DOU 21/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 180, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CREMESP 59, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve:
Contratar, o seguinte candidato aprovado no Concurso Público do CREMESP
nº 001.2022, homologado no Diário Oficial da União de 24.06.22 e nos termos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Shirley Teixeira da Silva, CPF 36241867873,
classificado(a) em 6º lugar - lista geral, no cargo de Oficial Administrativo - São Paulo.
Exercerá suas funções na Seção de Sindicâncias do CREMESP, a partir do dia
21/09/2022 perante esta autarquia federal.
IRENE IBRAMOVICH
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO
DO PIAUÍ
PORTARIA CRMV-PI Nº 32, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DO PIAUÍ - CRMV-PI, no uso da atribuição que lhe confere a letra "r" do artigo 4°
do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº591, de 26 de Junho de 1992, do
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução 904 do CFMV,
de 11 de maio de 2009; E, ainda, considerando os princípios da administração pública,
previstos no art. 37, II da Constituição Federal de 1988, resolve:
Art. 1º. Exonerar, ROSSANA DE ANDRADE OLIVEIRA, portadora do RG nº.
2.056.701 SSP/PI, e CPF nº 645.989.773-53 do emprego em comissão de ASSESSORA DE
COMUNICAÇÃO do CRMV/PI; Art.2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revoga o art.
4º da Portaria CRMV-PI Nº 32 de 1º de Junho de 2022 e produz efeitos rescisórios no dia
19 de setembro de 2022. Art.3º. Publique-se no Diário Oficial da União e no site do CRMV-
PI.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do
Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº
8.112/90, tendo em vista estar a interessada em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR a
senhora MARIA ERNANDIR GADELHA GOMES, CPF nº ***.028.373-**, para interpor, se
assim quiser, recurso em face à decisão no procedimento de alteração de dados
financeiros e/ou cadastrais instaurado nos autos do processo administrativo nº
23067.068751/2019-72, nos termos do art. 8º da Orientação Normativa nº 04, de 21 de
fevereiro de 2013, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADA a interessada
para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o
presente Edital.
Fortaleza, 19 de setembro de 2022
JOSÉ GLAUCO LOBO FILHO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 8, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a
Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos
termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021,
publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do
portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE,
resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento
anual, no mês de aniversário:
RELAÇÃO DE APOSENTADOS:
- ANIVERSARIANTES JUNHO/2022
ADELINA AUGUSTA DA SILVA
ADEMIR JOSE DUARTE
ARACI PEREIRA DIAS BARBOSA
CARMEN LUCIA PAIVA SILVEIRA
CELIA RIBEIRO ZAHER
CREIZE MARIA BARRETO
EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA
ELMO ANTONIO BENVEGNU
FLORENCE JUNE MELLO THOMAS
GERSON DE OLIVEIRA E SILVA
IRIS RODRIGUES PRUDENTE
JORGE EMMANUEL FERREIRA BARBOSA
JOSE CARLOS SERODIO DE MELO
JOSE ELIZIARIO DE ANDRADE
JUDITH BENIGNA EVANGELISTA
LECI DE ABREU ANTUNES
LEONOR PEREIRA ANTUNES DO NASCIMENTO
LISETE GODINHO LUSTOSA
LUIS FERNANDO DE ALMEIDA GUIMARAES
MABEL DIOGENES TRAVESSA
MARCIA MARIA REIS PELUSO
MARIA CONCEIÇAO DOS SANTOS
MARIA DA GRAÇA FORTUNA NOGUEIRA
MARIA DE LOURDES COUTINHO MORAES
MARIONY LONGHI
NILZETE SOARES FERNANDES
PAULO CORREA D AZEVEDO
ROBERTO DE SOUZA GOUVEIA
ROSA CABRAL PINTO
SANDRA FERREIRA LIMA PAULA
THEREZA REGINA WERNECK RICHA
VALDECIR DA COSTA VIANA
VALDIR VIANA VALLE
VERA MARIA MENDONÇA
WALTER CARLOS DA CONCEIÇAO
ZELIA SALGADO
ZILDA TEIXEIRA DE BARROS
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
- ANIVERSARIANTES DE JUNHO/2022
ANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA
CAROLA DOS REIS GONÇALVES
CRISTIANO DUARTE DE OLIVEIRA
HELENA LUCIA BARBOSA SENNA DA SILVA
JANDIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO
LENY POLLA ROCHA
MAGNA INACIA DE BELO
MARIA CONCEIÇAO DOS SANTOS
MARIA RUTH XAVIER LEIS
MARIA TEREZINHA GUIMARAES DE VASCONCELOS
MARIZA MONTEIRO BORGHI
MARIZE DOS SANTOS CALADO
MAURA DA CONCEIÇAO ALMEIDA
NAIR DE SOUZA DUARTE
RAFAEL DE OLIVEIRA MAURICIO
SONIA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA
TANIA REGINA GUIMARAES DE BARROS
VERA MARIA MENDONÇA
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetuada na folha de pagamento do mês de Setembro de 2022.
3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento
mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil
acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde
recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é
fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual
é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o
aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos
federais, seus pensionistas e os anistiados
4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido
visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
A Direção do Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas
atribuições e
tendo em vista o
que consta no processo
administrativo nº
23069.002025/2022-71, com fundamento nos artigos 26 e 46, da Lei 9.784/1999,
combinado com o artigo 163 da Lei 8.112/1990, NOTIFICA, pelo presente edital, por se
encontrar em local incerto e não sabido, o sr. WILSON RAPOSO DE REZENDE, a fim de
tomar ciência nos autos do mencionado processo quanto ao ACÓRDÃO TCU N. 1614/2019
(TC 030.187/2018-4), cujo teor poderá ser consultado, em horário comercial, na sede deste
Órgão, ou através de solicitação ao email <sag.dap.progepe@id.uff.br>.
FABIANO ALVARES DE OLIVEIRA
Diretor
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 89, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da
Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se
encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Notificar, pelo presente edital, a JOSÉ RAIMUNDO FREIRE JUNIOR, matrícula
nº 3260275, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 08779.001261/2021-
91, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente de acertos financeiros
referente ao término do Contrato nº 657/2021/FUNAI, que resultou em débito no valor de
R$ 1.289,85 (um mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), o qual
deverá ser ressarcido com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990.
2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital,
para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal -
COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E,
Brasília/DF, CEP 70308-200.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
TATIANE MICHELON
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NO ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL Nº 12, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência
subdelegada pela Portaria n.º 1.804/SAA/SE/MS de 01.10.2013, publicada no DOU n. 192, de
03.10.2013, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela
Instrução Normativa nº 45 - Ministério da Economia, de 15 de junho de 2020, resolve:
I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o
pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de
comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de
junho/2022, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
Segue Relação de aposentados/pensionistas que não se recadastraram no período
acima definido:
CPF 421.141.957-91 - JOSE CARLOS PEREIRA ASSUMPÇÃO
CPF 001.836.847-61-MARIA LUIZA DE SOUZA BRUM
CPF 732.196.907-00-MARIA TEREZA BEMQUERER PEREIRA
CPF 027.635.157-62-VERA LUCIA DALLAPICULA PERES
II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá
restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento
disponível.(Processo nº25002.000069/2022-68).
SOLANGE ROCHA SAMPAIO
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