DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3045 
 
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Oficial dos Municípios e no Diário Oficial do Estado, bem como no 
endereço eletrônico www.quixada.ce.gov.bre no quadro de avisos da 
Prefeitura, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente 
administrativo da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ. 
  
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao 
que for publicado ou divulgado. 
  
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 
19 de Setembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:00F091D4 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 19.09.001/2022 
 
PORTARIA Nº 19.09.001/2022 
  
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, 
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei 
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei 
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME 
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). 
  
CONSIDERANDO processo de sindicância instaurada por meio da 
Portaria SEAD nº 12.08.001/2022. 
  
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e 
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder 
disciplinar apuratório e punitivo da Administração. 
  
CONSIDERANDO 
que 
após 
vencido 
o 
prazo 
legalmente 
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do 
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, 
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a 
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade 
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e 
duração razoável do processo. 
  
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a 
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como 
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior 
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados 
por lei para conclusão de processo administrativo especial, nomear 
defensor dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas 
dos indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda 
dentro do prazo legal. 
  
CONSIDERANDO, ainda, o dever da Administração Pública, 
observar os princípios da ampla defesa e do contrario consagrados 
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que 
concerne a exigência da defesa técnica. 
  
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a 
necessidade de advogado de defesa técnica. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º 
- 
Designar 
o 
Sr. 
OSMUNDO 
JOSE 
DANTAS 
BRECKENFELD COSTA, cargo de Professor, lotado na Secretaria 
Municipal de Educação, para, sem prejuízo de duas demais 
atribuições, exercer o encargo de defensor dativo do acusado o Sr. 
KLEITON LUIS SILVA FERNANDES, servidor público municipal, 
com o cargo de VIGIA, no processo administrativo disciplinar nº 
027/2022, para apresentar defesa escrita, podendo requerer à 
Comissão 
Processante 
eventuais 
providências 
relacionadas 
diretamente a esta atividade. 
  
Art. 2º - Dê-se ciência. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 19 de Setembro de 
2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:7B7070F1 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 026/2022 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 026/2022  
Acusado(a): Danmy José dos Santos Sousa 
Portaria: 07.07.001/2022  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
026/2022, instaurado pela Portaria nº 07.07.00/2022. 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 19.09.001/2022 e adoto seus fundamentos para 
aplicar a pena de EXONERAÇÃO ao servidor público DANMY 
JOSÉ DOS SANTOS SOUSA, em razão de ter infringido o artigo 19, 
§1º, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de 
Quixadá(Lei Complementar nº 001/2007) com base nos arts. 19, § 2º e 
38, parágrafo Único, II, da mesma lei. 
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 19 de Setembro de 2022.  
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:1E49B4D8 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO - 40º EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DO EDITAL Nº 
002/2021 – INGET 
 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO 
DE BANCOS DE RECURSOS HUMANOS – EDITAL Nº 
002/2021 – INGETI 
  
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
40º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
SELEÇÃO 
PÚBLICA 
SIMPLIFICADA 
DO 
EDITAL Nº 002/2021 – INGETI. 
  
1 - DOS CARGOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS 
INSCRIÇÃO 
NOME DO APROVADO 
RESULTADO 
460 
SOLANGE MARIA LIMA 
HABILITADO(A) 
248 
REGINA NUNES DA SILVA 
INABILITADO(A) 
2161 
LUCIANA DA.SILVA 
INABILITADO(A) 
2230 
MARLENE PEREIRA DE SOUZA 
INABILITADO(A) 
  

                            

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