, com os 
seguintes azimute plano e distância:182°31'11.33'' e 35.00; até o 
vértice P2, de coordenadas N 9344778.87 m e E 451971.15 m; deste, 
segue confrontando com terreno de Hugo Carvalho, com os seguintes 
azimute plano e distância:272°31'11.33'' e 35.00; até o vértice P3, de 
coordenadas N 9344780.41 m e E 451936.18 m; deste, segue 
confrontando com terreno de Raimundo Valyres de Sousa, com os 
seguintes azimute plano e distância: 2°31'11.33'' e 35.00; até o vértice 
P0, de coordenadas N 9344815.38 m e E 451937.72 m, encerrando 
esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se 
representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -
39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção 
UTM. 
Art. 2º - O terreno mencionado no artigo primeiro deste Decreto 
destina-se à construção de um posto de saúde. 
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro entrará na posse 
imediata do citado imóvel, de conformidade com a legislação vigente. 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 19 de setembro 
de 2022. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:31214F13 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
REPUBLICADA POR CORREÇÃO Nº 43/2022 
 

                            

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