DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3045
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
SERVIÇOS DE CONTRUÇÃO EIRELI; e FLAY ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI. As empresas abaixo
relacionadas foram consideradas INABILITADAS. São elas:
KARLOS BRUNO BARROS FIGUEREDO, por não cumprir as
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4 - Qualificação Técnica,
subitem (2) - Não apresentou a Certidão de registro ou inscrição,
pessoa física, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA), e/ou (CAU) Conselho de Arquitetura e Urbanismo,
conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena
validade; GPM – PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA e D V R
DO NASCIMENTO, por não cumprirem as exigências do edital
referente ao item: 5.1.1.4 Qualificação Técnica Subitem (11)
apresentaram o mesmo Responsável Técnico, no caso o Sr. Erlon
Teixeira Mendonça, CREA CE 0609263692, indo de encontro aos
princípios que regem uma licitação em especial ao Art. 3º da Lei
8666/93, em especial à moralidade, contrariando as normas do CREA
e comprometendo o sigilo das propostas, prejudicando a lisura do
processo (Decisão TCU 283/1999); ACS CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente
ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“D”), o licitante anexou
o ato constitutivo da empresa faltando a página 5/10; MONTE SIÃO
EMPREENDIMENTOS LTDA, por não cumprir as exigências do
edital referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“A”), o
licitante apresentou a Prova de inscrição no Registro Cadastral de
Fornecedores da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro vencido e
item: 5.1.1.4 - Qualificação Técnica, subitem (15) licitante apresentou
declaração expressa do Responsável Técnico, detentor do atestado
E/OU certidão de capacidade técnica, informando que o mesmo
concorda com a inclusão de seu nome na participação permanente dos
serviços na condição de profissional responsável técnico sem o devido
reconhecimento de firma exigido no edital; T. C. S DA SILVA
CONSTRUÇÕES EIRELI, por não cumprir as exigências do edital
referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letras (“B”) e (“C”),
apresentou as declarações sem assinatura do representante legal da
empresa; META EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, por não cumprir as
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4 - Qualificação Técnica,
subitem
(15)
apresentou declaração
expressa
assinada
pelo
responsável técnico Sr. Laires da Silva Vieira detentor do atestado
e/ou certidão de acervo técnico, com o mesmo informando que
concorda com a inclusão de seu nome na participação permanente dos
serviços na condição de profissional responsável técnico SEM O
RECONHECIMENTO DE FIRMA EXÍGIDO NO EDITAL e item
5.1.1.6
–
RELATIVO
A
QUALIFICAÇÃO
ECONOMICA
FINANCEIRA, subitem (5.2) apresentou a certidão de falência e
concordata fora da validade; IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI-ME, por não cumprir as exigências do edital referente ao
item: 5.1.1.4 – Qualificação Técnica, subitem (15) apresentou
declaração expressa assinada pela responsável técnica Sra. Ivania
Pinheiro do Nascimento detentora do atestado e/ou certidão de acervo
técnico, com a mesma informando que concorda com a inclusão de
seu nome na participação permanente dos serviços na condição de
profissional responsável técnica SEM O RECONHECIMENTO DE
FIRMA EXÍGIDO NO EDITAL; S & T CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA EIRELI, por não cumprir as
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica,
letra (“A”), o licitante apresentou a Prova de inscrição no Registro
Cadastral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE;
J.N.B CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, por não cumprir as
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica,
letra (“C”) o licitante não anexou a Declaração de que não possui em
seu quadro societário sócio administrador servidor público da ativa,
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista; ITAPAJÉ CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, por não
cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.2 –
Regularidade Fiscal e Trabalhista, o licitante não anexou a Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do
Trabalho; MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA, por não cumprir
as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4 – Qualificação
Técnica, subitem (15) Não anexou declaração expressa assinada pelo
responsável técnico Sr. Jardson Macedo da Silva detentor dos
atestados/certidão de capacidade técnica, informando que o mesmo
concorda com a inclusão de seu nome na participação permanente dos
serviços na condição de profissional responsável técnico e o
profissional Francisco Pinto de Macedo Lobo Neto que juntou a
referida declaração não apresentou acervo compatível com o objeto
licitado; A.I.L. CONSTRUTORA LTDA, por não cumprir as
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica,
letra (“C”) o licitante não anexou a Declaração de que não possui em
seu quadro societário sócio administrador servidor público da ativa,
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista. A Comissão informa que foram adotados todos os critérios
técnicos para a aferição da documentação. Que seja publicada essa
decisão e que a partir da publicação no Jornal de Grande Circulação
(Jornal o Povo), Diário Oficial do Estado e Diário Oficial do
Município. Inicie-se a contagem dos prazos relativos ao artigo 109, I
“a” da Lei 8.666/93.
Piquet Carneiro, 13 de setembro de 2022.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:53671B70
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
031/2022/SRP.01
Órgão Gerenciador: Secretaria de Educação. Empresa Detentora
do Registro de Preços: M5 Construtora & Serviços Urbanos Eireli -
ME, CNPJ: 25.234.497/0001-33, Valor Global: R$ 4.620.000,00
(Quatro milhões, seiscentos e vinte mil reais). Prazo de Validade da
Ata de Registro de Preços: 12 (Doze) meses. Pregão Eletrônico Nº
019/2022. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E
EVENTUAIS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA DE PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS,
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PEDRA TOSCA, PASSAGENS
MOLHADAS E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS POR
DEMANDA
PARA
AS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNÍCIPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, A PARTIR DO
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE A
TABELA DE CUSTOS, VERSÃO 27.1 DA SEINFRA/CE - COM
DESONERAÇÃO, E SINAPI (VERSÃO MAIS RECENTE) COM
DESONERAÇÃO. Signatários: Antonia Adenilce Arceno Lima
Rodrigues - Ordenadora de Despesas, Francisco Rodrigues de Macedo
Filho - Proprietário. Data da Assinatura da Ata de Registro de Preços:
19/09/2022.
Quiterianópolis - CE, 20 de setembro de 2022.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:2712C43A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2022/PC.01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2022/PC.01. A Ordenadora de
Despesas do Município de Quiterianópolis torna público o extrato do
contrato, oriundo da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 20.06.03/2022, advindo do Pregão Eletrônico Nº
20.06.03/2022, cujo órgão gerenciador é a Secretaria de Educação e
Cultura do Município de Jaguaribe/CE. OBJETO: Adesão a ata de
registro de preços Nº 20.06.03/2022 para futura e eventual aquisição
de material de consumo (baú literário - móvel) para atender as
necessidades das Escolas do Ensino da Infantil e Fundamental do
Município de Quiterianópolis - CE. CONTRATADA: INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR EIRELI - ME, CNPJ:
42.002.171/0001-08. Valor Total: R$ 1.762.372,60. DATA DE
ASSINATURA: 20/09/2022. PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2022.
SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues -
Ordenadora de Despesas e Anderson Alves da Silva - Proprietário.
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