DOU 21/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 180, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar: Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima
do ar de 32°C e mínima de 12°C, amplitude térmica mais apropriada para um bom
crescimento e desenvolvimento do feijoeiro. Foi considerado o risco de ocorrência de
temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo
meteorológico;
II. Ciclo e fases fenológicas:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas:
Fase I - semeadura, germinação e emergência; Fase II crescimento e desenvolvimento;
Fase III - florescimento e enchimento de grãos e Fase IV - maturação.
As 
cultivares 
foram 
classificadas 
em 
três 
grupos 
de 
características
homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n >
85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 28 mm, 44 mm e 60 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 40 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,50 na Fase I - semeadura, germinação e emergência e ISNA ³ 0,60 na Fase III
- florescimento e enchimento de grãos.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão 2ª safra, o município que
apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas
não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro,
cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura
irrigada, quando houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para
as condições locais de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15%
da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
IAC: IAC Imperador.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANfp 119.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de
2003 e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar
como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE
30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE
40%
. Amparo 
De
São
Francisco
12 a 17
11
10
12 a 17
10 a 11
9
11 a 17
10
9
. Aquidabã
12 a 17
11
10
12 a 17
10 a 11
9
11 a 17
10
9
. Aracaju
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Arauá
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Areia Branca
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
8 a 9
. Barra 
Dos
Coqueiros
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
8 a 9
. Boquim
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Brejo Grande
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Campo Do Brito
12 a 17
10 a 11
10 a 17
9
10 a 17
8 a 9
. Canhoba
12 a 17
11
10
12 a 17
10 a 11
9
11 a 17
10
9
. Canindé 
De
São
Francisco
14 a 16
14 a 15
13 + 16
a 17
. Capela
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
9
. Carira
13 a 17
12
13 a 17
12
10 a 11
13 a 17
12
10 a 11
. Carmópolis
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
9
. Cedro De São João
12 a 17
11
10
11 a 17
10
9
11 a 17
10
9
. Cristinápolis
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Cumbe
12 a 17
11
10
12 a 17
10 a 11
9
11 a 17
10
9
. Divina Pastora
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
9
. Estância
10 a 17
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Feira Nova
13 a 17
12
10 a 11
12 a 17
11
9 a 10
12 a 17
10 a 11
9
. Frei Paulo
13 a 17
12
10 a 11
12 a 17
10 a 11
9
12 a 17
10 a 11
9
. Gararu
13 a 17
12
11
12 a 17
11
10
12 a 17
11
10
. General Maynard
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
9
. Gracho Cardoso
12 a 17
11
10
12 a 17
11
9 a 10
12 a 17
10 a 11
9
. Ilha Das Flores
11 a 17
10
9
10 a 17
9
10 a 17
9
. Indiaroba
10 a 17
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Itabaiana
12 a 17
10 a 11
10 a 17
9
10 a 17
9
. Itabaianinha
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Itabi
13 a 17
11 a 12
12 a 17
11
10
12 a 17
10 a 11
9
