DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3045 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
SERVIÇOS DE CONTRUÇÃO EIRELI; e FLAY ENGENHARIA 
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI. As empresas abaixo 
relacionadas foram consideradas INABILITADAS. São elas: 
KARLOS BRUNO BARROS FIGUEREDO, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4 - Qualificação Técnica, 
subitem (2) - Não apresentou a Certidão de registro ou inscrição, 
pessoa física, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 
(CREA), e/ou (CAU) Conselho de Arquitetura e Urbanismo, 
conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena 
validade; GPM – PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA e D V R 
DO NASCIMENTO, por não cumprirem as exigências do edital 
referente ao item: 5.1.1.4 Qualificação Técnica Subitem (11) 
apresentaram o mesmo Responsável Técnico, no caso o Sr. Erlon 
Teixeira Mendonça, CREA CE 0609263692, indo de encontro aos 
princípios que regem uma licitação em especial ao Art. 3º da Lei 
8666/93, em especial à moralidade, contrariando as normas do CREA 
e comprometendo o sigilo das propostas, prejudicando a lisura do 
processo (Decisão TCU 283/1999); ACS CONSTRUCOES E 
SERVICOS LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente 
ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“D”), o licitante anexou 
o ato constitutivo da empresa faltando a página 5/10; MONTE SIÃO 
EMPREENDIMENTOS LTDA, por não cumprir as exigências do 
edital referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“A”), o 
licitante apresentou a Prova de inscrição no Registro Cadastral de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro vencido e 
item: 5.1.1.4 - Qualificação Técnica, subitem (15) licitante apresentou 
declaração expressa do Responsável Técnico, detentor do atestado 
E/OU certidão de capacidade técnica, informando que o mesmo 
concorda com a inclusão de seu nome na participação permanente dos 
serviços na condição de profissional responsável técnico sem o devido 
reconhecimento de firma exigido no edital; T. C. S DA SILVA 
CONSTRUÇÕES EIRELI, por não cumprir as exigências do edital 
referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letras (“B”) e (“C”), 
apresentou as declarações sem assinatura do representante legal da 
empresa; META EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE 
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4 - Qualificação Técnica, 
subitem 
(15) 
apresentou declaração 
expressa 
assinada 
pelo 
responsável técnico Sr. Laires da Silva Vieira detentor do atestado 
e/ou certidão de acervo técnico, com o mesmo informando que 
concorda com a inclusão de seu nome na participação permanente dos 
serviços na condição de profissional responsável técnico SEM O 
RECONHECIMENTO DE FIRMA EXÍGIDO NO EDITAL e item 
5.1.1.6 
– 
RELATIVO 
A 
QUALIFICAÇÃO 
ECONOMICA 
FINANCEIRA, subitem (5.2) apresentou a certidão de falência e 
concordata fora da validade; IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI-ME, por não cumprir as exigências do edital referente ao 
item: 5.1.1.4 – Qualificação Técnica, subitem (15) apresentou 
declaração expressa assinada pela responsável técnica Sra. Ivania 
Pinheiro do Nascimento detentora do atestado e/ou certidão de acervo 
técnico, com a mesma informando que concorda com a inclusão de 
seu nome na participação permanente dos serviços na condição de 
profissional responsável técnica SEM O RECONHECIMENTO DE 
FIRMA EXÍGIDO NO EDITAL; S & T CONSTRUÇÕES E 
LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA EIRELI, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, 
letra (“A”), o licitante apresentou a Prova de inscrição no Registro 
Cadastral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE; 
J.N.B CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, 
letra (“C”) o licitante não anexou a Declaração de que não possui em 
seu quadro societário sócio administrador servidor público da ativa, 
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia 
mista; ITAPAJÉ CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, por não 
cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.2 – 
Regularidade Fiscal e Trabalhista, o licitante não anexou a Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do 
Trabalho; MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA, por não cumprir 
as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4 – Qualificação 
Técnica, subitem (15) Não anexou declaração expressa assinada pelo 
responsável técnico Sr. Jardson Macedo da Silva detentor dos 
atestados/certidão de capacidade técnica, informando que o mesmo 
concorda com a inclusão de seu nome na participação permanente dos 
serviços na condição de profissional responsável técnico e o 
profissional Francisco Pinto de Macedo Lobo Neto que juntou a 
referida declaração não apresentou acervo compatível com o objeto 
licitado; A.I.L. CONSTRUTORA LTDA, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, 
letra (“C”) o licitante não anexou a Declaração de que não possui em 
seu quadro societário sócio administrador servidor público da ativa, 
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia 
mista. A Comissão informa que foram adotados todos os critérios 
técnicos para a aferição da documentação. Que seja publicada essa 
decisão e que a partir da publicação no Jornal de Grande Circulação 
(Jornal o Povo), Diário Oficial do Estado e Diário Oficial do 
Município. Inicie-se a contagem dos prazos relativos ao artigo 109, I 
“a” da Lei 8.666/93. 
  
Piquet Carneiro, 13 de setembro de 2022.  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:53671B70 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
031/2022/SRP.01 
 
Órgão Gerenciador: Secretaria de Educação. Empresa Detentora 
do Registro de Preços: M5 Construtora & Serviços Urbanos Eireli - 
ME, CNPJ: 25.234.497/0001-33, Valor Global: R$ 4.620.000,00 
(Quatro milhões, seiscentos e vinte mil reais). Prazo de Validade da 
Ata de Registro de Preços: 12 (Doze) meses. Pregão Eletrônico Nº 
019/2022. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E 
EVENTUAIS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA DE PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PEDRA TOSCA, PASSAGENS 
MOLHADAS E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS POR 
DEMANDA 
PARA 
AS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNÍCIPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, A PARTIR DO 
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE A 
TABELA DE CUSTOS, VERSÃO 27.1 DA SEINFRA/CE - COM 
DESONERAÇÃO, E SINAPI (VERSÃO MAIS RECENTE) COM 
DESONERAÇÃO. Signatários: Antonia Adenilce Arceno Lima 
Rodrigues - Ordenadora de Despesas, Francisco Rodrigues de Macedo 
Filho - Proprietário. Data da Assinatura da Ata de Registro de Preços: 
19/09/2022. 
  
Quiterianópolis - CE, 20 de setembro de 2022. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas  
  
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:2712C43A 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2022/PC.01 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2022/PC.01. A Ordenadora de 
Despesas do Município de Quiterianópolis torna público o extrato do 
contrato, oriundo da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 20.06.03/2022, advindo do Pregão Eletrônico Nº 
20.06.03/2022, cujo órgão gerenciador é a Secretaria de Educação e 
Cultura do Município de Jaguaribe/CE. OBJETO: Adesão a ata de 
registro de preços Nº 20.06.03/2022 para futura e eventual aquisição 
de material de consumo (baú literário - móvel) para atender as 
necessidades das Escolas do Ensino da Infantil e Fundamental do 
Município de Quiterianópolis - CE. CONTRATADA: INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR EIRELI - ME, CNPJ: 
42.002.171/0001-08. Valor Total: R$ 1.762.372,60. DATA DE 
ASSINATURA: 20/09/2022. PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2022. 
SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - 
Ordenadora de Despesas e Anderson Alves da Silva - Proprietário. 
  

                            

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