DOU 21/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 180, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
No período compreendido entre a diferenciação dos botões florais até o
enchimento dos grãos, as temperaturas elevadas causam redução nos componentes de
rendimento, notadamente no número de vagens por planta, devido a esterilização do grão de
pólen e a consequente queda de flores.
A taxa de abscisão de flores e vagens pequenas é uma das maiores limitações no
rendimento do feijoeiro e pode atingir índices elevados quando temperaturas diurnas e
noturnas forem superiores a 30°C e 25°C, respectivamente.
A ocorrência de temperaturas do ar inferiores a 12°C na fase vegetativa retarda o
crescimento das plantas, quando estas ocorrem na diferenciação das estruturas reprodutivas,
podem provocar a redução no número de grãos por vagem.
O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo, sendo
que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções, de acordo
com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de florescimento e
início de formação das vagens.
O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial à
cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
períodos de semeadura, para o cultivo de feijão 2º no Distrito Federal, em três níveis de risco:
20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico
da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a duração das fases
fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos, bem como os dados de
precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15
anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto
de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram incorporados
os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar: Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar
de 32°C e mínima de 12°C, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e
desenvolvimento do feijoeiro. Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito
baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de
temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico;
II. Ciclo e fases fenológicas:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas: Fase
I - semeadura, germinação e emergência; Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase III -
florescimento e enchimento de grãos e Fase IV - maturação.
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:
Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n > 85 dias), onde n expressa
o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1
(textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de
armazenamento de 28 mm, 44 mm e 60 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva
média do sistema radicular de 40 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA
³ 0,50 na Fase I - semeadura, germinação e emergência e ISNA ³ 0,60 na Fase III - florescimento
e enchimento de grãos.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão 2ª safra o Distrito Federal, por
apresentar, no mínimo, 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível
com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde
a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados
para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar
perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar
tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as
plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação
de solos;
2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas não
estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo ao
interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver;
ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada
agroecossistema.
3. A mosca-branca é uma das principais pragas que afeta a cultura do feijoeiro, por
ser transmissora de doenças viróticas, como o vírus-do-mosaico- dourado do feijoeiro (VMDF),
medidas de manejo, que incluem o período de vazio sanitário, são recomendadas pelas
instituições de pesquisa, com o objetivo de reduzir a densidade populacional do inseto na
entressafra e diminuição de infecção das plantas.
4.Visando a prevenção e controle da mosca-branca, Bemisia tabaci, devem ser
observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas nas Portarias nº 46 e
32, de 16 de maio de 2013 e de 28 de maio de 2014, respectivamente, da Secretaria de Estado
da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, SEAGRI - DF.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Distrito Federal os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de
2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de
2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o Distrito Federal, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
AGROP. TERRA ALTA: TAA Marhe e TAA GOL;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS FC104 e BRS
FS 2 1 2 ;
IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Harmonia e IAC Veloz;
IDR - PARANÁ: IPR Eldorado.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANFc 5 e ANfp 119;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA e TAA Bola Cheia;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Emgopa 201 (Ouro), Rudá, Xamego, BRS 7762,
BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Agreste, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS 10408,
BRS Ártico, BRS FC402, BRSMG Uai, BRS FS305, BRS FC406, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS311,
Aporé e BRS Horizonte;
IDR - PARANÁ: IPR Uirapuru, IPR Tiziu e IPR Juriti.
GRUPO III
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS
Requinte, BRS Pontal, BRS Ametista, BRS Esteio, BRS FP403, BRS FC409 e BRS Sublime;
IAC: IAC 1850 e IAC 2051.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de 2003 e Decreto
nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais
(10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias
após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais
dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do
decêndio em que ocorreu a emergência.
.
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
.
2 a 5
1
6
1 a 5
6
7
1 a 6
7
.
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
.
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 6
7
.
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
.
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
6
PORTARIA SPA/MAPA Nº 315, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do Feijão 2ª Safra no estado
de Goiás, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA substituto, no uso de suas atribuições
e competências estabelecidas pela Portaria MAPA nº 20, de 14 de janeiro de 2020,
publicada no D.O.U de 16 de janeiro de 2020, e observado, no que couber, o contido
no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro
de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política
Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
feijão 2ª safra no estado de Goiás, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 400 de 31 de agosto de
2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1º de setembro de 2021, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão 2ª safra no
estado de Goiás, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de
produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L.)
reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo,
é uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente
tecnificados, 
até 
aqueles 
com 
menor 
uso 
tecnológico, 
principalmente 
de
subsistência.
A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do
feijoeiro, pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre
a porcentagem de vingamento de vagens. As altas temperaturas do ar têm efeito
prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro.
No período compreendido entre a diferenciação dos botões florais até o
enchimento dos grãos, as temperaturas elevadas causam redução nos componentes de
rendimento, notadamente no número de vagens por planta, devido a esterilização do
grão de pólen e a consequente queda de flores.
A taxa de abscisão de flores e vagens pequenas é uma das maiores
limitações
no rendimento
do
feijoeiro e
pode
atingir
índices elevados
quando
temperaturas diurnas e noturnas forem superiores a 30°C e 25°C, respectivamente.
A ocorrência de temperaturas do ar inferiores a 12°C na fase vegetativa
retarda o crescimento das plantas, quando estas ocorrem na diferenciação das
estruturas reprodutivas, podem provocar a redução no número de grãos por vagem.
O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo,
sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções,
de acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de
florescimento e início de formação das vagens.
O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial
à cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
períodos de semeadura, para o cultivo de feijão 2º no estado, em três níveis de risco:
20%, 30%, 40%.

                            

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