. Itaporanga D'Ajuda
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Japaratuba
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
9
. Japoatã
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
9
. Lagarto
12 a 17
10 a 11
10 a 17
9
8
10 a 17
8 a 9
. Laranjeiras
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
8 a 9
. Macambira
13 a 17
12
10 a 11
12 a 17
9 a 11
10 a 17
9
. Malhada Dos Bois
12 a 17
10 a 11
11 a 17
10
9
10 a 17
9
. Malhador
12 a 17
10 a 11
10 a 17
9
10 a 17
9
. Maruim
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
9
. Moita Bonita
12 a 17
10 a 11
11 a 17
9 a 10
10 a 17
9
. Monte 
Alegre
De
Sergipe
13 a 17
12
13 a 16
17
12
13 a 17
12
11
. Muribeca
12 a 17
10 a 11
11 a 17
10
9
10 a 17
9
. Neópolis
11 a 17
10
9
11 a 17
10
9
10 a 17
9
. Nossa 
Senhora
Aparecida
13 a 17
12
10 a 11
13 a 17
11 a 12
9 a 10
12 a 17
10 a 11
9
. Nossa Senhora Da
Glória
13 a 16
12 
+
17
11
13 a 17
12
10 a 11
13 a 17
11 a 12
10
. Nossa Senhora Das
Dores
12 a 17
10 a 11
11 a 17
10
9
10 a 17
9
. Nossa Senhora
De
Lourdes
13 a 17
11 a 12
12 a 17
11
9 a 10
12 a 17
10 a 11
9
. Nossa Senhora Do
Socorro
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
8 a 9
. Pacatuba
11 a 17
10
9
10 a 17
9
10 a 17
8 a 9
. Pedra Mole
13 a 17
12
10 a 11
13 a 17
10 a 12
9
12 a 17
10 a 11
9
. Pedrinhas
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Pinhão
13 a 16
12 
+
17
10 a 11
13 a 17
12
9 a 11
12 a 17
10 a 11
9
. Pirambu
11 a 17
10
9
10 a 17
9
10 a 17
9
. Poço Redondo
13 a 16
13 a 17
12
13 a 17
12
. Poço Verde
13 a 16
12 
+
17
13 a 15
12 + 16
a 17
11
13 a 16
12 
+
17
10 a 11
. Porto Da Folha
13 a 16
12 
+
17
13 a 17
12
11
13 a 17
12
10 a 11
. Propriá
12 a 17
11
10
11 a 17
10
9
11 a 17
10
9
. Riachão Do Dantas
12 a 17
10 a 11
9
10 a 17
9
8
10 a 17
8 a 9
. Riachuelo
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
9
. Ribeirópolis
12 a 17
11
10
12 a 17
10 a 11
9
10 a 17
9
. Rosário Do Catete
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
9
. Salgado
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Santa 
Luzia 
Do
Itanhy
10 a 17
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Santa 
Rosa
De
Lima
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
9
. Santana 
Do 
São
Francisco
11 a 17
10
9
11 a 17
10
9
10 a 17
9
. Santo Amaro Das
Brotas
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
8 a 9
. São Cristóvão
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. São Domingos
12 a 17
10 a 11
11 a 17
9 a 10
10 a 17
8 a 9
. São Francisco
12 a 17
10 a 11
11 a 17
10
9
10 a 17
9
. São 
Miguel
Do
Aleixo
12 a 17
11
10
12 a 17
10 a 11
9
11 a 17
10
9
. Simão Dias
13 a 16
12 
+
17
10 a 11
13 a 17
9 a 12
12 a 17
10 a 11
9
. Siriri
11 a 17
10
11 a 17
9 a 10
10 a 17
9
. Telha
12 a 17
11
10
11 a 17
10
9
11 a 17
10
9
. Tobias Barreto
12 a 17
10 a 11
11 a 17
9 a 10
10 a 17
9
. Tomar Do Geru
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Umbaúba
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE
30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE
40%
. Amparo 
De
São
Francisco
12 a 17
11
10
11 a 17
10
9
11 a 17
10
9
. Aquidabã
12 a 17
11
10
11 a 17
10
9
11 a 17
10
9
. Aracaju
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Arauá
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Areia Branca
11 a 17
10
9
10 a 17
8 a 9
11 a 17
9 a 10
8
. Barra 
Dos
Coqueiros
11 a 17
10
9
10 a 17
8 a 9
10 a 17
9
8
. Boquim
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Brejo Grande
12 a 17
10 a 11
9
10 a 17
8 a 9
10 a 17
9
. Campo Do Brito
11 a 17
10
10 a 17
8 a 9
11 a 17
9 a 10
8
. Canhoba
12 a 17
11
10
11 a 17
10
9
11 a 17
10
9
. Canindé 
De
São
Francisco
13 a 15
13 a 16

                            

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