DOMCE 21/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3045
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
Oficial dos Municípios e no Diário Oficial do Estado, bem como no
endereço eletrônico www.quixada.ce.gov.bre no quadro de avisos da
Prefeitura, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente
administrativo da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ.
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao
que for publicado ou divulgado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos
19 de Setembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:00F091D4
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 19.09.001/2022
PORTARIA Nº 19.09.001/2022
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).
CONSIDERANDO processo de sindicância instaurada por meio da
Portaria SEAD nº 12.08.001/2022.
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder
disciplinar apuratório e punitivo da Administração.
CONSIDERANDO
que
após
vencido
o
prazo
legalmente
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo,
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e
duração razoável do processo.
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados
por lei para conclusão de processo administrativo especial, nomear
defensor dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas
dos indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda
dentro do prazo legal.
CONSIDERANDO, ainda, o dever da Administração Pública,
observar os princípios da ampla defesa e do contrario consagrados
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que
concerne a exigência da defesa técnica.
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a
necessidade de advogado de defesa técnica.
RESOLVE:
Art.
1º
-
Designar
o
Sr.
OSMUNDO
JOSE
DANTAS
BRECKENFELD COSTA, cargo de Professor, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, para, sem prejuízo de duas demais
atribuições, exercer o encargo de defensor dativo do acusado o Sr.
KLEITON LUIS SILVA FERNANDES, servidor público municipal,
com o cargo de VIGIA, no processo administrativo disciplinar nº
027/2022, para apresentar defesa escrita, podendo requerer à
Comissão
Processante
eventuais
providências
relacionadas
diretamente a esta atividade.
Art. 2º - Dê-se ciência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 19 de Setembro de
2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:7B7070F1
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 026/2022
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 026/2022
Acusado(a): Danmy José dos Santos Sousa
Portaria: 07.07.001/2022
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
026/2022, instaurado pela Portaria nº 07.07.00/2022.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 19.09.001/2022 e adoto seus fundamentos para
aplicar a pena de EXONERAÇÃO ao servidor público DANMY
JOSÉ DOS SANTOS SOUSA, em razão de ter infringido o artigo 19,
§1º, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de
Quixadá(Lei Complementar nº 001/2007) com base nos arts. 19, § 2º e
38, parágrafo Único, II, da mesma lei.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 19 de Setembro de 2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:1E49B4D8
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE HABILITAÇÃO - 40º EDITAL DE
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DO EDITAL Nº
002/2021 – INGET
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO
DE BANCOS DE RECURSOS HUMANOS – EDITAL Nº
002/2021 – INGETI
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
40º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
SELEÇÃO
PÚBLICA
SIMPLIFICADA
DO
EDITAL Nº 002/2021 – INGETI.
1 - DOS CARGOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS
INSCRIÇÃO
NOME DO APROVADO
RESULTADO
460
SOLANGE MARIA LIMA
HABILITADO(A)
248
REGINA NUNES DA SILVA
INABILITADO(A)
2161
LUCIANA DA.SILVA
INABILITADO(A)
2230
MARLENE PEREIRA DE SOUZA
INABILITADO(A)
Fechar